1. Organograma, Contato e Competências
1.1. Organograma
1.2 Contato e Competências
1.2.1 CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Órgão do Poder Legislativo, o qual tem competência principal de legislar, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis. As funções da Câmara de Vereadores são aquelas estabelecidas na Lei Orgânica do Município. A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de julgamento, de fiscalização externa financeira e orçamentária, de controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. A Função Legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência da Câmara. A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas, compreendendo:
a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
b) acompanhamento das atividades financeiras do Município;
c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e vereadores; não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica. A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações. A função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e a estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Av. Ana Maria de Jesus, s/nº, Centro, CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO, Expediente: das 08 às 14 horas, de segunda a sexta-feira | E-mail: alvoradacamara@hotmail.com
Telefone: (63) 93353-1306
1.2.1.1 COMISSÕES
As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
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1.2.1.1.1 I - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação é órgão técnico-legislativo de caráter permanente, com a finalidade de examinar, sob os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, todas as proposições que tramitam na Câmara Municipal, bem como as emendas que lhes forem apresentadas.
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
I – Analisar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade de todas as proposições submetidas à apreciação da Câmara Municipal, emitindo parecer conclusivo sobre a admissibilidade da matéria;
II – Examinar e manifestar-se quanto à redação final das proposições aprovadas, promovendo, se necessário, ajustes de linguagem e correção gramatical, sem alteração do mérito;
III – Pronunciar-se sobre a reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal e sobre assuntos de natureza jurídica ou constitucional relativos ao funcionamento da Casa Legislativa;
IV – Emitir parecer sobre projetos de lei que disponham sobre alteração da Lei Orgânica Municipal ou matérias que envolvam a interpretação de normas constitucionais ou legais;
V – Apreciar a compatibilidade e a adequação das proposições com o ordenamento jurídico vigente, inclusive no que se refere à técnica legislativa e à coerência sistêmica das normas;
VI – Propor, quando necessário, medidas destinadas ao aprimoramento da legislação municipal;
VII – Encaminhar aos demais órgãos ou comissões da Câmara, quando cabível, o exame do mérito propriamente dito das proposições, após análise da admissibilidade jurídica;
VIII – Examinar recursos interpostos contra atos do Presidente da Câmara ou de Comissões, quando versarem sobre aspectos regimentais;
IX – Exercer outras atribuições correlatas previstas no Regimento Interno ou que lhe forem atribuídas por decisão do Plenário.
Membros:
Presidente: Heverson Barbosa de Macedo
Vice - Presidente: Grace Karen Marques dos Reis
Relator: Sydvan Ribeiro Neves
Responsável: HEVERSON BARBOSA DE MACEDO
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Expediente: De segunda a sexta-feira, das 08 às 14 horas
Telefone: (63) 3353-1306 | E-mail: alvoradacamara@hotmail.com
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1.2.1.1.2 II - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle é órgão técnico de caráter permanente da Câmara Municipal, incumbido de analisar as matérias relativas à política fiscal, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Município, bem como exercer o controle e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional da Administração Pública Municipal.
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle:
I – Examinar e emitir parecer sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e sobre os créditos adicionais e suas alterações;
II – Apreciar e emitir parecer sobre projetos de lei que envolvam matéria tributária, financeira, de dívida pública, empréstimos e financiamentos, prestação de garantias, subsídios e renúncia de receita;
III – Examinar os aspectos financeiros, orçamentários e fiscais das proposições que importem em aumento ou diminuição de receita ou despesa pública, inclusive quanto à compatibilidade com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV – Receber, analisar e emitir parecer sobre as contas do Prefeito Municipal, acompanhadas do parecer prévio do Tribunal de Contas competente, opinando por sua aprovação ou rejeição;
V – Fiscalizar e controlar os atos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, quanto ao cumprimento das metas fiscais e da correta aplicação dos recursos públicos, inclusive por meio de diligências, requisições ou convocações de agentes públicos;
VI – Acompanhar, avaliar e emitir parecer sobre o cumprimento da execução orçamentária, da arrecadação da receita municipal e da aplicação dos recursos vinculados;
VII – Opinar sobre a realização de auditorias, inspeções e diligências, nos termos do Regimento Interno, para subsidiar o controle financeiro e orçamentário do Município;
VIII – Apreciar projetos de lei que tratem da estrutura administrativa e da organização dos serviços da administração tributária e fazendária do Município;
IX – Examinar as matérias que versem sobre isenções, anistias, remissões, benefícios ou incentivos fiscais;
X – Exercer outras atribuições correlatas ou previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como aquelas que lhe forem conferidas por decisão do Plenário.
