CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VOTAÇÃO NOMINAL
ASSUNTO: Declaração de Inexistência de votação nominal - 05/2025. Fundamentação: Art. 195, 1º e § 2º do Regimento Interno
DECLARAMOS, para os devidos fins e de direito, e especialmente para o atendimento às exigências de transparência pública, que INEXISTEM registros de processos de votação nominal no âmbito das sessões legislativas da Câmara Municipal de Alvorada-TO durante o período correspondente ao mês e ano supracitado.
Esclarecemos que todas as deliberações foram conduzidas por meio da modalidade de votação simbólica, a qual consiste no procedimento previsto no art. 195, § 2º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, segundo o qual:
"O processo simbólico consiste no convite do Presidente aos Vereadores que estiverem a favor da proposição a permanecerem sentados."
Tal forma de votação enquadra-se como uma das modalidades previstas no art. 195 do Regimento Interno, que dispõe:
"As modalidades de votação são 02 (duas): descoberta e secreta."
§ 1.º - A votação descoberta pode ser pelo processo simbólico ou nominal.
A adoção da votação simbólica reflete o costume consolidado e aceito entre os pares, sendo plenamente válida e eficaz conforme as normas regimentais vigentes.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Alvorada-TO, Sexta, 30 de maio de 2025
DOUGLAS MENGONI, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
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