PROJETO DE LEI 005/2026
"Autoriza o Poder Executivo a instituir o "Benefício Lilás" de auxílio financeiro às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Alvorada – TO, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, APROVA, e Eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Alvorada – TO, o "Benefício Lilás", destinado a conceder auxílio financeiro às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
CAPÍTULO II - DO BENEFÍCIO
Art. 3º O "Benefício Lilás", caso instituído pelo Poder Executivo, consistirá no pagamento mensal no valor equivalente a 1 salário mínimo nacional vigente.
§1º O benefício terá duração de até 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante reavaliação da equipe técnica.
§2º A concessão do benefício fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 4º São requisitos mínimos para concessão do benefício:
I - Ser mulher, maior de 18 anos ou menor emancipada, residente no Município de Alvorada – TO há no mínimo 12 meses;
II - Comprovar situação de violência doméstica e familiar através de: Boletim de Ocorrência, Medida Protetiva de Urgência, Relatório do CREAS/CRAS ou laudo de atendimento de saúde;
III - Estar em situação de vulnerabilidade social e econômica, com renda familiar per capita de até 1/2 salário mínimo;
IV - Não ser beneficiária de outro auxílio municipal com a mesma finalidade.
CAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, a concessão, análise, pagamento e acompanhamento do "Benefício Lilás", que será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através do CREAS.
Parágrafo Único. O pagamento, se concedido, será realizado diretamente à beneficiária, por meio de conta bancária ou cartão social.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso implementada, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir créditos adicionais se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de Agosto de 2026.
MATHEUS TAVARES SANTOS
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, vereadores e vereadora.
Nós sabemos que a maior barreira para uma mulher sair de um ciclo de violência é a dependência financeira. Quantas mulheres aguentam caladas, por medo de passar fome, de não ter onde morar com os filhos, de não ter como recomeçar?
O "Benefício Lilás" vem para quebrar essa corrente.
Este projeto autoriza o Poder Executivo a conceder 1 salário mínimo por até 6 meses para mulheres vítimas de violência doméstica em Alvorada. É um auxílio emergencial, uma ponte. Tempo para ela alugar uma casa, comprar comida, se reerguer e ter coragem de denunciar.
Não estamos criando privilégio. Estamos garantindo o direito à vida, à dignidade e à liberdade previsto na Lei Maria da Penha e na nossa Constituição.
Alvorada precisa ser um município que protege suas mulheres. Que diz: "você não está sozinha".
Por isso peço o apoio de todos os vereadores para aprovarmos o "Benefício Lilás". Porque defender a mulher é defender a família. E defender a família é construir uma Alvorada mais justa.
Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de Agosto de 2026.
MATHEUS TAVARES SANTOS
Vereador
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 050.***.***-** - MATHEUS TAVARES SANTOS |
| Data e Hora: | 20/08/2026 12:16:44 | |
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