CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº _______________________
Processo Administrativo: nº 2025082111002/2025
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº IL/2025.015-CMA
Fundamentação Legal: Art. 74, III, alínea “f” e Art. 95 da Lei nº 14.133/2021
Contratada: Associação de Câmaras Municipais – ASSCAM – CNPJ nº 17.668.258/0001-63
Fiscal do Instrumento: Atanasio Araujo da Costa
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ordem de Execução de Serviços tem por objeto a contratação da entidade ASSCAM para a realização do evento “1ª Caravana do Legislativo no Jalapão – TO”, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2025, no Centro de Convenções do Município de São Félix – TO, conforme programação oficial, com participação de 7 (sete) representantes da Câmara Municipal de Alvorada – TO (vereadores e servidores).
1.2. Estão incluídos no objeto:
1.2.1. Inscrição e participação no evento;
1.2.2. Material disponibilizado pela organização do evento (apostilas, certificados e demais recursos pedagógicos);
1.2.3. Participação em palestras, rodadas de debates, oficinas temáticas, mesas-redondas e visitas técnicas conforme programação oficial.
2. DO FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação foi autorizada pela Portaria nº [número da portaria] e encontra respaldo no art. 74, III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, que permite despesas com treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, bem como no art. 95 da mesma Lei, que ampara a substituição do instrumento contratual pela Ordem de Execução.
2.2. A participação no evento atende à necessidade de capacitação de vereadores e servidores, visando o fortalecimento institucional da Câmara Municipal de Alvorada – TO e a melhoria da gestão pública, observando os princípios constitucionais da eficiência, legalidade e interesse público (art. 37, caput, CF/88).
3. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), considerando 7 (sete) inscrições ao valor unitário de R$ 800,00 cada.
3.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação de comprovante de inscrição emitido pela entidade promotora, via depósito bancário:
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Banco do Brasil
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Agência: 1867-8
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Conta Corrente: 80.544-0
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PIX: 17.668.258/0001-63
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Em nome de: ASSCAM
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. A execução do objeto ocorrerá integralmente nas datas previstas no item 1.1, durante o período do evento, com conclusão em 27 de agosto de 2025.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Assegurar a inscrição e participação efetiva dos representantes da Câmara Municipal de Alvorada – TO;
5.2. Fornecer certificados de participação conforme exigido pela organização;
5.3. Disponibilizar informações e suporte referentes à logística e programação do evento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento conforme cláusula 3;
6.2. Designar fiscal responsável pelo acompanhamento da execução da Ordem de Execução.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do objeto serão realizados pelo servidor [nome do fiscal], que deverá registrar eventuais ocorrências e adotar as providências cabíveis em caso de descumprimento.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas sujeitará a contratada às penalidades previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Integram a presente Ordem de Execução de Serviços, para todos os fins, a Portaria nº [número da portaria], a formalização da demanda e demais peças do processo;
9.2. Esta Ordem entra em vigor na data de sua assinatura.
Alvorada – TO, _____ de _______ de _________
Douglas Mengoni da Silva – Contratante
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
Ciente:
ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS – ASSCAM – Contratada
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