CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PORTARIA N° 016, 10 DE JANEIRO DE 2025
"Dispõe sobre a Declaração de Inexigilidade para contratação da empresa CARLOS RICARDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n° 50.459.223/0001-90"
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1°. INEXIGIR a contratação de empresa para prestação de serviços advocaticios, de assessoria e consultoria jurídica para atender a Câmara Municipal de Avorada/TO, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a celebração de contrato, no valor total de R$ 86.331,84 (oitenta e seis mil e trezentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) em favor da pessoa jurídica CARLOS RICARDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n° 50.459.223/0001-90.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de AlvoradaTO, aos 10 de janeiro de 2025.
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