Membros:
Presidente: Sydvan Ribeiro Neves
Vice - Presidente: Grace Karen Marques dos Reis
Relator: Heverson Barbosa de Macedo
Responsável: SYDVAN RIBEIRO NEVES
Av. Ana Maria de Jesus, s/nº, Centro, CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO
Expediente: De segunda a sexta-feira, das 08 às 14 horas
Telefone: (63) 3353-1306 | E-mail: alvoradacamara@hotmail.com
Telefone: (63) 33531-306
1.2.1.1.3 III - COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
A Comissão de Administração Pública, Urbanismo e Infraestrutura Municipal é órgão técnico-legislativo de caráter permanente da Câmara Municipal, responsável pela análise e fiscalização das matérias relativas à organização e funcionamento da administração pública municipal, bem como à política urbana, obras públicas e infraestrutura local.
Compete à Comissão de Administração Pública, Urbanismo e Infraestrutura Municipal:
I – Examinar e emitir parecer sobre projetos e proposições relativas à administração direta e indireta do Município, inclusive quanto à estrutura organizacional, funcionamento dos órgãos públicos e regimes jurídicos de servidores;
II – Apreciar matérias referentes à política de pessoal, concursos públicos, planos de carreira, cargos e salários, direitos e deveres dos servidores públicos municipais;
III – Analisar proposições relativas à organização administrativa do Município, inclusive quanto à criação, extinção ou modificação de secretarias, autarquias, fundações e demais entidades da administração indireta;
IV – Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas municipais nas áreas de urbanismo, obras públicas, mobilidade urbana e infraestrutura;
V – Emitir parecer sobre projetos de lei, indicações e demais proposições que tratem de obras viárias, saneamento básico, iluminação pública, transporte coletivo, trânsito, pavimentação, drenagem, acessibilidade urbana e demais serviços correlatos;
VI – Apreciar projetos e proposições sobre uso, parcelamento, ocupação e ordenamento do solo urbano, incluindo zoneamento, código de obras, posturas municipais e plano diretor;
VII – Analisar matérias referentes à limpeza urbana, manutenção de vias, praças, parques, jardins e logradouros públicos;
VIII – Fiscalizar a execução dos contratos e convênios relacionados à infraestrutura urbana e serviços públicos essenciais, promovendo, quando necessário, diligências, convocações ou requisições de informações;
IX – Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão pública e da infraestrutura urbana, visando ao bem-estar da coletividade e ao desenvolvimento ordenado do Município;
X – Exercer outras atribuições correlatas, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal ou que lhe forem conferidas por decisão do Plenário.
Membros:
Presidente: Grace Karen Marques dos Reis
Vice - Presidente: Sydvan Ribeiro Neves
Relator: Heverson Barbosa de Macedo
Responsável: GRACE KAREN MARQUES DOS REIS
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Expediente: De segunda a sexta-feira, das 08 às 14 horas
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1.2.1.1.4 IV - COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS
A Comissão de Políticas Públicas e Sociais é órgão técnico-legislativo de caráter permanente da Câmara Municipal, com a finalidade de analisar e acompanhar proposições, programas, ações e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento humano, à promoção da cidadania e à garantia de direitos sociais no âmbito municipal.
Compete à Comissão de Políticas Públicas e Sociais:
I – Examinar e emitir parecer sobre proposições legislativas relativas às áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança pública, direitos humanos, igualdade racial, juventude, infância, pessoa idosa e pessoa com deficiência;
II – Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas sociais implementadas pelo Poder Executivo, sugerindo medidas para seu aperfeiçoamento e efetividade;
III – Apreciar matérias que tratem da implantação, alteração ou extinção de programas, serviços e equipamentos públicos voltados ao atendimento social da população;
IV – Propor ações voltadas à promoção da inclusão social, combate à pobreza, redução das desigualdades e garantia de direitos fundamentais;
V – Manifestar-se sobre projetos e ações que envolvam organizações da sociedade civil, conselhos municipais, conferências e instrumentos de participação e controle social;
VI – Fiscalizar o cumprimento das normas constitucionais e legais relacionadas às políticas sociais, especialmente no que diz respeito à universalidade, equidade, integralidade e controle social dos serviços públicos;
VII – Acompanhar e emitir parecer sobre a aplicação de recursos públicos destinados às áreas sociais, inclusive sobre convênios, parcerias e fundos municipais;
VIII – Promover debates, audiências públicas e diligências sobre temas relevantes à área social, ouvindo representantes da sociedade civil, autoridades e especialistas;
IX – Colaborar com comissões e órgãos afins, inclusive externos, na defesa de políticas públicas inclusivas e sustentáveis;
X – Exercer outras atribuições correlatas, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal ou que lhe forem conferidas por decisão do Plenário.
