CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 152/2025
Dispõe sobre a dispensa de licitação e autoriza a contratação de empresa especializada em serviços de digitalização e armazenamento eletrônico de documentos, com fornecimento de ferramenta de gerenciamento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial o art. 72 e o art. 75, inciso II, que autorizam a contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor;
CONSIDERANDO o procedimento administrativo instaurado nesta Casa Legislativa, com a devida instrução documental (estudo técnico preliminar, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico e parecer do controle interno);
CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa JONAS DA SILVA SOUSA FILHO – MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 42.082.424/0001-92, no valor unitário de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por página, totalizando R$ 61,290,00 (sessenta e um mil, duzentos e noventa reais) para a quantidade estimada de 45.400 páginas, revelou-se a mais vantajosa para a Administração, atendendo ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica ratificada a dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa especializada no ramo de Tecnologia da Informação, visando à prestação de serviços de digitalização e armazenamento eletrônico de documentos, com fornecimento de ferramenta que possibilite o gerenciamento, organização e validação dos arquivos digitalizados, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.278/2020.
Art. 2º Fica autorizada a contratação da empresa JONAS DA SILVA SOUSA FILHO – MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 42.082.424/0001-92, vencedora do processo de dispensa, pelo valor global estimado de R$ 61.290,00 (sessenta e um mil, duzentos e noventa reais).
Art. 3º A contratação dar-se-á mediante assinatura do instrumento contratual correspondente, observadas as condições, prazos e especificações constantes do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e demais peças que instruem o processo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 15 de agosto de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 15/08/2025 08:32:46 | |
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