Autógrafo de Lei nº 1.331/2025, de 18 de Junho de 2025.
“Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Tocantins e Hino Municipal de Alvorada-TO, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Alvorada-TO e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Tocantins e Hino Municipal de Alvorada-TO, nas escolas da rede municipal de ensino de Alvorada-TO.
§ 1º A execução dos Hinos, Nacional e de Alvorada-TO, ocorrerá uma vez na semana, com hasteamento das Bandeiras.
§ 2º O Hino do Estado do Tocantins deverá ocorrer no mínimo uma vez ao mês.
Art. 2º - São objetivos da presente Lei:
I – conhecer os Hinos Nacional, Estadual e Municipal, bem como compreender os seus significados;
II – valorizar o Hino Nacional e a Bandeira Brasileira;
III – valorizar o Hino Estadual, Municipal, bem como os símbolos do estado e do município;
IV – desenvolver no ambiente escolar o senso de cidadania e patriotismo;
V – criar no coletivo o respeito e amor à pátria e ao município;
VI – compreender a postura adequada no momento da execução dos Hinos.
Art. 3º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de Junho de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Vereador-Presidente
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Signatário(a): | DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
Data e Hora: | 18/06/2025 10:58:46 |
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