TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0507000002/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento, fabricação e instalação de móveis planejados, destinados a atender às necessidades da Câmara Municipal de Alvorada/TO, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço. 

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A presente contratação decorre da necessidade de adequação, modernização e padronização dos ambientes internos da Câmara Municipal de Alvorada/TO, mediante o fornecimento, fabricação e instalação de móveis planejados confeccionados sob medida, destinados ao atendimento das demandas administrativas, legislativas e operacionais do Poder Legislativo Municipal.

2.2. A necessidade da contratação encontra fundamento no dever da Administração Pública de assegurar condições adequadas de funcionamento aos setores administrativos e gabinetes parlamentares, proporcionando ambientes organizados, ergonômicos, funcionais e compatíveis com a natureza das atividades desempenhadas pelos servidores, vereadores, colaboradores e demais usuários das dependências da Câmara Municipal.

2.3. Verifica-se que os mobiliários atualmente existentes apresentam desgaste decorrente do tempo de uso, inadequações estruturais, insuficiência operacional e ausência de padronização estética e funcional, circunstâncias que comprometem a organização dos ambientes, a otimização dos espaços físicos, a guarda adequada de documentos e materiais, bem como a eficiência das atividades institucionais desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

2.4. A adoção de móveis planejados mostra-se tecnicamente mais vantajosa em comparação à aquisição de mobiliário convencional, considerando que a solução sob medida possibilita melhor aproveitamento dos espaços disponíveis, adequação às características físicas dos ambientes, integração funcional entre setores, padronização visual e maior durabilidade dos materiais empregados, além de permitir atendimento específico às necessidades da Administração.

2.5. A contratação pretendida contempla solução integrada envolvendo fornecimento, fabricação e instalação dos móveis planejados, de modo a garantir compatibilidade técnica entre os materiais utilizados, precisão nas medidas, uniformidade dos acabamentos, correta instalação e responsabilidade unificada da futura contratada quanto à execução integral do objeto, reduzindo riscos de incompatibilidades, falhas de montagem e prejuízos decorrentes da fragmentação da contratação.

2.6. Considerando as peculiaridades do objeto, a contratação exige empresa especializada, com capacidade técnica e operacional compatível com a execução dos serviços, especialmente em razão da necessidade de elaboração, fabricação e instalação de mobiliário planejado em conformidade com especificações técnicas, padrões mínimos de qualidade, resistência, ergonomia, durabilidade e acabamento.

2.7. A presente demanda encontra amparo no art. 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a fase preparatória da contratação deverá observar o planejamento da contratação pública, compreendendo a descrição da necessidade fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido, devendo a solução adotada demonstrar-se adequada sob os aspectos técnicos, operacionais e de economicidade.

2.8. A contratação também observa os princípios da eficiência, planejamento, economicidade, interesse público e continuidade dos serviços públicos, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, considerando que a melhoria estrutural dos ambientes administrativos contribui diretamente para melhores condições de trabalho, organização institucional, produtividade dos servidores e adequado funcionamento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.

2.9. Ademais, a futura contratação deverá observar critérios técnicos de qualidade, sustentabilidade, durabilidade e racionalização de recursos públicos, devendo os materiais empregados possuir padrão compatível com a utilização contínua em ambiente institucional, visando assegurar maior vida útil ao mobiliário e redução de custos futuros com manutenção, substituições e reparos recorrentes.

2.10. Dessa forma, evidencia-se a necessidade da contratação pretendida, considerando que a solução almejada se mostra indispensável para atender ao interesse público, garantir melhores condições estruturais aos ambientes institucionais e proporcionar maior funcionalidade, organização e eficiência às atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Alvorada/TO.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

