CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CONTROLE INTERNO
PARECER ID DOC n° 0326000002/2026
ANÁLISE FINAL
ORIGEM: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PROCESSO ELETRÔNICO: 2026031711003
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAO COM DISPUTA (E-MAIL)
CÓDIGO: DD/2026.015-CMA
ASSUNTO: Análise de conformidade processual para fins de homologação de procedimento de contratação.
FUNDAMENTO: Constituição Federal de 1988 e Lei de Responsabilidade Fiscal. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74, e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) consolidaram a obrigatoriedade da instituição e do funcionamento do Sistema de Controle Interno em todos os Poderes, como instrumento de apoio ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, bem como de fortalecimento da governança, da integridade e da correta aplicação dos recursos públicos.
1. RELATÓRIO
1.1. Trata-se de análise de conformidade do processo administrativo referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA (E-MAIL) nº DD/2026.015-CMA, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade institucional, compreendendo a divulgação do calendário de sessões, eventos institucionais, campanhas de conscientização, atos oficiais e atividades legislativas da Câmara Municipal de Alvorada.
1.2. O processo encontra-se regularmente instruído, contendo os elementos essenciais exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021, tais como Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, estimativa de preços, justificativa da contratação, minuta contratual e autorização da autoridade competente.
1.3. A presente análise insere-se no âmbito do controle de segunda linha, conforme art. 169, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021, com foco na verificação da conformidade normativa e da regularidade procedimental.
1.4. Ressalta-se que esta unidade não adentra no mérito administrativo, limitando-se à análise de legalidade e conformidade dos atos praticados.
1.5. O feito encontra-se em fase prévia à homologação.
2. DO DIREITO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente análise fundamenta-se na Constituição Federal, especialmente nos arts. 37, 70 e 74, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei nº 4.320/1964 e na Lei nº 14.133/2021, bem como em orientações dos Tribunais de Contas.
2.2. A contratação encontra respaldo no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, aplicável às contratações de serviços e compras de pequeno valor.
2.3. Verifica-se que o objeto está corretamente enquadrado na hipótese legal de dispensa, não havendo indícios de fracionamento indevido de despesa.
2.4. Os autos evidenciam o atendimento ao princípio do planejamento, com adequada justificativa da necessidade e compatibilidade com os instrumentos de gestão.
2.5. A estimativa de preços foi elaborada com base em parâmetros idôneos, incluindo consulta a base de dados de preços públicos e coleta de propostas junto ao mercado, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
2.6. A disputa realizada por meio eletrônico observou o prazo mínimo legal previsto no art. 75, § 3º, com a devida publicidade dos atos.
3. CONSIDERAÇÕES DO CONTROLE INTERNO
3.1. Constatou-se a observância ao princípio da segregação de funções, com atuação de agentes distintos nas diversas fases do procedimento.
3.2. A instrução processual apresenta-se adequada, contendo documentação suficiente para demonstrar a necessidade da contratação e a regularidade dos atos praticados.
3.3. A justificativa de preços encontra-se devidamente fundamentada, com base em metodologia idônea e aderente ao mercado, evidenciando a vantajosidade da proposta selecionada.
3.4. A escolha do fornecedor observou critérios objetivos, notadamente o menor preço aliado ao atendimento integral das especificações do Termo de Referência.
3.5. Restou comprovado nos autos o adequado detalhamento da formação do preço, a análise da habilitação do fornecedor e a rastreabilidade das comunicações realizadas durante a fase de disputa, reforçando a transparência e a segurança jurídica do procedimento.
3.6. Verifica-se o atendimento às exigências de transparência, devendo ser observados os prazos legais para publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
3.7. O presente parecer possui natureza técnica e opinativa, não vinculando a decisão da autoridade competente.
4. CONCLUSÃO
4.1. À luz da análise realizada, verifica-se que o processo atende aos requisitos legais e procedimentais previstos na Lei nº 14.133/2021.
4.2. Não foram identificadas irregularidades que comprometam a validade do procedimento, estando demonstrada a compatibilidade entre o objeto, a fundamentação legal e a seleção da proposta mais vantajosa.
4.3. Diante do exposto, este Controle Interno manifesta-se pela REGULARIDADE PROCESSUAL, opinando pela continuidade do feito, com vistas à homologação e ratificação pela autoridade competente, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
4.4. Permanecem os atos sujeitos à fiscalização pelos órgãos de controle externo.
4.5. É o parecer, salvo melhor juízo.
ALVORADA - TO, 26 de março de 2026.
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