Membros:
Presidente: Sydvan Ribeiro Neves
Vice – Presidente: Derli Pellenz
Relator: Heverson Barbosa de Macedo
Responsável: SYDVAN RIBEIRO NEVES
Av. Ana Maria de Jesus, s/nº, Centro, CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO
Expediente: De segunda a sexta-feira, das 08 às 14 horas
E-mail: alvoradacamara@hotmail.com
Telefone: (63) 33531-306
1.2.1.1.5 V - COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
A Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Ética e Decoro Parlamentar é órgão técnico-legislativo de caráter permanente da Câmara Municipal, com competência para apreciar matérias relacionadas à promoção da cidadania, à proteção dos direitos humanos, à defesa do meio ambiente e à conduta ética dos agentes políticos no exercício do mandato parlamentar.
Compete à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Ética e Decoro Parlamentar:
Na área de cidadania e direitos humanos:
I – Analisar proposições e fiscalizar políticas públicas voltadas à promoção da cidadania, da dignidade da pessoa humana e da igualdade de direitos, com ênfase nos grupos vulneráveis;
II – Promover e acompanhar medidas voltadas à proteção e à promoção dos direitos fundamentais, inclusive por meio de audiências públicas, visitas institucionais e pareceres técnicos;
III – Receber denúncias e representar sobre violação de direitos humanos no âmbito municipal, propondo ações corretivas aos órgãos competentes;
IV – Acompanhar e fomentar a atuação dos conselhos municipais e entidades da sociedade civil na defesa dos direitos humanos, civis, políticos e sociais.
Na área de meio ambiente:
V – Apreciar proposições legislativas e fiscalizar ações do Poder Executivo relacionadas à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável, uso racional dos recursos naturais, saneamento ambiental e bem-estar animal;
VI – Acompanhar a elaboração e execução de planos, programas e políticas ambientais, bem como a aplicação de recursos vinculados ao meio ambiente;
VII – Promover o debate e a conscientização pública sobre questões ambientais relevantes para o Município.
Na área de ética e decoro parlamentar:
VIII – Zelar pelo cumprimento das normas de conduta ética e do decoro parlamentar no âmbito da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno e do Código de Ética, se houver;
IX – Apurar, mediante provocação ou de ofício, fatos que envolvam conduta incompatível com o exercício do mandato, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
X – Emitir parecer sobre processos disciplinares envolvendo vereadores, podendo propor advertência, censura ou representação por falta de decoro, conforme a gravidade da infração e o disposto na Lei Orgânica e no Regimento Interno;
XI – Propor, acompanhar e fiscalizar ações voltadas ao aprimoramento da ética pública e da integridade no exercício do mandato parlamentar;
XII – Exercer outras atribuições correlatas, previstas no Regimento Interno ou que lhe forem atribuídas por decisão do Plenário.
Membros:
Presidente: Derli Pellenz
Vice - Presidente: Grace Karen Marques dos Reis
Relator: Matheus Tavares Santos
Responsável: DERLI PELLENZ
Av. Ana Maria de Jesus, s/nº, Centro, CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO
Expediente: De segunda a sexta-feira, das 08 às 14 horas
E-mail: alvoradacamara@hotmail.com
Telefone: (63) 33531-306
1.2.1.1.6 VI - COMISSÃO DE DEFESA E DIRETOS DOS ANIMAIS
A Comissão de Defesa e Direitos dos Animais é órgão técnico-legislativo de caráter permanente da Câmara Municipal, com a finalidade de analisar proposições, acompanhar políticas públicas e promover ações voltadas à proteção, defesa e garantia dos direitos dos animais no âmbito do Município.
Compete à Comissão de Defesa e Direitos dos Animais:
I – Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei, indicações, requerimentos e demais proposições relativas à proteção, defesa, bem-estar, saúde e direitos dos animais, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos;
II – Acompanhar, fiscalizar e propor ações junto ao Poder Executivo relacionadas à política municipal de proteção animal, inclusive quanto ao controle populacional ético, guarda responsável, combate aos maus-tratos e incentivo à adoção;
III – Propor e fiscalizar a implementação de programas de castração, vacinação, microchipagem, abrigo temporário e resgate de animais em situação de vulnerabilidade;
IV – Fiscalizar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal relativa aos direitos dos animais, atuando junto aos órgãos competentes para a responsabilização de infratores e a correção de omissões do poder público;
V – Promover campanhas educativas, audiências públicas, visitas técnicas e outras ações voltadas à conscientização da população sobre a causa animal;
VI – Acompanhar e fiscalizar convênios, parcerias e políticas públicas envolvendo organizações de proteção animal, clínicas conveniadas, ONGs e associações que atuem na área;
VII – Requisitar informações e diligenciar junto a órgãos públicos e privados quando necessário à apuração de denúncias ou à verificação de irregularidades relacionadas ao trato com os animais;
VIII – Propor a criação ou atualização de instrumentos legais e regulamentares voltados à proteção animal no Município;
IX – Exercer outras atribuições correlatas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal ou que lhe forem conferidas por decisão do Plenário.
