TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0905000001/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remoção e instalação de aparelhos de ar-condicionado tipo split da Câmara Municipal, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

 

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A contratação tem como objetivo a remoção e a instalação de aparelhos de ar-condicionado, atualmente em uso em espaço que se encontra em reforma, para outro imóvel locado pela Câmara Municipal. A medida busca garantir a adequada climatização e o pleno funcionamento das atividades legislativas.

2.2. Considerando a essencialidade do ambiente climatizado para a continuidade dos trabalhos parlamentares e administrativos, a transferência dos equipamentos se mostra necessária para assegurar condições dignas de trabalho aos servidores e melhor atendimento à população.

2.3. A adoção dessa providência também promove a economicidade, pois permite o aproveitamento dos equipamentos já existentes, evitando a aquisição de novos aparelhos e otimizando os recursos públicos.

2.4. Ademais, a instalação imediata em imóvel alternativo viabiliza a continuidade das sessões, reuniões e atividades administrativas, prevenindo a interrupção ou prejuízo na execução dos serviços legislativos.

2.5. Assim, a presente contratação revela-se indispensável para garantir a eficiência, a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pela Câmara Municipal, em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

 

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

Item

Descritivo

Unidade

Quantidade

01

REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE  AR SPLIT 9000 BTU 

Serv.

06

02

REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR SPLIT 24000 BTU 

Serv.

01

3.2. O levantamento foi realizado com base na real necessidade do órgão, visando garantir a continuidade das atividades legislativas e assegurar que os serviços públicos sejam prestados de forma eficiente e adequada aos munícipes.

 

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
( ) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 01.031.0001.2.003 - Manutenção de atividade admistrativa da Camara Municipal

Organograma: 01.031.0001.2.003

Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de recurso: 15000000000

Porcentagem: 100%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo para execução do objeto será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do envio da nota de empenho e da autorização formal de início dos serviços, em conformidade com os dispositivos previstos na Lei nº 14.133/2021.

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pela empresa contratada, mediante despacho administrativo específico, apresentando fatos, razões e circunstâncias que permitam à Administração avaliar a viabilidade da dilação do cronograma.

6.3. A execução dos serviços deverá ocorrer em horários previamente acordados com a Administração, de forma a não prejudicar as atividades legislativas, garantindo que a remoção e a instalação dos equipamentos ocorram de maneira segura e organizada.

6.4. Ao final da execução, será realizada fiscalização presencial pela unidade competente, com registro de vistoria e emissão de termo de aceite, atestando a conformidade dos serviços prestados com o objeto contratado e as condições estabelecidas no processo.

 

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

 

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A execução dos serviços deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h, com início no prédio da Câmara Municipal  e instalação final no endereço Av. Leomar de Souza Barros, Quadra R, Lote 16, Bairro Loteamento, Alvorada – TO.

8.1.1. Por razões de interesse público ou necessidade de continuidade das atividades legislativas, poderá ser autorizada a execução em dia não útil, desde que devidamente justificada no corpo da Ordem de Serviço ou documento equivalente.

8.1.2. Informações adicionais sobre o local, horários ou condições de execução poderão ser obtidas por meio do contato e e-mail disponibilizados pela Administração, devendo a empresa contratada observá-los para planejamento adequado das atividades.

 

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR) / ART. 95, § 2 (PEQUENA COMPRA).

 

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à efetiva execução dos serviços, considerando os critérios de medição estabelecidos no processo, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo servidor designado para fiscalização pelo Presidente da Câmara Municipal, estando o pagamento sujeito à incidência dos tributos legalmente previstos.

10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR

11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ALVORADA - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:

"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"


11.1.2. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

ALVORADA - TO, Sexta, 05 de setembro de 2025.

 

JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES, Responsável

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Data e Hora: 05/09/2025 08:40:14


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