TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO

DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 243, sexta, 8 de agosto de 2025

 

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PROJETOS

Projeto De Lei Legislativo n° 012/2025 – Gabinete do Vereador Djalma Falcão Leite.

"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE SOM AUTOMOTIVO NA ORLA DA LAGOA DA EMA, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, aprova, e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a realização de eventos de som automotivo, uma vez por mês, sempre na primeira sexta-feira de cada mês, no espaço próprio localizado na Orla da Lagoa da Ema.

Art. 2º O horário para realização dos eventos de que trata este Projeto de Lei será das 21h00 (vinte e uma horas) às 01h00 (uma hora) do dia seguinte.

Art. 3º Os veículos participantes deverão permanecer exclusivamente no espaço destinado na Orla da Lagoa da Ema, ficando proibida a utilização de som automotivo em portas de bares, distribuidoras e demais estabelecimentos comerciais fora da área delimitada.

Art. 4º O objetivo desta Lei é:
I – oferecer um local adequado e seguro para a prática de som automotivo;
II – evitar que jovens se desloquem para outras cidades, reduzindo riscos de acidentes em rodovias;
III – contribuir para a movimentação da economia local, beneficiando bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e demais comerciantes da cidade.

Art. 5º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo regras de segurança, controle de volume sonoro e organização dos eventos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 08 de Agosto de 2025.

DJALMA FALCÃO LEITE, Vereador

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar a realização de eventos de som automotivo no Município de Alvorada-TO, estabelecendo local, data e horário específicos, de modo a garantir segurança, organização e convivência harmoniosa entre os praticantes e a comunidade.

Atualmente, é comum que veículos com som automotivo se concentrem em portas de bares, distribuidoras e outros estabelecimentos, o que pode gerar transtornos à vizinhança, além de colocar em risco a segurança pública. Ao criar um espaço próprio, localizado na Orla da Lagoa da Ema, o município oferece uma alternativa estruturada e segura para esta prática, concentrando as atividades em um ambiente controlado.

O evento ocorrerá uma vez por mês, sempre na primeira sexta-feira, das 21h às 01h, evitando que jovens precisem se deslocar para outros municípios, o que reduz significativamente o risco de acidentes em rodovias, especialmente na BR.

Além disso, a medida impulsionará a economia local, gerando oportunidades para bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e demais comerciantes da região, que poderão aumentar suas vendas durante as noites de evento.

Portanto, trata-se de uma proposta que concilia lazer, segurança e desenvolvimento econômico, beneficiando a população e promovendo o uso responsável do som automotivo no município.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 08 de Agosto de 2025.

DJALMA FALCÃO LEITE, Vereador

 

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Data e Hora: 08/08/2025 20:17:45


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