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MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 079/2026

Dispõe sobre a autorização de contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece a licitação como regra para as contratações públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 72 e 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplinam a contratação direta por inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, destinados ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a capacitação e o aperfeiçoamento técnico de agente público da Câmara Municipal de Alvorada/TO, visando ao fortalecimento das atividades legislativas, fiscalizatórias e administrativas;

CONSIDERANDO a pertinência do conteúdo programático do 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, com as atribuições institucionais do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO a instrução do Processo Administrativo nº 2026100811001, referente à Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.028-CMA, e os documentos destinados à demonstração da necessidade da contratação, da adequação da solução, da justificativa do preço e dos demais requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, condicionada à comprovação dos requisitos legais e à conclusão regular da instrução processual, a contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Processo Administrativo nº 2026100811001, Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.028-CMA, tendo por objeto a contratação de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

Art. 2º Determinar que a contratação observe as condições estabelecidas no Documento de Formalização da Demanda, no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes do processo administrativo, especialmente quanto à execução do objeto, à fiscalização, ao recebimento dos serviços e ao pagamento.

Art. 3º Determinar ao Agente de Contratação e aos setores administrativos competentes a adoção das providências necessárias à regular formalização da contratação, incluindo a verificação dos requisitos de habilitação e qualificação da contratada, a comprovação da notória especialização, a justificativa do preço, a disponibilidade orçamentária e a observância das manifestações técnicas e jurídicas pertinentes.

Art. 4º A execução dos serviços ficará condicionada à regular formalização da contratação, à emissão do correspondente empenho e ao atendimento das demais exigências legais aplicáveis.

Art. 5º Determinar a publicação dos atos pertinentes à contratação direta, observadas as disposições do art. 72, parágrafo único, e do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVORADA/TO, 13 de outubro de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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