CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA AUTORIDADE COMPETENTE
ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA
(Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021)
Considerando a necessidade administrativa apresentada pela Câmara Municipal de Alvorada/TO, consistente na contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, na área de Direito Administrativo, voltados à realização de diagnóstico institucional, análise jurídico-administrativa, estudo técnico de reestruturação funcional e elaboração de minuta sugestiva do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Alvorada/TO, incluindo os documentos técnicos correlatos necessários à reorganização do quadro funcional e ao planejamento de futuro concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal;
Considerando que a demanda decorre da necessidade de regularização e adequação da estrutura funcional do Poder Legislativo Municipal aos parâmetros constitucionais aplicáveis à Administração Pública, especialmente quanto à organização dos cargos efetivos, delimitação das atribuições permanentes, observância da regra do concurso público e limitação dos cargos em comissão às funções de direção, chefia e assessoramento;
Considerando que a contratação pretendida deverá ser instruída em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto às exigências aplicáveis à contratação direta, incluindo Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos, Termo de Referência, estimativa de despesa, justificativa de preço, demonstração da compatibilidade orçamentária, razão da escolha do contratado, comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação, parecer jurídico, quando cabível, e demais documentos necessários à adequada instrução processual;
Considerando que a despesa deverá observar a existência de dotação orçamentária própria, compatível com a natureza do objeto, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal, a regular emissão do empenho, a liquidação da despesa, o acompanhamento da execução contratual e o atesto dos produtos técnicos entregues;
AUTORIZO a abertura e a regular instrução do procedimento administrativo de contratação direta, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para apuração da viabilidade jurídica, técnica, orçamentária e econômica da contratação pretendida.
Determino que os setores competentes promovam a autuação do processo, a juntada dos documentos da fase preparatória e a elaboração das peças necessárias à instrução da contratação, especialmente quanto à adequada definição do objeto, demonstração da necessidade administrativa, justificativa da solução escolhida, estimativa de preços, compatibilidade orçamentária, comprovação da qualificação técnica e análise dos requisitos legais aplicáveis à inexigibilidade de licitação, se esse for o enquadramento jurídico confirmado nos autos.
Após a conclusão da instrução preliminar, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer, nos termos da Lei nº 14.133/2021, salvo hipótese expressamente dispensada pela legislação ou por ato normativo interno aplicável, caso em que deverá ser juntada justificativa formal pela não remessa.
Sendo confirmada a contratação direta, deverão constar dos autos, no mínimo, os elementos exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021, em especial a caracterização da situação que justifica a contratação, a razão da escolha do contratado, a justificativa de preço, a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários, a demonstração da compatibilidade da despesa com a previsão orçamentária e a autorização da autoridade competente.
Concluída a instrução e, se verificada a regularidade do procedimento, adotem-se as providências necessárias à formalização do ajuste, divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, publicação no Portal da Transparência da Câmara Municipal e alimentação dos sistemas do Tribunal de Contas competente, quando exigível, observadas as normas de publicidade, controle e transparência aplicáveis.
ALVORADA - TO, 14 de maio de 2026
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA
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