Membros:
Presidente: Derli Pellenz
Vice - Presidente: Sydvan Ribeiro Neves
Relatora: Grace Karen Marques dos Reis
Responsável: DERLI PELLENZ
Av. Ana Maria de Jesus, s/nº, Centro, CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO
Expediente: De segunda a sexta-feira, das 08 às 14 horas
E-mail: alvoradacamara@hotmail.com
Telefone: (63) 33531-306
1.2.1.2 MESA DIRETORA
Administrar a Câmara Municipal. Organizar, presidir e secretariar as sessões legislativas. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno. Garantir o objetivo do Poder Legislativo. Dentre outras funções, compete à Mesa:
I – dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
II – Propor projetos de resolução:
a) que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
b) que disponham sobre aberturas de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara.
III – propor projetos de decretos legislativos, dispondo sobre:
a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias;
c) fixação do subsídio do Prefeito para a Legislatura seguinte e da verba de representação deste, para o primeiro ano de mandato, sem prejuízo iniciativa de qualquer vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral do último ano da Legislatura.
IV – propor projetos de resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para a Legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral do último ano da Legislatura.
V – elaborar e expedir atos sobre:
a) a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
b) suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da Lei Orçamentária, desde que seus recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
c) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
d) abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades;
e) atualização da remuneração dos Vereadores, nas épocas e condições previstas em Lei;
VI – devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício.
VII – enviar ao Tribunal de Contas, até o dia 1º de março de cada ano, as contas do exercício anterior;
VIII – assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
IX – assinar as atas das sessões da Câmara.
Além do mais, os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada Legislatura. A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros. Contudo, a recusa injustificada da assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso. Da mesma forma que, o membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os autógrafos destinados à sanção do executivo.
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Av. Ana Maria de Jesus, s/nº, Centro, CEP: 77.480-000, Alvorada/TO, Expediente: das 08 às 14 horas, de segunda a sexta-feira | E-mail: alvoradacamara@hotmail.com
Telefone: (63) 93353-1306
1.2.1.2.1 1º Secretário
Compete ao 1º Secretário: I – Substituir o Vice-Presidente nas suas atribuições, licenças e impedimentos, ficando nas duas últimas hipóteses, investindo na plenitude das respectivas funções: II – Constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro da Presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido Livro, ao final da sessão. III – Ler a Ata e a Matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário; IV – fazer a inscrição dos oradores; V – redigir ou superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário; VI – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo presidente; VII – redigir as Atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias; VIII – assinar com o Presidente e o 2º Secretário os Atos da Mesa e autógrafos destinados à sanção; IX – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria Administrativa e na observância deste Regimento.
Responsável: LEONARDO RINALDI
Av. Ana Maria de Jesus, s/nº, Centro, CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO, Expediente: das 08 às 14 horas, de segunda a sexta-feira
Telefone: (63) 93353-1306
1.2.1.2.2 2ª Secretaria
Compete ao 2º Secretário: I – assinar com juntamente com o Presidente e o 1º Secretários atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados às sanções; II – substituir o 1º secretário na sua ausência, licenças e impedimentos; III – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias
Responsável: DJALMA FALCAO
Av. Ana Maria de Jesus, s/nº, Centro, CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO, Expediente: das 08 às 14 horas, de segunda a sexta-feira
Telefone: (63) 93353-1306
1.2.1.2.3 PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Av. Ana Maria de Jesus, s/nº, Centro, CEP.: 77.480-000, Alvorada/TO, Expediente: das 08 às 14 horas, de segunda a sexta-feira | E-mail: alvoradacamara@hotmail.com
Telefone: (63) 93353-1306
1.2.1.2.3.1 Assessoria Contábil
A Assessoria Contábil desempenha um papel fundamental na gestão financeira e orçamentária de uma câmara municipal de vereadores, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e em conformidade com a legislação vigente. Suas principais atribuições e competências incluem:
- Elaboração e Análise de Documentos Contábeis e Financeiros;
- Preparação das demonstrações contábeis, como balancetes, balanço patrimonial e demonstração de resultados;
- Emissão de relatórios financeiros mensais, semestrais e anuais, garantindo a transparência na aplicação dos recursos públicos;
- Controle e acompanhamento da execução orçamentária, verificando o cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA);
Além disso, é papel a orientação aos vereadores e demais servidores da câmara quanto às normas contábeis, tributárias e de gestão pública. Suporte técnico nas questões relacionadas ao controle interno, prestação de contas e auditorias externas.
