TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

Autógrafo de Lei nº 1.336/2025, de 25 de Agosto de 2025.

“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE COMBATE A DIABETES E À OBESIDADE INFANTIL NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criado o programa de combate ao diabetes e à obesidade infantil na Rede Pública e Privada de Ensino do Município de Alvorada/TO.

 Art. 2º O programa possui os seguintes objetivos:

I - palestras e orientação nutricional, no mínimo duas vezes ao ano, acerca da importância da alimentação saudável e adequada para crianças e adolescentes.

II - realização de exames preventivos, no mínimo duas vezes ao ano, para detecção e controle do diabetes nas crianças e adolescentes.

III - encaminhamento das crianças e adolescentes para as unidades básicas de saúde ou para o sistema de saúde para acompanhamento e controle da doença.

Parágrafo único. Os exames deverão contar com a ciência, bem como anuência expressa dos pais ou responsáveis.

Art. 3º O programa de combate ao diabetes e à obesidade infantil promoverá de forma conjunta entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, a capacitação do corpo docente das unidades de ensino público, bem como a disponibilização de nutricionistas e profissionais de saúde para atender ao disposto no artigo 2º desta Lei.

Art. 4º Poderá ser realizado um mutirão de testes de glicemia nas unidades de ensino público e privado do Município de Alvorada, bem como a realização de palestras e distribuição de cartilhas sobre o tema.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Agosto de 2025.

 

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 25/08/2025 06:36:14


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://alvorada.to.leg.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/f36e5657-7fc2-11f0-866c-66fa4288fab2