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MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP

ATO DECLARATÓRIO DE APURAÇÃO

 

ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR. DISPENSA DE LICITACAO COM DISPUTA (E-MAIL) Nº DD/2026.026-CMA

PROTOCOLO ELETRÔNICO: 2026091811001

ÓRGÃO REQUISITANTE DA DEMANDA: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

FUNDAMENTAÇÃO: Ata/Ato de Apuração. Verificação da viabilidade. Art. 75, I ou II da Lei 14.133/2021. Razões da escolha (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021). Justificativa do preço (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021).

1. DO RELATÓRIO

1.1. Trata-se de procedimento de contratação direta, mediante dispensa de licitação em razão do valor, instaurado pela Câmara Municipal de Alvorada/TO, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de peças, acessórios automotivos, filtros, pneus, roda e óleos lubrificantes, bem como para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo troca de óleo e filtros, montagem de roda e pneu, alinhamento e balanceamento, destinados à manutenção dos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Alvorada/TO.

1.2. A contratação foi precedida dos documentos de planejamento e demais elementos necessários à instrução do procedimento de contratação direta, incluindo Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos, Termo de Referência, pesquisa de preços, documentos de adequação orçamentária, autorização para prosseguimento e demais documentos constantes dos autos.

1.3. Superada a fase de instrução e autorizada a continuidade do procedimento, foi promovida a fase de seleção do fornecedor, mediante oportunização ao mercado para apresentação de propostas comerciais por correio eletrônico, em conformidade com as condições estabelecidas no Aviso de Dispensa e no Termo de Referência.

1.4. A utilização do correio eletrônico teve por finalidade ampliar a possibilidade de participação de fornecedores do ramo e permitir à Administração obter proposta comercial em ambiente de concorrência potencial, preservando a impessoalidade, a transparência, a economicidade e a busca da proposta mais vantajosa.

1.5. O Aviso de Dispensa foi divulgado pelos meios definidos pela Administração, possibilitando aos potenciais interessados o conhecimento da contratação e a apresentação de proposta dentro do prazo estabelecido.

1.6. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, verificou-se que apenas a empresa LUCAS ALVES DA CUNHA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 23.950.612/0001-40, encaminhou proposta comercial para atendimento integral do objeto.

1.7. A circunstância de ter sido apresentada uma única proposta não impede o prosseguimento da contratação, uma vez que foi oportunizada a participação do mercado, devendo a Administração verificar, para fins de seleção, o atendimento das especificações, a habilitação do fornecedor e a compatibilidade dos preços ofertados com os parâmetros constantes dos autos.

1.8. Procedeu-se, portanto, à análise da proposta apresentada e dos demais requisitos necessários à contratação.

1.9. É o relatório.

2. DO PRECEITO LEGAL

2.1. A presente contratação direta encontra fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que admite a dispensa de licitação, observados os limites legais vigentes, para contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

2.2. O objeto em análise compreende manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Alvorada/TO, incluindo o fornecimento de peças, acessórios, filtros, pneus, roda, óleos lubrificantes e demais materiais diretamente relacionados à execução dos serviços.

2.3. Para o exercício de 2026, o valor previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 encontra-se atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, devendo a contratação observar o respectivo limite legal e as demais condições aplicáveis à contratação direta.

2.4. A instrução do procedimento deverá observar, ainda, o disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à estimativa da despesa, disponibilidade orçamentária, comprovação das condições de habilitação, razão da escolha do contratado, justificativa do preço e autorização da autoridade competente.

2.5. Diante da natureza do objeto e desde que atendidos os pressupostos constantes dos autos, mostra-se juridicamente cabível o processamento da contratação mediante dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

3. DA RAZÃO DA ESCOLHA

3.1. Nos termos do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, a escolha do contratado deve estar devidamente motivada nos autos, demonstrando-se as circunstâncias objetivas que conduziram à seleção do fornecedor.

3.2. No presente procedimento, foi oportunizada ao mercado a apresentação de propostas comerciais mediante o mecanismo definido pela Administração, tendo sido recebida, dentro do prazo estabelecido, uma única proposta, apresentada pela empresa LUCAS ALVES DA CUNHA LTDA – ME, CNPJ nº 23.950.612/0001-40.

3.3. A inexistência de outras propostas não implica, por si só, inviabilidade da contratação, uma vez que a Administração promoveu a abertura do procedimento ao mercado e concedeu oportunidade para manifestação de potenciais interessados.

3.4. A escolha da empresa LUCAS ALVES DA CUNHA LTDA – ME decorre, portanto, da apresentação de proposta para atendimento integral do objeto, condicionada à verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência, da compatibilidade dos preços ofertados com os parâmetros de mercado e do atendimento aos requisitos de habilitação exigidos.

3.5. Considerando que a contratação foi estruturada sem parcelamento, o julgamento observa o menor preço global para atendimento integral da solução, sem prejuízo da análise individual dos preços unitários para verificação de sua razoabilidade e compatibilidade com os valores de mercado.