Organização e envio das prestações de contas obrigatórias aos órgãos de controle, como Tribunais de Contas do Estado (TCE), garantindo que estejam em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Elaboração de documentos que atendam às exigências dos portais de transparência, promovendo o acesso público às informações financeiras.
Participação no processo de elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da LOA.
Monitoramento do cumprimento dos limites constitucionais e legais relacionados a despesas com pessoal, endividamento público e outros parâmetros financeiros.
Fiscalização do uso de recursos públicos, identificando possíveis inconsistências e sugerindo ajustes.
Colaboração com a Controladoria Interna para garantir a eficiência dos processos financeiros.
Assessoria em Procedimentos Licitatórios, entregando um suporte técnico na análise de processos licitatórios, contratos e convênios, verificando o impacto financeiro e a adequação à legislação.
Adequação das práticas contábeis às normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e outras regulamentações emitidas pelos órgãos competentes.
Apoio à Tomada de Decisão, com o fornecimento de dados e análises contábeis que subsidiem as decisões administrativas e legislativas, promovendo maior eficiência e eficácia na gestão pública.
A atuação da Assessoria Contábil é essencial para garantir a legalidade, eficiência e transparência na administração pública. Sua contribuição permite à câmara municipal exercer plenamente seu papel institucional, promovendo a boa governança e o uso ético dos recursos públicos em benefício da população.
Responsável: RUBENS BORGES BARBOSA
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Telefone: (63) 93353-1306
1.2.1.2.3.2 Assessoria Jurídica
Consultoria jurídica na análise e elaboração de Pareceres junto às comissões parlamentares;
Análise e emissão de Parecer nos processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitação;
Assessoria jurídica no atendimento das exigências dos órgãos de controle externo;
Consultoria jurídica em proposições diversas no âmbito do processo legislativo;
Consultoria Jurídica na área de pessoal;
Responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação;
Elaboração e acompanhamento de calendário de obrigações municipais;
Atualização do CONTRATANTE quanto às constantes modificações legislativas e seus reflexos na administração pública municipal;
Postulação administrativa e judicial, composta de ações, requerimentos, defesas, recursos, entre outro, em procedimentos administrativos instaurados por órgãos públicos ou assemelhados contra a Câmara, bem como em processos judiciais.
Além de outros serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica que a Casa Legislativa necessitar, dentro do ramo e área de atuação profissional da Advocacia Pública
Responsável: CARLOS RICARDO RODRIGUES
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Telefone: (63) 93353-1306
1.2.1.2.4 VICE PRESIDÊNCIA
O Vice-Presidente da Câmara Municipal desempenha um papel fundamental no funcionamento do Legislativo Municipal, exercendo funções que complementam e garantem a continuidade das atividades da Mesa Diretora e da Câmara como um todo. Entre as suas competências e atribuições, destacam-se:
- Substituição do Presidente:
- Assumir as funções do Presidente da Câmara em suas ausências, impedimentos temporários ou em caso de vacância do cargo, até que seja realizada nova eleição, conforme o regimento interno.
ALém disso, exerce papel de colaboração com a Mesa Diretora, auxiliando o Presidente e demais membros da Mesa na condução das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a gestão eficiente da Câmara.
Representar institucionalmente a Câmara Municipal, quando solicitado pelo Presidente, em eventos ou reuniões.
Presidir sessões legislativas e reuniões quando estiver exercendo a função de substituto do Presidente.
Zelar pelo cumprimento do regimento interno durante os trabalhos legislativos, especialmente ao presidir as sessões.
Também executa tarefas e responsabilidades que lhe forem delegadas pelo Presidente da Câmara ou pela Mesa Diretora, conforme a legislação e o regimento interno.
O Vice-Presidente desempenha um papel essencial para o equilíbrio e a continuidade das atividades legislativas, sendo um agente ativo na defesa da legalidade, da ordem e da eficiência dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Responsável: EDUARDO HENRIQUE
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Telefone: (63) 93353-1306
1.2.1.3 PLENÁRIO
Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
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