CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO
DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Diário Oficial - Poder Legislativo / Ano II - Edição 101, segunda, 20 de janeiro de 2025
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
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ATAS
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PROJETOS
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RESOLUÇÕES
Resolução nº. 001, 17 de janeiro de 2025
"Dispõe sobre o percentual para autorização de consignado dos servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Alvorada e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a legislação vigente, especialmente o disposto na Lei de Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e outras normas aplicáveis,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece o percentual máximo de comprometimento da remuneração e subsídios mensais dos servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Alvorada com operações de crédito consignado, realizadas mediante convênios firmados pela Câmara Municipal com instituições financeiras.
Art. 2º O percentual máximo de comprometimento da remuneração mensal com descontos referentes às operações de crédito consignado será de 40% (quarenta por cento) da remuneração e subsídios bruto do servidor ou Agente Político, acrescido de mais 5% (cinco por cento) para operações destinadas exclusivamente à amortização de débitos relativos à aquisição de cartões de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; e/ou para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.
§ 1º O limite de que trata o caput deste artigo não poderá ser ultrapassado em nenhuma circunstância, sob pena de responsabilidade administrativa do servidor ou Agente Político e do gestor que autorizar operação em desacordo.
§ 2º Para fins de cálculo do percentual de comprometimento, serão consideradas todas as rubricas consignáveis autorizadas em folha de pagamento.
Art. 3º A autorização para realização de descontos em folha de pagamento será feita mediante expressa solicitação do servidor ou Agente Político, em documento formal, devidamente assinado e identificado, observadas as normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 4º Compete à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Alvorada:
I – Verificar a conformidade das solicitações de consignados aos limites estabelecidos nesta Resolução;
II – Manter registro atualizado das operações consignadas por servidor e Agente Político;
III – Comunicar imediatamente à Mesa Diretora qualquer irregularidade identificada no cumprimento desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Alvorada - TO, aos 17 de janeiro de 2.025.
Ver. Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA Nº 027, 17 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a designação do servidor para a realização do Estudo Técnico Preliminar, avaliação da viabilidade técnica e econômica.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada o servidor, Mikael Silvério Barros, portador da carteira de identidade RG nº. 943060 – SSP/TO, inscrito no CPF sob nº. 025.955.561-42, para atuar como responsável pela elaboração do estudo técnico preliminar, avaliação da viabilidade técnica e econômica para a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico, com ênfase na execução, geração, transmissão e acompanhamento dos eventos da EFDREINF (escritura fiscal digital de retenções e outras informações fiscais), DCTF-WEB (declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos), que unifica as informações do e-social com as informações da EFD-REINF, a fim de atender as demandas e necessidade da Câmara Municipal de Alvorada, durante o exercício de 2025, conforme determina a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de AlvoradaTO, aos 17 de janeiro de 2025.
Ver. Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA Nº 028, 17 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a designação da servidora para a elaboração do mapa de gerenciamento de riscos.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora, Jessica Fernanda Oliveira Santos, portadora da carteira de identidade RG nº. 5216906 – SPTC/GO, inscrito no CPF sob nº. 042.001.451-97, para atuar como responsável pela elaboração do mapa de gerenciamento de riscos para a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico, com ênfase na execução, geração, transmissão e acompanhamento dos eventos da EFDREINF (escritura fiscal digital de retenções e outras informações fiscais), DCTF-WEB (declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos), que unifica as informações do e-social com as informações da EFD-REINF, a fim de atender as demandas e necessidade da Câmara Municipal de Alvorada, durante o exercício de 2025, conforme determina a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de AlvoradaTO, aos 17 de janeiro de 2025.
Ver. Douglas Mengoni da Silva, Presidente Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA Nº 029, 17 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a designação de servidor para verificação a compatibilidade de valores apresentados pela empresa HM Assessoria e Consultoria - ME, conforme art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor, Amilton Pereira de Souza, portador da carteira de identidade RG nº. 1.368.365 – SSP/TO, inscrito no CPF sob nº. 078.083.841-60, para verificação de valores apresentados pela empresa HM Assessoria e Consultoria - ME, conforme art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de AlvoradaTO, aos 17 de janeiro de 2025.
Ver. Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA Nº 030, 20 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a designação de agente de contratação para análise dos requisitos de habilitação e qualificação, conforme determina o art. 72, V, da Lei Federal nº 14.133/2021”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora, Denise Rodrigues de Sousa, para análise dos requisitos de habilitação e qualificação, conforme determina o art. 72, V, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de AlvoradaTO, aos 20 de janeiro de 2025.
Ver. Douglas Mengoni da Silva, Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA Nº 031, 20 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a Declaração de Inexigilidade para contratação da empresa HM ASSESSORIA E CONSULTORIA -ME, CNPJ nº49.037.438/0001-33”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º. INEXIGIR a contratação de empresa para a prestação de serviços de suporte técnico, com ênfase na execução, geração, transmissão e acompanhamento dos eventos da efdreinf (escritura fiscal digital de retenções e outras informações fiscais), dctf-web (declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos), que unifica as informações do e-social com as informações da efd-reinf, a fim de atender as demandas e necessidade da Câmara Municipal de Alvorada, durante o exercício de 2025, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a celebração de contrato, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em favor da pessoa jurídica HM ASSESSORIA E CONSULTORIA - ME, CNPJ nº 49.037.438/0001-33.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de AlvoradaTO, aos 20 de janeiro de 2025.
