TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

JUSTIFICATIVA DE PREÇO

               

Inexigibilidade nº 003/2025

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico, com ênfase na execução, geração, transmissão e acompanhamento dos eventos da EFDREINF (Escritura Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais), DCTF-Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos), que unifica as informações do e-Social com as informações da EFD-REINF, a fim de atender as demandas e necessidade da Câmara Municipal de Alvorada, durante o exercício de 2025.

Regime Jurídico: Inexigibilidade, fundamentada no artigo 74, III, da Lei Federal, de 1º de abril de 2021, declaração em conforme determina artigo. 72, VI, da Lei Federal, de 1º de abril de 2021. 

DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO

A proposta de valor apresentada pela empresa H M Assessoria e Consultoria está compatível com o preço estipulado na Tabela de Honorários, em anexo. Isso garante que a Câmara Municipal esteja respeitando as normas legais estritamente o art.23 da lei 14.133/21 que estabelece que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerando o banco de dados públicos e as quantidades  a serem contratadas.

De acordo com as disposições da Lei 14.133/21 e da Instrução Normativa nº 65/21-SEGES/ME, editada para regulamentar a pesquisa de preços no seu âmbito, extrai-se que  o processo de contratação por inexigibilidade de licitação deve ser instruído com a justificativa de preços (art. 72, inc. VII da Lei 14.133/21).  

           O valor proposto também reflete a experiência e a qualificação da empresa H M Assessoria e Consultoria. A empresa possui um histórico de atuação em casos semelhantes.

  A contratação da empresa H M Assessoria e Consultoria, visa  garantir que a Câmara Municipal de Alvorada cumpra suas obrigações fiscais de maneira eficiente, segura e dentro dos prazos legais. Pois, a mesma é capaz de oferecer suporte técnico contínuo, adequação às necessidades específicas da câmara, e garantir a conformidade com as exigências da legislação tributária e trabalhista, minimizando riscos e custos.

              Esses elementos, em conjunto, justificam o valor proposto pela H M Assessoria e Consultoria, para prestação de serviços de suporte técnico, com ênfase na execução, geração, transmissão e acompanhamento dos eventos da EFDREINF (Escritura Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais), DCTF-Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos), que unifica as informações do e-Social com as informações da EFD-REINF, a fim de atender as demandas e necessidade da Câmara Municipal de Alvorada, durante o exercício de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Alvorada/TO, 20 de janeiro de 2025.

 

 

ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA

Secretário de Administração e  Finanças

Portaria n° 001/2025

 



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