3.6. Assim, atendidos os requisitos técnicos, econômicos e de habilitação constantes dos autos, encontra-se devidamente motivada a escolha da empresa proponente para prosseguimento da contratação direta.

4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

4.1. A justificativa do preço, exigida pelo art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, deve demonstrar que o valor a ser contratado se encontra compatível com os preços praticados no mercado e com os parâmetros utilizados pela Administração na fase preparatória.

4.2. Para tanto, os preços constantes da proposta apresentada pela empresa LUCAS ALVES DA CUNHA LTDA – ME deverão ser confrontados com o Mapa de Preços e com os demais elementos utilizados para formação do orçamento estimado constantes dos autos.

4.3. A análise não se limita ao valor global da proposta, devendo ser observada também a razoabilidade dos preços unitários ofertados para os materiais e serviços que compõem o objeto, de forma a afastar eventual sobrepreço ou distorção relevante na composição da proposta.

4.4. A apresentação de uma única proposta não dispensa a Administração da análise de sua vantajosidade, devendo a contratação somente prosseguir se demonstrada a compatibilidade dos preços ofertados com os parâmetros de mercado constantes do processo.

4.5. A proposta apresentada para atendimento integral do objeto é a seguinte:

Item Descrição Unidade Quantidade Valor unitário Valor total
1 Capota marítima Montana 2025 UND 1,00 R$ 1.943,08 R$ 1.943,08
2 Elemento filtro combustível UND 1,00 R$ 53,82 R$ 53,82
3 Elemento filtro de ar UND 2,00 R$ 49,25 R$ 98,50
4 Filtro cabine UND 1,00 R$ 53,59 R$ 53,59
5 Filtro de ar UND 1,00 R$ 49,25 R$ 49,25
6 Filtro de ar cabine UND 2,00 R$ 48,35 R$ 96,70
7 Filtro de combustível PCT 2,00 R$ 28,58 R$ 57,16
8 Filtro de óleo PCT 1,00 R$ 67,22 R$ 67,22
9 Filtro de óleo UND UND 2,00 R$ 42,95 R$ 85,90
10 Óleo Mobil Super 0W20 API SP sintético LT 8,00 R$ 112,64 R$ 901,12
11 Óleo MT 5W30 Energy 100% sintético LT 5,00 R$ 90,85 R$ 454,25
12 Pneu 215/55 R17, novo, não recauchutado, não remanufaturado, não recondicionado, com certificação do INMETRO e garantia contra defeitos de fabricação UND 1,00 R$ 1.389,00 R$ 1.389,00
13 Roda HD 90X20 5X112 35 RD A07 C6 PCT 1,00 R$ 2.413,85 R$ 2.413,85
14 Serviços de manutenção de veículo, compreendendo montagem da roda e pneu, alinhamento, balanceamento e troca de óleo em 03 veículos, sendo 02 Chevrolet Montana e 01 Volkswagen Virtus UND 1,00 R$ 480,00 R$ 480,00
Valor global da proposta R$ 8.143,44

4.6. A proposta global apresentada pela empresa LUCAS ALVES DA CUNHA LTDA – ME totaliza R$ 8.143,44 (oito mil cento e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos).

4.7. Uma vez confirmada, mediante o Mapa de Preços constante dos autos, a compatibilidade dos valores ofertados com os parâmetros de mercado, considera-se atendida a exigência de justificativa de preço prevista no art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.

5. DA APURAÇÃO E CONCLUSÃO

5.1. Após a análise dos elementos que integram o procedimento, registra-se que a empresa LUCAS ALVES DA CUNHA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 23.950.612/0001-40, foi a única empresa a apresentar proposta comercial dentro do prazo estabelecido para a contratação.

5.2. A proposta contempla a integralidade dos 14 (quatorze) itens que compõem a solução e apresenta valor global de R$ 8.143,44 (oito mil cento e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos).

5.3. Considerando o critério de julgamento pelo menor preço global, a ausência de parcelamento da solução e o atendimento integral do objeto pela proposta apresentada, declara-se apurada a proposta da empresa LUCAS ALVES DA CUNHA LTDA – ME, condicionada a contratação à confirmação da regularidade da habilitação e da compatibilidade dos preços com os parâmetros constantes dos autos.

5.4. O resultado da apuração é o seguinte:

Empresa selecionada CNPJ Quantidade de itens Valor global
LUCAS ALVES DA CUNHA LTDA – ME 23.950.612/0001-40 14 R$ 8.143,44

5.5. Diante do exposto, reconhece-se a regularidade da apuração da contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa especializada para fornecimento de peças, acessórios automotivos, filtros, pneus, roda e óleos lubrificantes, bem como para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo troca de óleo e filtros, montagem de roda e pneu, alinhamento e balanceamento, destinados à manutenção dos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Alvorada/TO.

5.6. Submetem-se os autos à autoridade competente para análise e, estando de acordo com a instrução processual e com o resultado da apuração, adoção das providências necessárias à autorização da contratação direta e demais atos subsequentes.

ALVORADA - TO-TO, Terça, 29 de setembro de 2026.

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