DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, Art. 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE KITS DE BANDEIRAS INSTITUCIONAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E CERIMONIAIS DE ALVORADA - TO.
Na qualidade de PRESIDENTE DA CAMARA do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
ALVORADA - TO, Terça, 23 de dezembro de 2025
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA
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