CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 147/2025
"Declara a legalidade da Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instrução processual referente à Inexigibilidade de Licitação nº IL/2025.013-CMA, Processo nº 2025080511002, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em licitações, gestão de compras e contratos, incluindo o auxílio e acompanhamento do Sistema SICAP/LCO, instituído e mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), com a instrução dos processos junto à Câmara Municipal de Alvorada;
CONSIDERANDO que a natureza do objeto contratado enquadra-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, sendo inviável a competição;
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a inexigibilidade para assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a legalidade da Inexigibilidade de Licitação nº IL/2025.013-CMA, com fundamento no art. 74, III, “c”, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da empresa KAYRO’S CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES (CNPJ nº 37.372.775/0001-06), para execução dos serviços constantes no processo administrativo nº 2025080511002, pelo valor global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Art. 2º A presente declaração tem por finalidade ratificar a regularidade do procedimento, atestando que a contratação atende ao interesse público e observa os preceitos legais aplicáveis.
Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como o respectivo cadastro do procedimento junto ao SICAP LCO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Alvorada–TO, 04 de agosto de 2025.
Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
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Signatário(a): | DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
Data e Hora: | 04/08/2025 12:45:51 |
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