CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA AUTORIDADE COMPETENTE
ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA
(Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021)
1. Considerando o cumprimento das exigências legais e a regular instrução processual, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, prevista no art. 75, inciso II, da referida lei.
2. O objeto da contratação consiste na aquisição de 02 (duas) capotas marítimas, com fornecimento compatíveis com veículos Chevrolet Montana 2025, pertencentes à frota da Câmara Municipal de Alvorada do Tocantins, placas MWQ1I65 e MWQ1H95.
3. Fica condicionada a formalização da contratação à comprovação da existência de dotação orçamentária suficiente e compatível com a despesa, bem como à observância das normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
4. Determino o prosseguimento do feito, com a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, devendo constar nos autos, especialmente:
I – termo de homologação (Art. 71, § 4º da Lei 14.133/2021);
II – justificativa do preço, com base em pesquisa de mercado;
III – comprovação de que o contratado atende aos requisitos de habilitação e qualificação mínima;
IV – demonstração da compatibilidade da despesa com os recursos orçamentários disponíveis.
5. Quanto à análise jurídica, deverá ser observada a regulamentação interna do ente, procedendo-se ao encaminhamento à Assessoria Jurídica quando exigido ou recomendado, mediante justificativa nos autos em caso de eventual dispensa.
6. Após a formalização da contratação, providencie-se a divulgação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência e, quando aplicável, a alimentação dos sistemas do respectivo Tribunal de Contas, em conformidade com a legislação vigente.
ALVORADA - TO, Sexta, 24 de abril de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
PRESIDENTE DA CAMARA
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