CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA Nº 031/2026
Ementa: Ratifica a inexigibilidade de licitação nº IL/2026.013-CMA e autoriza a contratação direta da empresa Francisco Martins Sociedade Individual de Advocacia para prestação de serviços de confecção do Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Alvorada - TO, relativo ao exercício financeiro de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, Douglas Mengoni da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
Considerando o disposto no art. 74, inciso III, alínea "c", e no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando a instrução do processo administrativo nº 2026031811001, devidamente autuado sob o código IL/2026.013-CMA, que demonstrou a inviabilidade de competição para o objeto em questão e a notória especialização da empresa a ser contratada;
Considerando o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos e o Termo de Referência acostados aos autos, que evidenciam a necessidade e a regularidade da contratação;
Considerando o Parecer Jurídico nº 0318000002/2026, que concluiu pela legalidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer do Controle Interno nº 0318000001/2026, que manifestou pela regularidade processual;
Considerando a existência de dotação orçamentária suficiente para fazer face à despesa, conforme Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira acostada aos autos, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica ratificada a Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.013-CMA, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção do Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Alvorada/TO, relativo ao exercício financeiro de 2026.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa Francisco Martins Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o nº 58.536.233/0001-93, pelo valor global de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e demais instrumentos constantes dos autos do processo administrativo nº 2026031811001.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
| Campo | Descrição |
|---|---|
| Projeto/Atividade | 2.003 - Manutenção de Atividade Administrativa da Câmara Municipal |
| Natureza da Despesa | 3.3.9.0.35.00.00.00.0000 - Serviços de Consultoria |
Art. 4º. O setor competente providenciará a publicação do extrato do instrumento contratual no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, nos termos do art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada - TO, 24 de março de 2026.
Douglas Mengoni da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alvorada - TO
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 24/03/2026 10:45:05 | |
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