TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

MUNICÍPIO DE ALVORADA - TO

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA - TO

PORTARIA Nº 062/2026

 

Dispõe sobre a concessão de férias coletivas aos servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Tocantins, em dois periodos, no mês de julho de 2026, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas correlatas,

CONSIDERANDO o recesso parlamentar e a conveniência administrativa da organização interna dos serviços da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade mínima das atividades administrativas e de segurança patrimonial da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a programação administrativa de férias dos servidores da Câmara Municipal para o mês de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores da Câmara Municipal de Alvorada do Tocantins, referentes ao mês de julho de 2026, em duas turmas, conforme a conveniência administrativa da Casa Legislativa.

Art. 2º A primeira turma usufruirá férias no período de 01 a 15 de julho de 2026, composta pelos seguintes servidores:

I — Ana Clara Rodrigues Duarte;
II — Atanasio Araujo da Costa;
III — Claudia Lorrany Amorim Estevam;
IV — Karen Muniz Marques;
V — Osmar de Paiva Gomes Moreira;
VI — Rutielly Alves da Mata;
VII — Núbia de Fátima Borges.

Art. 3º A segunda turma de férias usufruirá no período de 16 a 30 de julho de 2026, composta pelos seguintes servidores:

I — Ana Vitória Resende dos Santos;
II — Beatriz Pereira Mafra;
III — Dheymescley Duarte de Souza;
IV — Fellype Ferreira Medrade;
V — Gustavo Ponce da Silva;
VI — Idália Pereira de Castro Silva;
VII — Jessica Fernanda Oliveira Santos;
VIII — Joel Nunes;
IX — Julia Gonsalves Miranda;
X
 — Juliana Vieira Silva Rodrigues;
XI — Lara Regina Margal Ribeiro;
XII — Lindorrani Ferreira Santos;
XIII — Maria Clara Brito Guerra;
XIV — Maria Gabriela Silva Farias;
XV — Mikael Silverio Barros;
XVI — Thainara Cardoso Sales Chaves;
XVII — Vitória Queiroz Souza;
XVIII — Wesley Pereira Braga.

Art. 4º Em razão da natureza contínua dos serviços de segurança patrimonial, os servidores ocupantes das funções de guarda deverão observar escala própria, ficando identificados, para fins de organização administrativa, os seguintes servidores:

I — Julho Cezar Rodrigues Santos;
II — José Fernando Pereira;
III — Welliton Bento de Oliveira.

§ 1º Os servidores mencionados neste artigo poderão ser convocados para o desempenho de suas atividades durante o período de férias dos demais servidores, conforme escala definida pela Administração.

§ 2º Eventuais dias trabalhados em período de férias previamente programadas deverão ser compensados posteriormente, mediante folgas equivalentes, ou indenizados quando cabível, observada a legislação aplicável.

Art. 5º Durante o período de férias, o funcionamento da Câmara Municipal ficará restrito às atividades essenciais, à segurança patrimonial e às hipóteses de convocação excepcional pelo Presidente da Câmara ou nos casos previstos no Regimento Interno.

Art. 5º Fica autorizada a antecipação do pagamento da folha do mês de Julho de 2026, para os servidores, para o dia 01 de Julho de 2026.

Art. 6º Fica concedido o pagamento do terço constitucional de férias (1/3) a seguir definido:

I - Os servidores efetivos farão jus ao pagamento do terço constitucional de forma proporcional ao período aquisitivo.

II - Aos servidores comissionados e contratados, será garantido o pagamento proporcional do terço constitucional, sendo que, ao término do contrato e/ou da exoneração, serão realizadas todas as adequações financeiras e legais cabíveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alvorada – TO, 30 de junho de 2026.

Douglas Mengoni da Silva - Presidente da Câmara Municipal de Alvorada – TO

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