TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 177/2025

 

Dispõe sobre a dispensa de licitação e autoriza a contratação para aquisição de pneus destinados aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Alvorada – TO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal e a legislação federal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75, inciso II, e 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam da dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, desde que devidamente justificadas e instruídas;

CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Protocolo Eletrônico nº 2025121811001, modalidade Dispensa de Licitação – DL/2025.021.CMA, que demonstra a necessidade de aquisição de pneus para a manutenção preventiva da frota oficial desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que os veículos oficiais são utilizados no apoio às atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal, sendo indispensável a manutenção adequada para garantir segurança, eficiência e continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a aquisição está restrita ao quantitativo estritamente necessário, com preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a dispensa de licitação para a contratação da empresa GPS E-NEGOCIOS, inscrita no CNPJ sob nº 27.671.307/0001-70, para a aquisição de 04 (quatro) pneus novos destinados aos veículos oficiais Montana, placas MWQ1H95 e MWQ1I65, pertencentes à frota da Câmara Municipal de Alvorada – TO, no valor total de R$ 4.794,00 (quatro mil setecentos e noventa e quatro reais), conforme detalhado no Documento de Formalização da Demanda e demais peças do processo administrativo.

Art. 2º A contratação dar-se-á mediante emissão de Ordem de Execução de Fornecimento, observadas as condições, prazos e obrigações estabelecidas no processo administrativo e na legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Alvorada, consignada no orçamento vigente, destinada à manutenção da frota e às atividades administrativas.

Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Portal da Transparência da Câmara Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 18 de dezembro de 2025.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 18/12/2025 10:54:17


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