TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

Autógrafo de Lei nº 1.347/2025, de 17 de Outubro de 2025.

 

“Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento, por desmembramento da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, e dá outras providências”. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Planejamento, mediante desmembramento da atual Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, passando a integrar a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal Direta.

Parágrafo Único. Após o desmembramento da atual Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, ficarão criadas as Secretarias descritas no caput deste artigo, bem como ficará constituída apenas a Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração contará com a seguinte estrutura básica:

I – Secretário (a) Municipal de Administração;

II – Coordenador Geral de Administração;

III – Diretor de Administração.

Art. 3º São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Administração – SEMADM:

I – Secretário (a) Municipal de Administração:

a)                 gestão de recursos humanos e materiais, supervisão de processos de licitação e compras, coordenação de atividades de apoio administrativo, controle orçamentário, articulação com outros órgãos, promoção da transparência e a assessoria ao Prefeito em assuntos administrativos e de gestão.

II – Coordenador Geral de Administração:

a)                 liderança e gestão de equipes, planejamento e organização de processos e recursos, gestão financeira e orçamentária, controle e conservação de patrimônio, e comunicação eficaz para garantir alinhamento com os objetivos da organização da estrutura administrativa.

III – Diretor de Administração:

a)                 coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, propor planos e programas relativa, às matérias de sua competência, dar execução às decisões de caráter administrativo, apresentar ao Secretário Municipal, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente.

 

QUANTIDADE DE VAGA

CARGO CRIADO

REMUNERAÇÃO MENSAL R$

01

Secretário (a) Municipal de Administração – SEMADM

R$ 6.500,00

01

Coordenador Geral de Administração

R$ 5.000,00

01

Diretor de Administração

R$ 2.513,90

 

Art. 4º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração mais uma vaga no cargo de Assessor Especialista em Licitação, passando a conter agora duas vagas na estrutura da Secretaria de Administração, sendo a seguinte quantidade de vagas, com a devida remuneração:

 

QUANTIDADE DE VAGAS APÓS A CRIAÇÃO DE NOVA VAGA

CARGO

REMUNERAÇÃO MENSAL R$

02

Assessor Especialista em Licitação

R$ 6.000,00

Art. 5º A Secretaria Municipal de Planejamento contará com a seguinte estrutura básica:

I – Secretário (a) Municipal de Planejamento;

II – Coordenador Geral de Planejamento;

III – Diretor de Planejamento.

Art. 6º São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN:

I – Secretário (a) Municipal de Planejamento:

a)                 definir e orientar políticas públicas, elaborar e coordenar planos e programas municipais, como o Plano Plurianual (PPA), a LDO e o orçamento anual, coordenar o monitoramento de ações, gerenciar a alocação de recursos, assessorar o Prefeito, promover a modernização da gestão e estabelecer parcerias para o desenvolvimento do município. 

II – Coordenador Geral de Planejamento:

a)                 auxiliar o Secretário (a) Municipal de Planejamento na coordenação e avaliação de programas governamentais, na elaboração do Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), monitorar e avaliar a execução dos programas municipais, ajustando planos conforme necessário para garantir a eficiência, articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros municípios para a realização de seus objetivos e a melhoria da prestação de serviços públicos.

III – Diretor de Planejamento:

a)                 Planejar, normatizar, gerenciar e controlar a política estratégica de gestão de processos administrativos e gerenciais, programar e promover estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Municipal, cumprir determinações e diretrizes do Prefeito e executar outras tarefas correlatas.

QUANTIDADE DE VAGA

CARGO CRIADO

REMUNERAÇÃO MENSAL R$

01

Secretário (a) Municipal de Planejamento – SEMPLAN

R$ 6.500,00

01

Coordenador Geral de Planejamento

R$ 5.000,00

01

Diretor de Planejamento

R$ 2.513,90

 Art. 7º Ficam mantidos os cargos da antiga Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento na estrutura organizacional da Administração, com suas devidas competências e remunerações.

Art. 8º Os cargos em comissão e funções gratificadas serão providos por ato do Chefe do Poder Executivo, observando os critérios de oportunidade, conveniência e qualificação técnica.

Art. 9º Os cargos efetivos necessários ao funcionamento das novas Secretarias poderão ser remanejados da estrutura atual, conforme ato normativo posterior da Prefeita Municipal.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na Lei de Estrutura Administrativa do Município.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de Outubro de 2025.

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

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