TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026031711002
CONTRATO Nº 0324000001/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DD/2026.014-CMA

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0324000001/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 25.043.332/0001-84, neste ato representada por seu Presidente, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza o apostilamento para ajustes que não importem alteração contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da classificação orçamentária à natureza jurídica da despesa;

CONSIDERANDO que o objeto contratual se caracteriza como prestação de serviços sob regime de empreitada por preço global, sendo os materiais empregados meros insumos necessários à execução, sem autonomia econômica ou faturamento apartado;

CONSIDERANDO que não há alteração do valor, objeto, prazo ou equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a adequação da classificação da dotação orçamentária prevista na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 0324000001/2026, com vistas ao seu alinhamento à natureza jurídica da despesa e à forma de execução do objeto contratual, sem implicar alteração do objeto, do valor, do prazo ou do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO

2.1 Fica excluída da dotação orçamentária do contrato a seguinte classificação:

  • 3.3.9.0.30.00.00.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO

2.2 Permanecendo a execução da despesa exclusivamente à conta da seguinte dotação:

  • 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DA DESPESA

3.1 Para fins de adequada classificação orçamentária, fica consignado que o presente contrato possui natureza preponderantemente de prestação de serviços, executado sob o regime de empreitada por preço global, sendo que todos os materiais, insumos, equipamentos e demais elementos necessários à execução do objeto:

I – são fornecidos integralmente pela contratada, às suas expensas, como meios necessários à execução do objeto contratual;

II – constituem insumos acessórios e indissociáveis da prestação dos serviços, não possuindo autonomia funcional ou econômica;

III – não são objeto de fornecimento independente, tampouco de medição ou faturamento específico;

IV – não ensejam incorporação patrimonial individualizada à Administração, sendo consumidos ou incorporados diretamente à execução do serviço;

V – integram a composição do custo global da contratação, não caracterizando aquisição autônoma de bens pela Administração Pública.

Parágrafo único. A execução contratual será aferida com base no resultado do serviço prestado, nos termos definidos no instrumento contratual e no Termo de Referência, não havendo controle ou registro patrimonial dos insumos utilizados.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1 A presente adequação decorre da necessidade de alinhamento da classificação orçamentária à natureza jurídica predominante da contratação, uma vez que o objeto pactuado consiste na prestação de serviços de paisagismo executados sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

4.2 Verifica-se que os materiais, insumos e demais elementos empregados não possuem autonomia funcional ou econômica, sendo integralmente fornecidos pela contratada como meios necessários à execução do serviço contratado, sem previsão de fornecimento independente, medição individualizada ou incorporação patrimonial autônoma à Administração.

4.3 Dessa forma, a despesa assume natureza eminentemente de serviço, razão pela qual se mostra adequada sua classificação na rubrica de serviços de terceiros, não se justificando a manutenção de dotação específica para material de consumo, sob pena de inadequação contábil e desalinhamento com a execução contratual efetiva.

4.4 A presente medida não implica alteração do objeto, do valor, do prazo ou do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, consistindo apenas em ajuste formal de natureza orçamentária, admitido nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 0324000001/2026, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente apostilamento, permanecendo íntegros e inalterados seus termos, inclusive quanto ao objeto, valor, prazo de vigência e equilíbrio econômico-financeiro, para todos os fins de direito.

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

6.1 O presente apostilamento fundamenta-se no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a formalização de registros por apostila para ajustes que não caracterizam alteração do contrato, notadamente aqueles relacionados à adequação da dotação orçamentária, desde que não haja modificação do objeto, do valor, do prazo ou do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.

ALVORADA – TO, 27 de março de 2026.

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATANTE

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Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 27/03/2026 10:32:26


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