CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 175/2025
Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº IL/2025.021-CMA e autoriza a contratação direta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO a instrução processual constante no Processo de Inexigibilidade nº IL/2025.021-CMA, que demonstra a inviabilidade de competição em razão das características específicas do objeto e da habilitação singular do fornecedor;
CONSIDERANDO a requisição formal do órgão demandante, devidamente instruída no Documento de Formalização de Demanda e demais peças do processo;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar inexigível a licitação para a contratação da empresa GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.450.024/0001-00, para inscrição de 4 (quatro) vereadores do Município no curso “Encerramento da Primeira Sessão Legislativa: Transparência, Resultados e Consolidação do Mandato”, a ser realizado em Brasília/DF, no período de 16 a 19 de dezembro de 2025, pelo valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme instrução, adjudicação e homologação do processo administrativo.
Art. 2º A contratação será formalizada mediante assinatura do instrumento correspondente ou emissão de Ordem de Execução de Serviços, observadas as condições, prazos e especificações constantes do processo administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 10 de dezembro de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 10/12/2025 10:45:25 | |
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