TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA 

Autógrafo de Lei nº 1.378/2026, de 03 de Setembro de 2026.

                               

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria e Cooperação com o Sindicato Rural de Alvorada do Tocantins, visando a realização da 33ª Exposição Agropecuária de Alvorada – EXPO ALVORADA, e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria e Cooperação com o Sindicato Rural de Alvorada do Tocantins, ou entidade sindical patronal rural que o suceda ou represente a categoria no Município, com a finalidade de viabilizar a realização da 33ª (trigésima terceira) Exposição Agropecuária de Alvorada – EXPO ALVORADA.

Art. 2º No âmbito da parceria de que trata esta Lei, fica o Município autorizado a contribuir para a realização do evento por meio das seguintes ações:

I- custeio total de até $700.000,00 (setecentos mil reais) para as contratações de atrações musicais e demais despesas necessárias para a realização dos shows, destinada à programação de entretenimento da Expo Alvorada.

II – apoio operacional na montagem da estrutura básica necessária à realização do evento, compreendendo, no que couber, serviços de terraplanagem e limpeza da área, disponibilização de maquinário e mão de obra, fornecimento de energia elétrica provisória, sinalização e demais itens de infraestrutura de apoio.

Art. 3º O Termo de Parceria e Cooperação a ser celebrado deverá disciplinar, no mínimo:

I – o objeto e a finalidade específica da parceria;

II – as obrigações recíprocas das partes e o valor máximo do dispêndio municipal;

III – o prazo de vigência e as hipóteses de rescisão;

IV – a obrigatoriedade de prestação de contas, pelo Sindicato parceiro, dos recursos e bens públicos eventualmente disponibilizados, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2026.

Douglas Mengoni da Silva - Presidente

 

ANEXO ÚNICO

MINUTA DE TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO Nº ___/2026

 

TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS E O SINDICATO RURAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, VISANDO A REALIZAÇÃO DA 33ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALVORADA – EXPO ALVORADA.

 

O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº ______________, com sede na ______________________________, nesta cidade de Alvorada do Tocantins/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). ______________________________, portador(a) do CPF nº ______________, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO;

e o SINDICATO RURAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº ______________, com sede na ______________________________, nesta cidade de Alvorada do Tocantins/TO, neste ato representado por seu(sua) Presidente, Sr(a). ______________________________, portador(a) do CPF nº ______________, doravante denominado simplesmente SINDICATO;

resolvem celebrar o presente Termo de Parceria e Cooperação, com fundamento na Lei Municipal nº ______/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Termo tem por objeto a mútua cooperação entre as partes para a realização da 33ª Exposição Agropecuária de Alvorada – EXPO ALVORADA, a ser realizada no período de ____/____/2026 a ____/____/2026, no ______________________________ (local do evento), mediante a conjugação de esforços técnicos, operacionais e financeiros, na forma prevista neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - Para a consecução do objeto deste Termo, o MUNICÍPIO se compromete a:

I – custear, total ou parcialmente, até o limite de R$ ______________ (______________), a contratação de atração musical de renome nacional para animação do evento, observado o procedimento licitatório ou de contratação direta cabível, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;

II – prestar apoio operacional na montagem da estrutura básica do evento, mediante disponibilização de maquinário, equipe técnica e/ou operacional, serviços de terraplanagem e limpeza da área, fornecimento de energia elétrica provisória e sinalização, conforme cronograma e especificações a serem definidos em conjunto com o SINDICATO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SINDICATO - Caberá ao SINDICATO:

I – organizar, coordenar e executar a EXPO ALVORADA em todos os seus demais aspectos, incluindo programação técnica, exposição de animais, feira de negócios e demais atividades correlatas;

II – disponibilizar o local do evento e as licenças, autorizações e alvarás de sua responsabilidade, quando cabível;

III – zelar pela correta utilização dos bens, equipamentos e servidores públicos eventualmente disponibilizados pelo MUNICÍPIO, respondendo por eventuais danos causados por uso indevido;

IV – conferir ao MUNICÍPIO, nas peças de divulgação e publicidade do evento (banners, faixas, material impresso e digital), a condição de parceiro/apoiador oficial da EXPO ALVORADA;

V – apresentar ao MUNICÍPIO, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do encerramento do evento, prestação de contas dos recursos financeiros e bens públicos disponibilizados nos termos da Cláusula Segunda, instruída com notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios pertinentes.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS - As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ______________________________ (unidade orçamentária / classificação funcional-programática / elemento de despesa / fonte de recursos), consignada no orçamento vigente do MUNICÍPIO, observado o limite fixado na Cláusula Segunda, inciso I.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA - O presente Termo vigerá pelo período de ____/____/2026 a ____/____/2026, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que justificada a necessidade e mantida a compatibilidade com a Lei Municipal autorizativa.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA FISCALIZAÇÃO - O MUNICÍPIO designará servidor(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente Termo, ao(à) qual competirá atestar a regular aplicação dos recursos e bens públicos disponibilizados, sem prejuízo do controle interno e externo exercido pelos órgãos competentes, notadamente o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

A não apresentação da prestação de contas prevista na Cláusula Terceira, inciso V, no prazo estabelecido, sujeitará o SINDICATO à devolução dos recursos e bens disponibilizados, corrigidos monetariamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO - O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo MUNICÍPIO, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, nas hipóteses de descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível, ou razões de interesse público devidamente motivadas.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE - O extrato do presente Termo será publicado no órgão oficial de imprensa do MUNICÍPIO, como condição de eficácia do ato, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993 e/ou legislação municipal correlata aplicável.

CLÁUSULA NONA – DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de ______________________________/TO para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.

 

Alvorada do Tocantins/TO, ___ de ___________ de 2026.

 

___________________________________________

Prefeita Municipal de Alvorada do Tocantins

 

____________________________________________________

Presidente do Sindicato Rural de Alvorada do Tocantins

 

Testemunhas:

1) ______________________________  CPF: ______________

 

2) ______________________________  CPF: ______________

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 03/09/2026 06:12:02


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