TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

Autógrafo de Lei nº 1.331/2025, de 18 de Junho de 2025.

 

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Tocantins e Hino Municipal de Alvorada-TO, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Alvorada-TO e dá outras providências".

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Tocantins e Hino Municipal de Alvorada-TO, nas escolas da rede municipal de ensino de Alvorada-TO.

§ 1º A execução dos Hinos, Nacional e de Alvorada-TO, ocorrerá uma vez na semana, com hasteamento das Bandeiras.

§ 2º O Hino do Estado do Tocantins deverá ocorrer no mínimo uma vez ao mês.

Art. 2º -  São objetivos da presente Lei:

I – conhecer os Hinos Nacional, Estadual e Municipal, bem como compreender os seus significados;

II – valorizar o Hino Nacional e a Bandeira Brasileira;

III – valorizar o Hino Estadual, Municipal, bem como os símbolos do estado e do município;

IV – desenvolver no ambiente escolar o senso de cidadania e patriotismo;

V – criar no coletivo o respeito e amor à pátria e ao município;

VI – compreender a postura adequada no momento da execução dos Hinos.

Art. 3º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de Junho de 2025.

 

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

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Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 18/06/2025 10:58:46


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