TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

EMENDA ADITIVA Nº 001/2025
AO PROJETO DE LEI 015/2025

Acrescenta o art. 4º-A ao Projeto de Lei 015/2025, vedando a alienação ou oneração do imóvel objeto da doação por prazo determinado.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei 015/2025:

Art.  Fica acrescido o art. 4º ao Projeto de Lei 015/2025 e renumera os demais, com a seguinte redação:

Art. 4º Fica vedada a alienação, a cessão de uso, a transferência de posse ou qualquer forma de oneração do imóvel doado, inclusive a utilização como garantia real, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data prevista para a conclusão da obra, conforme estabelecido no inciso III do art. desta Lei.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Alvorada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer indenização à donatária.

Art.  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:
A presente Emenda visa resguardar o interesse público e garantir a efetiva implantação e funcionamento do empreendimento a que se destina a doação. A vedação de alienação ou oneração do imóvel por um período mínimo após a conclusão das obras assegura a seriedade do investimento e a estabilidade da destinação econômica e social do bem público, evitando-se especulações imobiliárias ou utilização do patrimônio como garantia indevida.

 

 

Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle:

 

Ver. Sydvan Ribeiro Neves       Verª. Grace Karen Marques dos Reis    Ver. Heverson Barbosa de Macedo                 

                Presidente.                                           Vice-Presidente.                                           Relator.

 

 

Sala das Comissões Permanentes, aos 18 de Junho de 2025.

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Signatário(a): HEVERSON BARBOSA DE MACEDO
Data e Hora: 18/06/2025 18:14:00
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Signatário(a): SYDVAN RIBEIRO NEVES
Data e Hora: 18/06/2025 16:45:09
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Signatário(a): GRACE KAREN MARQUES DOS REIS
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