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MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

TERMO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

ID DOC 2025/0514000002/2026

PROCESSO nº 2026042411002
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2026.017-CMA

1. Aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada-TO, procede-se à autuação do presente processo administrativo de contratação direta, na modalidade de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com a finalidade de promover a regular instrução dos autos e viabilizar a análise da contratação pretendida.

2. A presente autuação é realizada pela Agente de Contratação Rutielly Alves da Mata, formalmente designada para atuação no procedimento, em atendimento à requisição da Câmara Municipal de Alvorada/TO e às determinações da autoridade competente, o senhor Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Câmara Municipal.

3. O procedimento fica autuado sob o nº 2026042411002, vinculado à Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.017-CMA, destinando-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, na área de Direito Administrativo, voltados à realização de diagnóstico institucional, análise jurídico-administrativa, estudo técnico de reestruturação funcional e elaboração de minuta sugestiva do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Alvorada/TO.

4. A contratação pretendida também compreende a elaboração dos documentos técnicos correlatos necessários à reorganização do quadro funcional do Poder Legislativo Municipal, incluindo levantamento da estrutura administrativa vigente, análise dos cargos existentes, descrição técnica de atribuições, proposta de reorganização funcional e definição preliminar dos cargos destinados a futuro concurso público para provimento de cargos efetivos.

5. A autuação do presente processo tem por finalidade reunir, organizar e formalizar os documentos indispensáveis à instrução da contratação direta, especialmente o Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos, Termo de Referência, demonstração de disponibilidade orçamentária, justificativa de preço, razão da escolha do contratado, comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação, bem como os demais atos exigidos pela legislação aplicável.

6. Considerando a natureza técnica e predominantemente intelectual dos serviços, a instrução processual deverá observar os requisitos próprios da inexigibilidade de licitação, especialmente quanto à demonstração da inviabilidade de competição, da notória especialização da futura contratada, da compatibilidade do preço com o mercado e da adequação da contratação ao interesse público, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “c”, e do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

7. Determina-se que os autos sejam devidamente organizados e instruídos com as peças necessárias à análise técnica, jurídica, orçamentária e administrativa da contratação, observando-se os princípios da legalidade, planejamento, motivação, eficiência, economicidade, transparência e segurança jurídica, sem prejuízo do posterior encaminhamento à Assessoria Jurídica e ao Controle Interno, quando cabível.

8. Por ser expressão da verdade e para que produza os efeitos administrativos necessários, lavra-se o presente Termo de Autuação, que passa a integrar os autos do processo administrativo de contratação direta acima identificado.

Alvorada-TO, quinta-feira, 14 de maio de 2026.

RUTIELLY ALVES DA MATA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Alvorada/TO

 

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