CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO
ORDEM DE EXECUÇÃO Nº 006/2025
Processo Administrativo: nº 2025091511001
Modalidade: Dispensa de Licitação – DL/2025.017-CMA
Fundamentação Legal: Art. 75, II, e Art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021
Objeto: Prestação de serviço de substituição do para-brisa do veículo oficial Volkswagen Virtus 1.6 MSI Flex Aut. – 5 passageiros, em razão de sinistro, mediante cobertura parcial de seguro, restando à Câmara Municipal o pagamento da franquia.
Fiscal do Instrumento: Atanasio Araujo da Costa
Contratada: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA – CNPJ 07.571.746/0056-78 Loja: Autoglass
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ordem de Execução tem por objeto a substituição do para-brisa do veículo oficial Volkswagen Virtus 1.6 MSI Flex Aut. – 5 passageiros, pertencente à frota da Câmara Municipal de Alvorada/TO, em decorrência de sinistro coberto por apólice de seguro, sendo devido pela Câmara apenas o pagamento da franquia no valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais).
1.2. A contratação direta, em regime de dispensa de licitação, justifica-se pela natureza específica do serviço e pela vinculação da execução à rede credenciada da seguradora, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, conforme previsto no art. 75, II, e §2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
2. DO FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação direta encontra respaldo no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação em razão do valor e da natureza do serviço.
2.2. Nos termos do art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021, a execução contratual deve ser formalizada por meio de documento hábil, instruído com motivação, especificação do objeto, prazo de execução e demais elementos necessários à segurança jurídica.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento da franquia será efetuado em parcela única, no valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais).mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, após execução do serviço e ateste do fiscal designado.
3.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da entrega da documentação exigida e do ateste do serviço.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O serviço será realizado na data previamente agendada: 16/09/2025, às 14h15, com tempo estimado de permanência do veículo de aproximadamente 02h45min.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Executar a substituição do para-brisa conforme as especificações técnicas e padrões de segurança exigidos pela seguradora.
5.2. Garantir a integridade do veículo durante o serviço, utilizando materiais adequados e mão de obra especializada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento da franquia após a comprovação da execução satisfatória do serviço.
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução, registrando eventuais ocorrências ou irregularidades.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento será realizado pelo servidor Atanasio Araujo da Costa, responsável pelo ateste da nota fiscal e registro da execução.
8. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE EXECUÇÃO
8.1. O serviço será realizado na Loja Autoglass – Q 212 Sul, Rua SR 11, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, Conj. 06, Lote 02 (ao lado do Junior Car Auto Center).
8.2. Data e horário: 16/09/2025, às 14h15.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Esta Ordem de Execução integra-se ao processo de dispensa de licitação nº DL/2025.017-CMA, instruído com documentação mínima exigida pela Lei nº 14.133/2021.
9.2. Entra em vigor na data de sua assinatura.
Alvorada – TO, 15 de setembro de 2025
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada – TO
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 15/09/2025 15:32:19 | |
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