TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

Autógrafo de Lei nº 1.344/2025, de 03 de Outubro de 2025.

"Altera o perímetro urbano do Município de Alvorada e dá outras providências".

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o perímetro urbano do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, de acordo com as novas delimitações constantes dos anexos que integram a presente Lei.

Art. 2º As novas delimitações do perímetro urbano compreendem:

I – Anexo 1 – Memorial Descritivo Contínuo do novo perímetro urbano;

II – Anexo 2 – Planta Contínua do novo perímetro urbano;

III – Anexo 3 – Memorial Descritivo referente à área descontínua denominada Parte do Lote 33-A;

IV – Anexo 4 – Planta da área descontínua denominada Parte do Lote 33-A;

V – Anexo 5 – Memorial Descritivo referente à área descontínua denominada Parte do Lote 33-B;

VI – Anexo 6 – Planta da área descontínua denominada Parte do Lote 33-B.

Art. 3º Os anexos mencionados no artigo anterior são partes integrantes e inseparáveis desta Lei, devendo ser observados para todos os fins legais e administrativos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de Outubro de 2025.

 

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

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Data e Hora: 03/10/2025 14:24:57


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