TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

Autógrafo de Lei nº 1.337/2025, de 25 de Agosto de 2025.

“Altera o perímetro urbano do município de Alvorada-Tocantins, e dá outras providências”.

 

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o perímetro urbano do Município de Alvorada/TO, para inclusão de área correspondente à gleba destinada à criação do loteamento denominado "Setor Industrial".

Art. 2º A área incorporada ao perímetro urbano é de propriedade do Município de Alvorada/TO, conforme certidão de registro imobiliário anexa (matrícula nº M2973), e será destinada à implantação de atividades industriais, comerciais e de serviços, conforme legislação específica.

Art. 3º O Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, promoverá a atualização dos instrumentos de planejamento urbano, para compatibilização com esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Agosto de 2025.

 

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

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Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 25/08/2025 06:36:36


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