EMENDA ADITIVA Nº 001/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 015/2025
Acrescenta o art. 4º-A ao Projeto de Lei nº 015/2025, vedando a alienação ou oneração do imóvel objeto da doação por prazo determinado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 015/2025:
Art. 1º Fica acrescido o art. 4º ao Projeto de Lei nº 015/2025 e renumera os demais, com a seguinte redação:
Art. 4º Fica vedada a alienação, a cessão de uso, a transferência de posse ou qualquer forma de oneração do imóvel doado, inclusive a utilização como garantia real, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data prevista para a conclusão da obra, conforme estabelecido no inciso III do art. 3º desta Lei.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Alvorada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer indenização à donatária.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente Emenda visa resguardar o interesse público e garantir a efetiva implantação e funcionamento do empreendimento a que se destina a doação. A vedação de alienação ou oneração do imóvel por um período mínimo após a conclusão das obras assegura a seriedade do investimento e a estabilidade da destinação econômica e social do bem público, evitando-se especulações imobiliárias ou utilização do patrimônio como garantia indevida.
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle:
Ver. Sydvan Ribeiro Neves Verª. Grace Karen Marques dos Reis Ver. Heverson Barbosa de Macedo
Presidente. Vice-Presidente. Relator.
Sala das Comissões Permanentes, aos 18 de Junho de 2025.
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Signatário(a): | HEVERSON BARBOSA DE MACEDO |
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