CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO
DIÁRIO OFAICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 289, terça, 14 de outubro de 2025
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Pauta da Sessão Extraordinária do dia 17 de Outubro de 2025.
1. - LEITURA DA BÍBLIA:
2. - TRIBUNA LIVRE:
3. - PROJETO DE LEI:
3.1 Apresentação do Projeto de Lei n° 029/2025 de autoria do Poder Executivo, o qual "Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento, por desmembramento da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, e dá outras providências".
Suspensão da Sessão pelo prazo necessário para as comissões emitirem Pareceres do Projeto.
3.2 Reapresentação do Projeto de Lei n° 029/2025 de autoria do Poder Executivo, o qual "Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento, por desmembramento da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, e dá outras providências", juntamente com Parecer Jurídico; Parecer Unificado da Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Pareceres em discussão:
Pareceres em votação:
Projeto em única discussão:
Projeto em única votação:
4 - PALAVRA FRANQUEADA:
4.1 - Parlamentares;
4.2 – Público;
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada - TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de Outubro de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Vereador-Presidente
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATAS
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PROJETOS
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RESOLUÇÕES
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PORTARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 008/2025
"DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2025, CONCORRÊNCIA 001/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e administrativas, especialmente as conferidas pelo art. 36, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a tramitação do Processo Licitatório nº 008/2025, Concorrência Presencial nº 001/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de obras de reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal de Alvorada – TO;
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 1180/2025-RELT5, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nos autos do Processo nº 10915/2025, no qual foi determinada a suspensão cautelar da execução contratual, dos pagamentos e dos demais atos decorrentes do mencionado processo licitatório, até que sejam apresentadas as justificativas e medidas saneadoras pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a devida colaboração institucional com o órgão de controle externo, garantindo o respeito aos princípios da transparência, economicidade e legalidade administrativa, bem como sem reconhecimento de qualquer irregularidade ou nulidade no certame, resguardando o interesse público e a continuidade dos serviços legislativos;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, a partir desta data, todos os atos relacionados ao Processo Licitatório nº 008/2025, Concorrência Presencial nº 001/2025, incluindo, mas não se limitando a:
I – Execução contratual;
II – Pagamentos decorrentes do contrato firmado;
III – Trâmites administrativos vinculados ao respectivo processo, na fase em que se encontra.
Art. 2º A presente suspensão terá caráter cautelar e temporário, vigendo até que haja manifestação superveniente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins quanto à manutenção ou não da medida, bem como análise e eventual acolhimento das justificativas a serem prestadas por esta Presidência e demais responsáveis.
Art. 3º Esta Portaria não configura reconhecimento de ilegalidade ou nulidade por parte da Administração desta Casa Legislativa, sendo adotada em cumprimento ao princípio da precaução e em respeito à deliberação da Corte de Contas, com o intuito de colaborar para o pleno esclarecimento dos fatos e garantir a regularidade de todos os procedimentos administrativos.
Art. 4º Publique-se no site oficial da Câmara Municipal, comunique-se à Contabilidade, à Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP), ao Controle Interno e demais setores competentes, e encaminhe-se cópia ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, conforme determinação constante no Despacho nº 1180/2025-RELT5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições e contrário.
Alvorada – TO, 14 de outubro de 2025.
Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada – TO
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DECRETOS
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DEMAIS PUBLICAÇÕES
LICITAÇÕES E CONTRATOS
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