TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0425000001/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES
CARGO: Secretária de Administração e Finanças

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, PLANILHA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, BDI, MEMORIAL DESCRITIVO E FISCALIZAÇÃO DE OBRA, PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA/TO, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A presente contratação se faz necessária para garantir a correta execução de futuras obras de engenharia a serem realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada/TO, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento prévio, previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

2.2. A elaboração de projetos executivos detalhados, acompanhados de orçamento base, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e planilhas de BDI, é condição essencial para assegurar a viabilidade técnica, orçamentária e a execução eficiente das obras públicas, em consonância com o disposto no art. 18, inciso V da Lei nº 14.133/2021, que determina a obrigatoriedade de orçamento detalhado em planilhas de quantitativos e preços unitários previamente à contratação de obras e serviços de engenharia.

2.3. Além disso, a contratação de serviços de fiscalização técnica da obra é imprescindível para assegurar o cumprimento das especificações do projeto, a qualidade dos materiais e serviços empregados, bem como o acompanhamento físico e financeiro da execução, conforme orienta o art. 40 da Lei nº 14.133/2021, que trata da gestão e fiscalização de contratos administrativos.

2.4.A Câmara Municipal de Alvorada/TO possui a necessidade de executar futuras intervenções de infraestrutura, para a reformas e ampliações  de seu prédio institucional, garantindo a melhoria das condições de trabalho dos servidores e o adequado atendimento à população.

2.5. Contudo, o Poder Legislativo Municipal não dispõe em seu quadro funcional de equipe técnica de engenharia especializada capaz de realizar todas as atividades inerentes à elaboração de projetos, orçamentos e fiscalização de obras, o que justifica a contratação de empresa terceirizada.

2.6. Diante do exposto, considerando a necessidade de garantir a elaboração de projetos técnicos completos e a devida fiscalização das obras, com observância aos princípios constitucionais da administração pública (legalidade, eficiência, economicidade e planejamento), e à luz da Lei nº 14.133/2021, resta plenamente justificada a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços técnicos de engenharia para a Câmara Municipal de Alvorada/TO.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

# Cód. Item UM Quantidade
1   CONTRATACAO DE SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA NA ELABORACAO DE PROJETOS
(ARQUITETONICO, ESTRUTURAL E ELETRICO) PLANILHA ORCAMENTARIA, CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO, BDI, MEMORIAL DESCRITIVO, EMISSAO DE ART.
SV 1,0000
2   CONTRATACAO DE SERVICOS TECNICOS DE FISCALIZACAO DE OBRA
SV 1,0000

3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

( ) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

3390390000000000 156 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

1.500.0000.000000 Recursos Próprios

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo de execução do objeto será de 10 (dez) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado na Ordem de Serviço ou em outro documento equivalente.

8.1.1. no endereço Avenida Ana Maria de Jesus, Centro, Alvorada-TO, Cep: 77480-000.

8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Serviço, ou outro documento equivalente.

8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO I (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OBRA, ENGENHARIA, MANUTENCAO DE VEICULOS).

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. PLANEJAMENTO DE PAGAMENTO

10.1.1. O pagamento referente a planilha orçamentária, cronograma física financeiro, Memorial descritivo e especificação técnica, memorial cálculo, BDI, Declaração de itens de maior relevância, Projetos (arquitetônico, elétrico, estrutural, e entre outros no que couber), Projetos (arquitetônico, elétrico, estrutural, e entre outros no que couber), ART de orçamento, projeto e fiscalização, será pago na conclusão da prestação de serviço.

10.1.2. Período de Acompanhamento da Obra (durante a execução da obra, conforme necessidade) o Pagamentos será mensais proporcionais ao percentual de serviços executados e acompanhados, conforme definido no Cronograma Físico-Financeiro.

10.1.3. Esse planejamento garante a vinculação dos pagamentos à efetiva entrega dos serviços, garantindo conformidade com as exigências do contrato e o acompanhamento adequado da execução da obra.

10.1.4. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR

11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ALVORADA - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:

"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"


11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

ALVORADA - TO, Sexta, 25 de abril de 2025.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA, Responsável

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Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 25/04/2025 08:45:55


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