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MUNICÍPIO DE ALVORADA

MUNICÍPIO DE ALVORADA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ORDEM DE EXECUÇÃO Nº 040/2026

Protocolo Eletrônico: 2026100811001
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.028-CMA
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Objeto: Contratação de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.
Valor Unitário: R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais).
Valor Total: R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais).
Fiscal da Contratação: ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA.
Contratada: GENESIS CAPACITACAO EM GESTAO PUBLICA LTDA
CNPJ: 24.450.024/0001-00

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Ordem de Execução a contratação de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência e dos demais documentos integrantes do processo administrativo.

1.2. A contratação decorre do Processo Administrativo nº 2026100811001, Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.028-CMA, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza dos serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e a inviabilidade de competição demonstrada na instrução processual.

1.3. A contratada deverá assegurar a efetivação da inscrição e o acesso do participante às atividades previstas na programação oficial do evento, observadas as condições de participação e certificação estabelecidas pela instituição promotora.

1.4. Integram esta Ordem de Execução, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, a proposta aceita e os demais documentos pertinentes à contratação.

Item

Descritivo

UN

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

01

Inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

INSCRIÇÃO

01

R$ 1.490,00

R$ 1.490,00

 

Valor total

R$ 1.490,00

2. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1. A vigência da contratação será de 30 (trinta) dias corridos, contados da formalização desta Ordem de Execução, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na Lei nº 14.133/2021.

2.2. A execução dos serviços ocorrerá no período de 13 a 16 de outubro de 2026, correspondente à realização do evento, devendo a inscrição estar efetivada em tempo hábil para assegurar a participação do agente público indicado pela Câmara Municipal.

2.3. O prazo de vigência compreenderá o período necessário à realização da capacitação, à disponibilização da documentação comprobatória e ao cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.

2.4. Eventual prorrogação deverá observar as hipóteses legalmente admitidas, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente.

2.5. O encerramento da vigência não afastará as responsabilidades legais e contratuais eventualmente remanescentes.

3. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1. A execução do objeto ocorrerá de forma presencial, conforme a programação oficial do 695º Curso de Capacitação e as condições estabelecidas no Termo de Referência.

3.2. A contratada deverá providenciar a inscrição do participante, disponibilizar as informações necessárias ao credenciamento e assegurar o acesso às atividades previstas durante o período de realização do evento.

3.3. A gestão e a fiscalização serão realizadas pelo servidor ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, formalmente designado pela Administração, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

3.4. Compete ao fiscal verificar a efetivação da inscrição, acompanhar o cumprimento das condições contratadas, conferir a documentação comprobatória da execução e registrar eventuais ocorrências.

3.5. O recebimento dos serviços observará os critérios estabelecidos no Termo de Referência e no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação da disponibilização dos serviços de capacitação e apresentação do certificado de participação ou documento equivalente.

3.6. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela adequada prestação dos serviços.

4. DA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto principal, considerando que a escolha da instituição promotora decorre das condições técnicas e profissionais que fundamentaram a inexigibilidade de licitação.

4.2. Fica vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade, conforme disposto no art. 74, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

4.3. A contratada permanecerá integralmente responsável pela organização do evento e pelo cumprimento das obrigações assumidas perante a Administração.

5. DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será realizado em parcela única, no valor de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), após a efetiva prestação dos serviços, o recebimento definitivo do objeto e a regular liquidação da despesa.

5.2. A liquidação dependerá da apresentação de nota fiscal ou documento fiscal equivalente, acompanhada da documentação comprobatória da execução dos serviços, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.

5.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da conclusão da liquidação da despesa, mediante transferência bancária para conta de titularidade da contratada, observada a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.

5.4. Eventual pagamento antecipado somente será admitido mediante justificativa específica e observância dos requisitos previstos no art. 145 da Lei nº 14.133/2021, inclusive previsão expressa e adoção das cautelas necessárias à proteção do interesse público.

5.5. Serão realizadas as retenções tributárias legalmente exigíveis, conforme a legislação aplicável.

6. DO REAJUSTE

6.1. Considerando a natureza pontual da contratação e o prazo de execução inferior a 12 (doze) meses, não haverá reajuste ordinário de preços durante o período inicialmente previsto.

6.2. Fica assegurada a possibilidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando comprovados os pressupostos previstos no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Fornecer à contratada os dados e as informações necessários à efetivação da inscrição.

7.2. Indicar o agente público que participará da capacitação e adotar as providências administrativas necessárias à sua participação.

7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por intermédio do servidor designado.

7.4. Verificar a conformidade dos serviços prestados com as condições estabelecidas no Termo de Referência.

7.5. Comunicar formalmente à contratada eventuais irregularidades identificadas durante a execução, solicitando as providências cabíveis.

7.6. Proceder ao recebimento dos serviços, mediante verificação da documentação comprobatória apresentada.

7.7. Efetuar o pagamento nas condições e nos prazos estabelecidos, após a regular liquidação da despesa.

7.8. Adotar as providências administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais, observados o contraditório e a ampla defesa.

