TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0829000001/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Locação de imóvel destinado ao funcionamento provisório da Câmara Municipal, em razão da necessidade de adequação da sede, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

 

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A Câmara Municipal necessita de espaço físico adequado para garantir a continuidade de suas atividades legislativas e administrativas durante o período em que sua sede oficial passa por obras de reforma e adequação. A interrupção do funcionamento comprometeria o exercício do Poder Legislativo e afetaria diretamente o interesse público, razão pela qual se faz imprescindível a locação de imóvel que atenda às necessidades institucionais.

2.2. Após análise das alternativas disponíveis no mercado local, constatou-se que o imóvel selecionado apresenta condições singulares de localização e infraestrutura, sendo o único capaz de acomodar, de forma satisfatória, os setores administrativos, gabinetes. Garantindo a acessibilidade da população e o pleno exercício das atividades legislativas.

2.3. Destaca-se que o imóvel em questão oferece vantagens objetivas à Administração, tais como fácil acesso para munícipes e servidores, dimensões compatíveis com a demanda institucional e condições adequadas de segurança, salubridade e mobilidade. Esses fatores, aliados à sua localização central e estratégica, tornam a escolha não apenas conveniente, mas necessária para assegurar a continuidade ininterrupta dos serviços públicos prestados pela Casa Legislativa.

2.4. Ademais, a avaliação de mercado realizada demonstrou que o valor proposto encontra-se compatível com os preços praticados na região, em conformidade com a exigência do art. 74, V, da Lei nº 14.133/21. Essa compatibilidade assegura que a contratação se dê em condições vantajosas para a Administração, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

2.5. Diante desse cenário, a locação do referido imóvel revela-se a solução mais adequada para a necessidade temporária da Câmara Municipal de Alvorada/TO, conjugando singularidade do espaço, conveniência da localização, atendimento ao interesse público e vantajosidade econômica, fundamentos que justificam a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos da legislação vigente.

 

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

Item Descritivo Undade Quantidade
1 Locação de imóvel destinado ao funcionamento provisório da Câmara Municipal, em razão da necessidade de adequação da sede Meses 4

 

3.2. O levantamento da necessidade de locação do imóvel se deu em virtude das obras de reforma da sede própria da Câmara Municipal, sendo imprescindível a adoção dessa medida para garantir a continuidade dos serviços públicos legislativos prestados aos munícipes, sem prejuízo da regularidade das atividades institucionais.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

( ) Painel de Banco de preços;
(x) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
( ) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. A partir dos levantamentos realizados, restou comprovado que o valor estimado da locação encontra-se em consonância com os preços atualmente praticados pelo mercado imobiliário local, observadas as peculiaridades da demanda e a necessidade de continuidade dos serviços públicos prestados pela Câmara.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 01.031.0001.2.003 - Manutenção de atividade admistrativa da Camara Municipal
⁠Organograma: 01.031.0001.2.003
⁠Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
⁠Fonte de recurso: 15000000000
⁠Porcentagem: 100%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

 

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 A fiscalização da execução contratual será exercida por servidor formalmente designado por meio de Portaria específica, nos termos da legislação vigente, sendo atribuído a este a responsabilidade direta pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados.

7.2. Fica designado como fiscal do contrato o servidor Atanásio Araújo da Costa, que será o responsável por acompanhar a execução, analisar e atestar as respectivas notas fiscais e demais documentos relacionados à prestação dos serviços.

 

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. O imóvel locado será utilizado integralmente para o funcionamento provisório da Câmara Municipal, durante todo o período em que se estender a reforma e adequação da sede própria, conforme previsto no contrato de locação.

8.1.1. A utilização do imóvel compreenderá todos os dias e horários necessários ao regular desempenho das atividades legislativas e administrativas, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos prestados à população.

8.1.2. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Presidência, pelos canais de contato informados no processo administrativo.

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9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI 14.133/2021, ARTIGO 74, INCISO V (AQUISICAO OU LOCACAO DE IMOVEL).

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento referente à locação do imóvel será realizado mensalmente, mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou fatura emitida pelo locador, após verificação e confirmação de que o imóvel encontra-se disponível e apto para uso pela Câmara Municipal.

10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a locação, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR

11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ALVORADA - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:

"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"


11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

ALVORADA - TO, Sexta, 29 de agosto de 2025.

JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES, Responsável

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Data e Hora: 29/08/2025 09:14:52


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