TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

Autógrafo de Lei nº 1.349/2025, de 28 de Novembro de 2025.

 

"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.257, de 24 de novembro de 2021, que ´Autoriza e estabelece normas a outorgar Permissão Onerosa para Uso de guichês e salas no Terminal Rodoviário do Município de Alvorada/TO, e dá outras providências´, para adequação à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.257, de 24 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A permissão onerosa de uso de que trata esta Lei será precedida de procedimento de seleção pública, instaurado e conduzido pelo Poder Executivo Municipal, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis à utilização remunerada de bens públicos municipais, especialmente quanto à publicidade, à competitividade, ao julgamento objetivo e à formalização do ajuste.

 

§1º O procedimento poderá ser realizado na forma de edital de chamamento ou de outra forma de seleção pública compatível com a natureza do objeto, desde que assegurada a ampla divulgação e a participação de interessados.

 

§2º Constarão do edital, no mínimo: objeto e identificação do espaço físico; prazo da permissão; critérios de julgamento; valor mínimo mensal da retribuição; obrigações da permissionária; hipóteses de rescisão; e minuta do Termo de Permissão de Uso.

 

§3º O valor mínimo a ser pago mensalmente pela permissionária pela permissão de uso será definido pelo Poder Executivo Municipal e indicado no edital, podendo tomar por referência a Unidade Fiscal de Alvorada (UFA) e os valores previstos nesta Lei.” 

Art. 2º O art. 3º, §2º, da Lei Municipal nº 1.257, de 24 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

§2º. O valor a ser pago pela permissionária será calculado com base na Unidade Fiscal de Alvorada (UFA’s), nos termos abaixo, que deverão ser pagos à Administração Pública Municipal até o primeiro dia útil do mês subsequente:

 

ESTABELECIMENTO

VALOR MENSAL – UFA’s (R$)

CONVENIÊNCIA

60,97 UFA’s (R$250)

RESTAURANTE

121,95 UFA’s (R$500)

GUICHÊ

146,34 UFA’s (R$600,00)

Art. 3º O art. 49 da Lei Municipal nº 1.257, de 24 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49. O serviço de sanitários do Terminal será operado diretamente pela Administração Municipal ou por terceiros selecionados mediante procedimento de contratação ou de delegação instaurado pelo Poder Executivo Municipal, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.

 

Parágrafo único. Os sanitários deverão oferecer perfeito padrão de limpeza, higiene e conservação, devendo estar sempre limpos, desinfetados e equipados com material de higiene necessário e suficiente para utilização pelo usuário.”

Art. 4º Ficam consideradas automaticamente atualizadas para a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, todas as referências feitas na Lei Municipal nº 1.257, de 24 de novembro de 2021, à “Lei de Licitações”, à “lei de licitações vigente” ou a dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.257, de 24 de novembro de 2021.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro de 2025.

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

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Data e Hora: 28/11/2025 08:40:03


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