Ver. Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Camara Municipal de Alvorada/TO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA Nº 032, 20 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a designação da servidora para exercer a função de fiscal do contrato nº 003/2025, oriundo da Inexigibilidade nº 003/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico, com ênfase na execução, geração, transmissão e acompanhamento dos eventos da efdreinf (escritura fiscal digital de retenções e outras informações fiscais), dctf-web (declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos), que unifica as informações do e-social com as informações da efd-reinf, a fim de atender as demandas e necessidade da Câmara Municipal de Alvorada, durante o exercício de 2025."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora, Wérica Gomes Sena Furtado, inscrita no CPF nº 062.120.301-70 e no RG. 1.089.304 SSP/TO, para execer a funcão de fiscal do contrato nº 003/2025, oriundo da Inexigibilidade nº 003/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico, com ênfase na execução, geração, transmissão e acompanhamento dos eventos da efdreinf (escritura fiscal digital de retenções e outras informações fiscais), dctf-web (declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos), que unifica as informações do e-social com as informações da efd-reinf, a fim de atender as demandas e necessidade da Câmara Municipal de Alvorada, durante o exercício de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de AlvoradaTO, aos 20 de janeiro de 2025.
Ver. Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Camara Municipal de Alvorada/TO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA Nº 033, 20 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a designação da servidora para exercer a função de gestora do contrato nº 003/2025, oriundo da Inexigibilidade nº 003/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico, com ênfase na execução, geração, transmissão e acompanhamento dos eventos da efdreinf (escritura fiscal digital de retenções e outras informações fiscais), dctf-web (declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos), que unifica as informações do e-social com as informações da efd-reinf, a fim de atender as demandas e necessidade da Câmara Municipal de Alvorada, durante o exercício de 2025.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora, Ester Ferreira Vieira Silva, inscrita no CPF nº 076.387.901-27 e no RG. 1.452.916 SSP/TO, para execer a funcão de gestora do contrato nº 003/2025, oriundo da Inexigibilidade nº 003/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico, com ênfase na execução, geração, transmissão e acompanhamento dos eventos da efdreinf (escritura fiscal digital de retenções e outras informações fiscais), dctf-web (declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos), que unifica as informações do e-social com as informações da efd-reinf, a fim de atender as demandas e necessidade da Câmara Municipal de Alvorada, durante o exercício de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de AlvoradaTO, aos 20 de janeiro de 2025.
Ver. Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Camara Municipal de Alvorada/TO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA N° 034, 20 DE JANEIRO DE 2025
"Dispõe sobre a revogação de Portarias e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogados as Portarias nºs 007, 009 e 010.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada - TO, aos 20 de janeiro de 2025.
Ver. Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA N° 035, 20 DE JANEIRO DE 2025
"Dispõe sobre a nomeação de servidores e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1° Nomear para cargo comissionado a servidora ANA CLARA RODRIGUES DUARTE, para o cargo de Coordenadora de Recursos Humanos.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada - TO, aos 20 de janeiro de 2025.
Ver. Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DECRETOS
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DEMAIS PUBLICAÇÕES
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Natureza dos Contratos: Tempo Determinado (Excepcionalidade conferida pela CF/1988)
CONTRATO Nº 001/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, CNPJ/MF, Nº 25.043.332/0001-84, CONTRATADO: ANDERSON RODRIGUES DE BRITO, portador(a) do CPF nº 01******61. Função: Vigia Noturno. DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 (doze) meses, com início em 02 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025. REMUNERAÇÃO: Remuneração mensal de R$ 1.518,00.
CONTRATO Nº 002/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, CNPJ/MF, Nº 25.043.332/0001-84, CONTRATADO: ALEXANDRO FASSINA, portador(a) do CPF nº 04******52. Função: Vigia Noturno. DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 (doze) meses, com início em 02 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025. REMUNERAÇÃO: Remuneração mensal de R$ 1.518,00.
CONTRATO Nº 003/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, CNPJ/MF, Nº 25.043.332/0001-84, CONTRATADO: JOSÉ FERNANDO PEREIRA, portador(a) do CPF nº 83******20. Função: Vigia Noturno. DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 (doze) meses, com início em 02 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025. REMUNERAÇÃO: Remuneração mensal de R$ 1.518,00.
CONTRATO Nº 004/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, CNPJ/MF, Nº 25.043.332/0001-84, CONTRATADO: JOÃO DE SOUZA PEREIRA, portador(a) do CPF nº 49******91. Função: Motorista. DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 (doze) meses, com início em 02 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025. REMUNERAÇÃO: Remuneração mensal de R$ 2.010,31.
CONTRATO Nº 005/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, CNPJ/MF, Nº 25.043.332/0001-84, CONTRATADO: SOLIMAR SAMPAIO DA SILVA, portador(a) do CPF nº 58******20. Função: Auxiliar de Serviços Gerais. DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 (doze) meses, com início em 02 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025. REMUNERAÇÃO: Remuneração mensal de R$ 1.518,00.
CONTRATO Nº 006/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, CNPJ/MF, Nº 25.043.332/0001-84, CONTRATADO: ANA GABRIELA RODRIGUES DA SILVA, portador(a) do CPF nº 06******76. Função: Auxiliar de Serviços Gerais. DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 (doze) meses, com início em 02 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025. REMUNERAÇÃO: Remuneração mensal de R$ 1.518,00.
CONTRATO Nº 007/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, CNPJ/MF, Nº 25.043.332/0001-84, CONTRATADO: ANA VITÓRIA RESENDE DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº 10******69. Função: Auxiliar de Serviços Gerais. DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 (doze) meses, com início em 02 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025. REMUNERAÇÃO: Remuneração mensal de R$ 1.518,00.
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