CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 123/2025
"Dispõe sobre a alteração do horário de expediente da Câmara Municipal de Alvorada e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal à realidade administrativa e orçamentária;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública previsto no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, o horário de expediente da Câmara Municipal de Alvorada, que passará a ser das 08h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, ininterruptamente.
Art. 2º Os servidores, comissionados e efetivos, bem como os serviços administrativos, deverão observar o novo horário estabelecido nesta Portaria, sem prejuízo das atividades parlamentares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada – TO, 04 de abril de 2025
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
![]() |
Signatário(a): | DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
Data e Hora: | 04/04/2025 17:23:49 |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://alvorada.to.leg.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/e34d2ff6-1173-11f0-9270-66fa4288fab2 |