7.9. Cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Referência e na legislação aplicável.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Assegurar a disponibilização de 01 (uma) inscrição para participação no evento contratado, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

8.2. Providenciar a efetivação da inscrição e disponibilizar as informações necessárias ao credenciamento do participante.

8.3. Garantir o acesso às atividades previstas na programação oficial do curso, durante o período de 13 a 16 de outubro de 2026.

8.4. Disponibilizar estrutura física adequada, recursos didáticos e profissionais qualificados para a realização das atividades de capacitação.

8.5. Manter as características essenciais do conteúdo programático e as condições técnicas que fundamentaram a escolha da instituição promotora.

8.6. Disponibilizar certificado de participação ou conclusão, observados os requisitos de frequência e certificação estabelecidos para o evento.

8.7. Comunicar tempestivamente quaisquer alterações de data, local, programação ou condições de participação que possam comprometer a execução do objeto.

8.8. Corrigir, sem ônus adicional para a Administração, eventuais falhas de sua responsabilidade que sejam passíveis de saneamento.

8.9. Manter, durante a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

8.10. Responsabilizar-se pelos encargos e despesas necessários à organização e realização do evento, observadas as condições previstas na proposta aceita.

8.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

8.12. Cumprir integralmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na legislação aplicável.

9. DA GARANTIA CONTRATUAL

9.1. Não será exigida garantia contratual, considerando o valor reduzido, a natureza pontual e a curta duração da prestação dos serviços, conforme justificativa constante do Termo de Referência.

9.2. A ausência de garantia não afastará a responsabilidade da contratada pelo cumprimento integral das obrigações assumidas e pela reparação de eventuais danos.

10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a contratada às infrações e sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.

10.2. Poderão ser aplicadas, conforme a natureza e a gravidade da infração, as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.3. A aplicação das penalidades dependerá de procedimento administrativo regular, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade.

10.4. A aplicação de sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos eventualmente causados à Administração.

11. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

11.1. A extinção da contratação observará as hipóteses, condições e procedimentos previstos nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

11.2. A contratação poderá ser extinta pelo cumprimento integral das obrigações assumidas ou nas demais hipóteses legalmente admitidas.

11.3. Na hipótese de cancelamento do evento ou impossibilidade de execução por responsabilidade da contratada, a Administração poderá exigir a restituição dos valores eventualmente pagos pelos serviços não prestados, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

11.4. A extinção decorrente de inadimplemento observará o devido processo legal, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da reparação de eventuais danos.

11.5. O encerramento da contratação não afastará as obrigações e responsabilidades legais eventualmente remanescentes.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da presente contratação, no valor de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Alvorada/TO, conforme classificação indicada nos documentos de existência e adequação orçamentária integrantes do Processo Administrativo nº 2026100811001.

12.2. A despesa deverá observar a classificação orçamentária correspondente aos serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, conforme o plano de contas adotado pela Administração Municipal.

12.3. A execução da despesa dependerá da existência de crédito orçamentário disponível e da emissão do correspondente empenho, observadas as disposições da Lei nº 4.320/1964 e da legislação aplicável.

13. DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, mediante decisão fundamentada, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, as normas regulamentares aplicáveis e os princípios que regem as contratações públicas.

13.2. As disposições desta Ordem de Execução deverão ser interpretadas em conjunto com o Termo de Referência, a proposta aceita e os demais documentos integrantes do processo administrativo.

14. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

14.1. Eventuais alterações observarão as disposições dos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente.

14.2. As modificações não poderão descaracterizar o objeto contratado nem afastar os pressupostos legais que fundamentaram a inexigibilidade de licitação.

14.3. Deverão ser preservadas as condições técnicas e profissionais determinantes para a escolha da contratada, observadas as restrições estabelecidas no art. 74, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

14.4. As alterações deverão ser formalizadas por termo aditivo ou apostilamento, conforme a natureza da modificação e as hipóteses legalmente previstas.

15. DA PUBLICIDADE

15.1. A Administração promoverá a divulgação dos atos relativos à contratação direta, em conformidade com o art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.

15.2. A divulgação desta Ordem de Execução no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na condição de instrumento equivalente ao contrato, observará as disposições do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto aos prazos e requisitos de eficácia legalmente estabelecidos.

15.3. Serão observadas, ainda, as exigências de publicidade previstas na legislação municipal aplicável.

16. DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/TO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes desta contratação que não possam ser solucionadas administrativamente, ressalvadas as hipóteses de competência legal específica.

Alvorada/TO, 13 de outubro de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Ciente e de acordo:

GENESIS CAPACITACAO EM GESTAO PUBLICA LTDA
CNPJ: 24.450.024/0001-00

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
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Data e Hora: 13/10/2026 13:01:22
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Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 13/10/2026 12:36:44


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