CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO
DIÁRIO OFAICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 337, terça , 23 de dezembro de 2025
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
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ATAS
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PROJETOS
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PORTARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 180/2025
Dispõe sobre a dispensa de licitação e autoriza a contratação para aquisição de kits de bandeiras institucionais destinados às necessidades administrativas e cerimoniais da Câmara Municipal de Alvorada – TO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal e a legislação federal aplicável,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75, inciso II, e 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam da dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, desde que devidamente justificadas e instruídas;
CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Protocolo Eletrônico nº 2025122311001, modalidade Dispensa de Licitação – DL/2025.023-CMA, que demonstra a necessidade de contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits de bandeiras institucionais destinados ao atendimento das necessidades administrativas e cerimoniais da Câmara Municipal de Alvorada – TO;
CONSIDERANDO que a utilização de bandeiras oficiais é indispensável para a adequada representação institucional da Câmara Municipal, bem como para a realização de atos formais, sessões, solenidades e eventos oficiais;
CONSIDERANDO que a aquisição está restrita ao quantitativo estritamente necessário, com preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada, atendendo aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a dispensa de licitação para a contratação da empresa BR BANDEIRAS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.867.095/0001-02, para o fornecimento de kits de bandeiras institucionais, conforme especificações constantes no Documento de Formalização da Demanda e demais peças do processo administrativo, destinados às atividades administrativas e cerimoniais da Câmara Municipal de Alvorada – TO.
Art. 2º A contratação dar-se-á mediante emissão de Ordem de Execução de Fornecimento ou instrumento equivalente, observadas as condições, prazos e obrigações estabelecidas no processo administrativo e na legislação vigente, nos termos do art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Alvorada, consignada no orçamento vigente, destinada às atividades administrativas desta Casa Legislativa.
Art. 4º Fica designado como fiscal da contratação o servidor Atanásio Araújo da Costa, responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, verificação da conformidade dos bens entregues e atesto das notas fiscais para fins de liquidação da despesa.
Art. 5º Determinar a publicação desta Portaria no Portal da Transparência da Câmara Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 23 de dezembro de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO
GABINETE DA PRESÊNCIA
PORTARIA Nº 181/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a digitalização, gestão, organização, preservação e eliminação de documentos físicos no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada/TO, e institui diretrizes mínimas de temporalidade documental."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. Douglas Mengoni da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade administrativa, segurança jurídica e sustentabilidade na gestão pública;
CONSIDERANDO a recorrente descontinuidade administrativa decorrente da alternância de legislaturas, a qual pode comprometer a integridade, rastreabilidade e preservação do acervo documental;
CONSIDERANDO a importância da padronização dos procedimentos de gestão documental, inclusive para viabilizar a adequada execução de serviços de digitalização, seja por meios próprios ou mediante contratação de terceiros;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 12.682/2012, da Lei nº 8.159/1991, bem como as diretrizes técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ e, subsidiariamente, o Decreto Federal nº 10.278/2020;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas para a digitalização, organização, gestão, preservação e eliminação de documentos físicos no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada/TO, bem como institui critérios mínimos de temporalidade e destinação documental.
Art. 2º São objetivos desta Portaria:
I – assegurar a continuidade administrativa, independentemente de mudanças de gestão;
II – promover a padronização da gestão documental institucional;
III – otimizar a utilização de espaços físicos e recursos públicos;
IV – reduzir impactos ambientais e riscos à saúde ocupacional;
V – garantir a integridade, autenticidade, acessibilidade e segurança das informações.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA E DO PATRIMÔNIO DOCUMENTAL
Art. 3º A gestão documental observará o princípio da continuidade administrativa, sendo vedada qualquer conduta que implique perda, extravio, descarte irregular ou ocultação de documentos institucionais.
Art. 4º Os documentos produzidos ou recebidos no exercício das atividades legislativas e administrativas constituem patrimônio público da Câmara Municipal, não se vinculando a agentes políticos, servidores ou gestões específicas.
Art. 5º Os procedimentos de organização e digitalização deverão assegurar rastreabilidade, padronização e confiabilidade, de modo a permitir:
I – identificação do contexto de produção documental;
II – acesso ágil e seguro às informações;
III – suporte à continuidade dos processos administrativos e legislativos.
CAPÍTULO III
DA DIGITALIZAÇÃO DOCUMENTAL
Art. 6º A digitalização de documentos poderá ser realizada:
I – diretamente por servidores, desde que haja capacidade técnica e operacional;
II – por empresa especializada, mediante contratação regular.
§ 1º Nos casos de contratação de terceiros, deverão constar, obrigatoriamente, cláusulas que assegurem:
I – observância das normas desta Portaria e dos parâmetros técnicos aplicáveis;
II – responsabilidade pela qualidade e fidelidade da digitalização, ressalvadas limitações decorrentes do estado físico do documento original;
III – garantia de confidencialidade, integridade e proteção das informações.
§ 2º A responsabilidade final pela regularidade do processo de digitalização permanecerá sob a gestão da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS
Art. 7º Após a digitalização realizada em conformidade com os padrões estabelecidos e observados os prazos de guarda, poderá ser autorizada a eliminação dos documentos físicos, ressalvados aqueles de valor permanente.
§ 1º Fica instituída a seguinte tabela mínima de temporalidade e destinação documental:
| Tipo de Documento | Guarda Física | Guarda Digital | Destinação |
|---|---|---|---|
| Leis Municipais | Permanente | Permanente | Guarda permanente |
| Resoluções | Permanente | Permanente | Guarda permanente |
| Atas de Sessões | 5 anos após a emissão | Permanente | Eliminação física |
| Projetos de Lei | 5 anos após a emissão | Permanente | Eliminação física |
| Portarias | 5 anos após a emissão | Permanente | Eliminação física |
| Requerimentos | 5 anos após a emissão | Permanente | Eliminação física |
| Pautas de Sessão | 2 anos após a emissão | Permanente | Eliminação física |
| Ofícios | 5 anos após a emissão | Permanente | Eliminação física |
| Processos Administrativos | 5 anos após a emissão | Permanente | Avaliação |
| Contratos e Aditivos | 5 anos após a emissão | Permanente | Avaliação |
| Documentos Financeiros/Prest. de Contas | 5 anos após a emissão | Permanente | Eliminação física |
| Atos de Pessoal (exceto documentos pessoais) | 5 anos | Permanente | Eliminação física |
§ 2º A tabela poderá ser atualizada por ato da Presidência, observadas as normas arquivísticas vigentes.
Art. 8º Documentos digitalizados a partir de cópias ou reproduções poderão ser eliminados independentemente de conferência com o original, não se submetendo à tabela de temporalidade.
CAPÍTULO V
DA PRESERVAÇÃO DIGITAL
Art. 9º Os documentos digitalizados deverão ser armazenados em ambiente eletrônico seguro, que assegure:
I – controle de acesso;
II – integridade e autenticidade dos arquivos;
III – realização de backups periódicos;
IV – proteção contra perda, alteração ou exclusão indevida.
Art. 10. Os documentos digitais sem valor permanente deverão ser mantidos pelo prazo mínimo necessário ao cumprimento de obrigações legais, inclusive prazos prescricionais e decadenciais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as normas técnicas nacionais relativas à digitalização e gestão documental.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alvorada-TO, 23 de dezembro de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal
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