TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 178/2025

Dispõe sobre a dispensa de licitação e autoriza a contratação para aquisição de persianas destinadas às dependências da Câmara Municipal de Alvorada – TO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal e a legislação federal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75, inciso II, e 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam da dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, desde que devidamente justificadas e instruídas;

CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Protocolo Eletrônico nº 2025121911002, modalidade Dispensa de Licitação – DL/2025.022-CMA, que demonstra a necessidade de aquisição de persianas para adequação e melhoria das condições funcionais dos ambientes internos da Câmara Municipal de Alvorada;

CONSIDERANDO que a adequação dos espaços físicos da Câmara Municipal é indispensável para assegurar conforto, funcionalidade e melhores condições de trabalho aos servidores e de atendimento ao público;

CONSIDERANDO que a aquisição está restrita ao quantitativo estritamente necessário, com preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada, atendendo aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a dispensa de licitação para a contratação da empresa GPS E-NEGÓCIOS, inscrita no CNPJ sob nº 27.671.307/0001-70, para a aquisição de 09 (nove) persianas cinzas, medindo 1,70 m de largura por 1,20 m de altura, destinadas a integrar o interior da Câmara Municipal de Alvorada – TO, no valor total de R$ 5.845,02 (cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), conforme especificações constantes no Documento de Formalização da Demanda e demais peças do processo administrativo.

Art. 2º A contratação dar-se-á mediante emissão de Ordem de Execução de Fornecimento, observadas as condições, prazos e obrigações estabelecidas no processo administrativo e na legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Alvorada, consignada no orçamento vigente, destinada às atividades administrativas desta Casa Legislativa.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Portal da Transparência da Câmara Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 19 de dezembro de 2025.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

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Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 19/12/2025 11:09:46


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