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MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO

DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 437, terça, 19 de maio de 2026

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PAUTAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

 ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PROJETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÕES

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

PORTARIAS

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA/TO

PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº 049/2026

Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual, voltados à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Alvorada/TO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando a necessidade administrativa de contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual, na área de Direito Administrativo, voltados à realização de diagnóstico institucional, análise jurídico-administrativa, estudo técnico de reestruturação funcional e elaboração de minuta sugestiva do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Alvorada/TO;

Considerando que a contratação também compreende a elaboração dos documentos técnicos correlatos necessários à reorganização do quadro funcional do Poder Legislativo Municipal, incluindo levantamento da estrutura administrativa vigente, análise dos cargos existentes, descrição técnica de atribuições, proposta de reorganização funcional e definição preliminar dos cargos destinados a futuro concurso público para provimento de cargos efetivos;

Considerando que o objeto possui natureza técnica especializada, predominantemente intelectual e individualizada, exigindo conhecimento específico em Direito Administrativo, organização funcional, regime jurídico de servidores, técnica legislativa, estruturação de cargos públicos e adequação da estrutura administrativa aos parâmetros constitucionais aplicáveis à Administração Pública;

Considerando a instrução do Processo Administrativo nº 2026042411002, vinculado à Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.017-CMA, no qual constam os documentos de planejamento, justificativa da necessidade, Termo de Referência, demonstração de compatibilidade orçamentária, justificativa de preço, razão da escolha do contratado, parecer jurídico e manifestação do Controle Interno;

Considerando a manifestação jurídica favorável ao prosseguimento da contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a manifestação do Controle Interno pela regularidade processual;

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da empresa FRANCISCO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA UNIPESSOAL, inscrita no CNPJ nº 58.536.233/0001-93, visando à prestação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual, na área de Direito Administrativo, voltados à realização de diagnóstico institucional, análise jurídico-administrativa, estudo técnico de reestruturação funcional e elaboração de minuta sugestiva do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Alvorada/TO.

Art. 2º. A contratação compreende, ainda, os documentos técnicos correlatos necessários à reorganização do quadro funcional da Câmara Municipal de Alvorada/TO e ao planejamento de futuro concurso público para provimento de cargos efetivos, preservada a competência institucional do Poder Legislativo Municipal quanto à análise, deliberação, eventual adequação, iniciativa, tramitação e aprovação dos atos normativos correspondentes.

Art. 3º. O valor global da contratação será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme justificativa de preço e documentos constantes dos autos do processo administrativo.

Art. 4º. A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

Classificação    Descrição
Função    01 - Legislativa
Subfunção    031 - Ação Legislativa
Programa    0001 - Processo Legislativo
Projeto/Atividade    2.003 - Manutenção de Atividade Administrativa da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Art. 5º. A contratação deverá observar as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta aceita, na minuta contratual e nos demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 2026042411002, especialmente quanto ao prazo de execução, forma de pagamento, fiscalização, recebimento dos produtos técnicos e obrigações das partes.

Art. 6º. Determina-se à unidade competente que adote as providências necessárias à formalização do contrato ou instrumento equivalente, bem como à divulgação dos atos correspondentes no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal da Transparência da Câmara Municipal e, quando exigível, nos sistemas do Tribunal de Contas competente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Alvorada/TO, 19 de maio de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

PORTARIA Nº 050/2026
IL Nº 018/2026

Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de capacitação mediante inscrição de participante e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e aperfeiçoamento contínuo dos agentes públicos desta Câmara Municipal, visando ao fortalecimento das atividades legislativas, fiscalizatórias e administrativas;

CONSIDERANDO que o objeto da contratação consiste na participação em curso de capacitação com conteúdo programático específico, metodologia própria, carga horária definida e realização em data e local previamente estabelecidos;

CONSIDERANDO que tais características evidenciam a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a regular instrução do Processo Administrativo nº 2026051811019, contendo os elementos exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa GENESIS CAPACITACAO EM GESTAO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.450.024/0001-00, visando à inscrição de 01 (um) participante no “674º Curso sobre a Análise Prática da CPI, do Processo de Cassação nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 e da Aplicação de Penalidades Ético-Disciplinares no âmbito da Câmara Municipal”, a ser realizado no período de 19 a 22 de maio de 2026, na cidade de Brasília – DF.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), correspondente a 01 (uma) inscrição.

Art. 3º A presente contratação fundamenta-se no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º Determinar a publicação deste ato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Portal da Transparência, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alvorada - TO, 19 de maio de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara

DECRETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

DEMAIS PUBLICAÇÕES

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0515000001
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 2026042411002
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: nº IL/2026.017-CMA
CONTRATO: nº 0515000001
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alvorada/TO, inscrita no CNPJ nº 25.043.332/0001-84.
CONTRATADA: FRANCISCO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA UNIPESSOAL, inscrita no CNPJ nº 58.536.233/0001-93.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual, na área de Direito Administrativo, voltados à realização de diagnóstico institucional, análise jurídico-administrativa, estudo técnico de reestruturação funcional e elaboração de minuta sugestiva do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Alvorada/TO, incluindo os documentos técnicos correlatos necessários à reorganização do quadro funcional e ao planejamento de futuro concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo período necessário à execução dos serviços e entrega definitiva do objeto, observando-se o prazo estimado de até 60 (sessenta) dias, nos termos do contrato e do Termo de Referência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: Câmara Municipal de Alvorada
Unidade Orçamentária: 101 – Legislativa
Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2026.
SIGNATÁRIOS:
Pela Contratante: DOUGLAS MENGONI DA SILVA.
Pela Contratada: Dr. Francisco Silva Martins.

 

EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO Nº 025/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026051811019.
ORDEM DE EXECUÇÃO Nº 025/2026.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IL/2026.018-CMA.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO.

CONTRATADA: GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.450.024/0001-00.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação, mediante inscrição de 01 (um) participante no “674º Curso sobre a Análise Prática da CPI, do Processo de Cassação nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 e da Aplicação de Penalidades Ético-Disciplinares no âmbito da Câmara Municipal”, promovido pela GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA, a ser realizado entre os dias 19 e 22 de maio de 2026, em Brasília/DF.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021.

VALOR TOTAL: R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais).

VIGÊNCIA: Da assinatura até a conclusão do evento e cumprimento integral das obrigações assumidas.

FISCAL DA CONTRATAÇÃO: ATANASIO ARAUJO DA COSTA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.003 – Manutenção de Atividade Administrativa da Câmara Municipal.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Alvorada – TO, 19 de maio de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 19/05/2026 21:30:45


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