TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO

DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 491, terça, 4 de agosto de 2026

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PAUTAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

 ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PROJETOS

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÕES

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PORTARIAS
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DECRETOS

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DEMAIS PUBLICAÇÕES

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA Nº 067/2026

Dispõe sobre a autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação, referente ao Processo Administrativo nº 2026080411002 e à Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.023-CMA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

CONSIDERANDO que o art. 6º, inciso XVIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 classifica o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que admite a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual destinados ao treinamento e ao aperfeiçoamento de pessoal, quando demonstradas a inviabilidade de competição e a notória especialização;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e aperfeiçoamento dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada/TO, especialmente nas áreas de processo legislativo, técnicas legislativas e funcionamento das comissões técnicas;

CONSIDERANDO os elementos técnicos, administrativos, orçamentários e jurídicos constantes do Processo Administrativo nº 2026080411002, que demonstram a necessidade da contratação, a adequação da solução, a razão da escolha da futura contratada e a compatibilidade do preço;

CONSIDERANDO a regular instrução da Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.023-CMA, em conformidade com os requisitos estabelecidos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar inexigível a licitação e autorizar a contratação direta da empresa VG Soares Consultoria Ltda. (Consuleg), inscrita no CNPJ nº 60.805.305/0001-00, para a contratação de 11 (onze) inscrições destinadas à participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada/TO na Jornada de Capacitação Continuada, a ser realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2026, contemplando capacitação nas áreas de processo legislativo, técnicas legislativas e funcionamento das comissões técnicas.

Art. 2º A contratação será realizada pelo valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por inscrição, perfazendo o valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

Art. 3º Ficam aprovadas, nos termos dos elementos constantes dos autos, a razão da escolha da empresa contratada e a justificativa do preço, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta comercial aceita e no instrumento contratual.

Art. 4º A despesa decorrente da contratação correrá à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Alvorada/TO, conforme disponibilidade e adequação orçamentária certificadas nos autos.

Art. 5º Determinar ao Agente de Contratação e aos setores administrativo, contábil e financeiro que adotem as providências necessárias à formalização da contratação, à emissão do prévio empenho, à celebração do instrumento contratual e à divulgação dos atos nos meios oficiais legalmente exigidos.

Art. 6º A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo servidor formalmente designado pela autoridade competente, a quem caberá verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, na proposta aceita e no instrumento contratual.

Art. 7º A contratação ficará vinculada ao Processo Administrativo nº 2026080411002, à Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.023-CMA, ao Documento de Formalização da Demanda, ao Estudo Técnico Preliminar, ao Mapa de Riscos, ao Termo de Referência, à proposta da contratada e aos demais documentos que integram os autos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 4 dias do mês de agosto de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO

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