CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 076/2026
Dispõe sobre a formalização de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 72 e 75, inciso I, aplicável às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores, incluído o fornecimento de peças necessárias à execução;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Alvorada/TO, de modo a preservar suas condições de funcionamento, segurança, conservação e disponibilidade para atendimento das atividades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de peças, acessórios automotivos, filtros, pneus, roda, óleos lubrificantes e demais materiais necessários, associados à execução dos respectivos serviços de manutenção;
CONSIDERANDO a regular instrução do processo administrativo correspondente, contendo os documentos de planejamento, pesquisa de preços, demonstração de disponibilidade orçamentária e demais elementos necessários ao prosseguimento da contratação;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o prosseguimento da contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, visando à contratação de empresa especializada para fornecimento de peças, acessórios automotivos, filtros, pneus, roda e óleos lubrificantes, bem como para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo troca de óleo e filtros, montagem de roda e pneu, alinhamento e balanceamento, destinados à manutenção dos veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Alvorada/TO.
Art. 2º Determinar o prosseguimento do procedimento de contratação direta, com a adoção das providências necessárias à obtenção e análise das propostas comerciais, verificação da vantajosidade, justificativa do preço, escolha do fornecedor e comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação aplicáveis.
Art. 3º Determinar ao Agente de Contratação e aos setores competentes da Câmara Municipal de Alvorada/TO que promovam os atos necessários à instrução, condução e formalização da contratação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas nos documentos que integram o processo administrativo.
Art. 4º A contratação somente será efetivada após a conclusão regular da instrução processual, a verificação da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado, a comprovação das condições de habilitação do fornecedor selecionado e o atendimento das demais exigências legais aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVORADA - TO, 24 de setembro de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
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