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MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO

DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 403, sexta, 27 de março de 2026

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PAUTAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

 ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PROJETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÕES

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

PORTARIAS

 

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DECRETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

DEMAIS PUBLICAÇÕES

LICITAÇÕES E CONTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026031711002
CONTRATO Nº 0324000001/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DD/2026.014-CMA

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0324000001/2026


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 25.043.332/0001-84, neste ato representada por seu Presidente, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza o apostilamento para ajustes que não importem alteração contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da classificação orçamentária à natureza jurídica da despesa;
CONSIDERANDO que o objeto contratual se caracteriza como prestação de serviços sob regime de empreitada por preço global, sendo os materiais empregados meros insumos necessários à execução, sem autonomia econômica ou faturamento apartado;
CONSIDERANDO que não há alteração do valor, objeto, prazo ou equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a adequação da classificação da dotação orçamentária prevista na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 0324000001/2026, com vistas ao seu alinhamento à natureza jurídica da despesa e à forma de execução do objeto contratual, sem implicar alteração do objeto, do valor, do prazo ou do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO
2.1 Fica excluída da dotação orçamentária do contrato a seguinte classificação:
•    3.3.9.0.30.00.00.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO
2.2 Permanecendo a execução da despesa exclusivamente à conta da seguinte dotação:
•    3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DA DESPESA
3.1 Para fins de adequada classificação orçamentária, fica consignado que o presente contrato possui natureza preponderantemente de prestação de serviços, executado sob o regime de empreitada por preço global, sendo que todos os materiais, insumos, equipamentos e demais elementos necessários à execução do objeto:
I – são fornecidos integralmente pela contratada, às suas expensas, como meios necessários à execução do objeto contratual;
II – constituem insumos acessórios e indissociáveis da prestação dos serviços, não possuindo autonomia funcional ou econômica;
III – não são objeto de fornecimento independente, tampouco de medição ou faturamento específico;
IV – não ensejam incorporação patrimonial individualizada à Administração, sendo consumidos ou incorporados diretamente à execução do serviço;
V – integram a composição do custo global da contratação, não caracterizando aquisição autônoma de bens pela Administração Pública.
Parágrafo único. A execução contratual será aferida com base no resultado do serviço prestado, nos termos definidos no instrumento contratual e no Termo de Referência, não havendo controle ou registro patrimonial dos insumos utilizados.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
4.1 A presente adequação decorre da necessidade de alinhamento da classificação orçamentária à natureza jurídica predominante da contratação, uma vez que o objeto pactuado consiste na prestação de serviços de paisagismo executados sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.2 Verifica-se que os materiais, insumos e demais elementos empregados não possuem autonomia funcional ou econômica, sendo integralmente fornecidos pela contratada como meios necessários à execução do serviço contratado, sem previsão de fornecimento independente, medição individualizada ou incorporação patrimonial autônoma à Administração.
4.3 Dessa forma, a despesa assume natureza eminentemente de serviço, razão pela qual se mostra adequada sua classificação na rubrica de serviços de terceiros, não se justificando a manutenção de dotação específica para material de consumo, sob pena de inadequação contábil e desalinhamento com a execução contratual efetiva.
4.4 A presente medida não implica alteração do objeto, do valor, do prazo ou do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, consistindo apenas em ajuste formal de natureza orçamentária, admitido nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 0324000001/2026, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente apostilamento, permanecendo íntegros e inalterados seus termos, inclusive quanto ao objeto, valor, prazo de vigência e equilíbrio econômico-financeiro, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1 O presente apostilamento fundamenta-se no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a formalização de registros por apostila para ajustes que não caracterizam alteração do contrato, notadamente aqueles relacionados à adequação da dotação orçamentária, desde que não haja modificação do objeto, do valor, do prazo ou do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.

ALVORADA – TO, 27 de março de 2026.
 
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATANTE

 

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Data e Hora: 27/03/2026 19:20:10


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