# Item UN Quantidade
1 APARADOR
DIMENSOES: ALTURA 0,90 M | LARGURA 1,30 M | PROFUNDIDADE 0,50 M, ESPESSURA: 0,30 M, COMPOSICAO: 02 PORTAS E 01 PRATELEIRA INTERNA, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA.
UND 1,0000
2 APARADOR COM RODIZIOS
DIMENSOES: ALTURA 0,90 M | LARGURA 0,80 M | PROFUNDIDADE 0,40 M, ESPESSURA: 0,30 M, COMPOSICAO: 01 PRATELEIRA, ESTRUTURA COM RODINHAS.
UND 1,0000
3 APARADOR DE CAFE
DIMENSOES: ALTURA 0,90 M | LARGURA 1,00 M | PROFUNDIDADE 0,40 M, COMPOSICAO: 02 PORTAS E 01 PRATELEIRA INTERNA, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA.
UND 1,0000
4 APARADORES
DIMENSOES: ALTURA 0,90 M | LARGURA 1,30 M | PROFUNDIDADE 0,50 M, ESPESSURA: 0,45 M, COMPOSICAO: 02 PORTAS E 01 PRATELEIRA INTERNA, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA.
UND 8,0000
5 ARMARIO ALTO
DIMENSOES: ALTURA 2,60 M | LARGURA 2,35 M | PROFUNDIDADE 0,60 M, COMPOSICAO: O 04 GAVETOES O 02 PORTAS GRANDES COM 03 PRATELEIRAS INTERNAS O 02 PORTAS PEQUENAS COM 01 PRATELEIRA INTERNA O 02 PRATELEIRAS ADICIONAIS, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA.
UND 1,0000
6 ARMARIO BAIXO
DIMENSOES: ALTURA 0,90 M | LARGURA 2,45 M | PROFUNDIDADE 0,40 M, ESPESSURA: 0,30 M, COMPOSICAO: 04 PORTAS E 04 GAVETAS, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA.
UND 1,0000
7 ARMARIO DE BANCADA EM L
DIMENSOES: 2,83 M X 2,53 M, ALTURA: 0,91 M, PROFUNDIDADE: 0,56 M, ESPESSURA: 0,30 M, COMPOSICAO: 04 GAVETAS E PORTAS COM PRATELEIRAS INTERNAS, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA.
UND 1,0000
8 ARMARIO PARA BANHEIRO
DIMENSOES: ALTURA 0,60 M | LARGURA 0,66 M | PROFUNDIDADE 0,46 M, ESPESSURA: 0,30 M, COMPOSICAO: 02 PORTAS E 01 PRATELEIRA INTERNA, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA.
UND 2,0000
9 ARMARIOS PARA BANHEIRO
DIMENSOES: ALTURA 0,60 M | LARGURA 0,655 M | PROFUNDIDADE 0,45 M, ESPESSURA: 0,30 M, COMPOSICAO: 02 PORTAS E 01 PRATELEIRA INTERNA, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA.
UND 2,0000
10 BALCAO EM FORMATO L
DIMENSOES: 1,80 M X 2,40 M, ALTURA TOTAL: 1,20 M, PROFUNDIDADE: 0,60 M, TESTEIRA DE APOIO: 0,25 M DE PROFUNDIDADE E 0,45 M DE ALTURA, ALTURA DA BASE: 0,75 M, FRENTE COM PAINEL RIPADO (RIPAS DE 0,05 M COM ESPACAMENTO DE 0,03 M), COMPOSICAO: 02 GAVETAS E 01 NICHO PARA CPU, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA.
UND 1,0000
11 MESA DE TRABALHO
DIMENSOES: ALTURA 0,75 M | LARGURA 3,30 M | PROFUNDIDADE 1,30 M, ESPESSURA DO TAMPO: 0,45 M, CONTENDO 06 DIVISORIAS PARA ESTACOES DE TRABALHO.
UND 1,0000
12 MESA DE TRABALHO.
DIMENSOES: ALTURA 0,75 M | LARGURA 1,70 M | PROFUNDIDADE 0,70 M, ESPESSURA: 0,45 M, COMPOSICAO: 02 GAVETAS, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA.
UND 1,0000
13 MESAS DE ESCRITORIO
DIMENSOES: ALTURA 0,80 M | LARGURA 1,20 M | PROFUNDIDADE 0,60 M, ESPESSURA: 0,45 M, COMPOSICAO: 02 GAVETAS, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA.
UND 8,0000
14 PAINEL DE FUNDO RIPADO
DIMENSOES: 3,00 M X 3,00 M, RIPADO COM RIPAS DE 0,05 M E ESPACAMENTO DE 0,03 M, PREVISAO DE VAO LIVRE PARA PORTA.
UND 1,0000
15 PULPITO EM MDF
DIMENSOES: ALTURA 1,20 M | LARGURA 0,62 M | PROFUNDIDADE 0,50 M, MATERIAL: MDF, COMPOSICAO: 01 GAVETA E 01 PRATELEIRA INTERNA, ESTRUTURA COM RODIZIOS (RODINHAS) PARA MOBILIDADE, FRENTE COM ACABAMENTO RIPADO (RIPAS DE 0,03 M COM ESPACAMENTO DE 0,015 M), MDF PADRAO AMADEIRADO CLARO.
UND 1,0000
16 REFORMA DE ARMARIO EXISTENTE
SERVICOS INCLUSOS: SUBSTITUICAO DE TRILHOS, GAVETAS E KITS DE PORTAS.
UND 1,0000

3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO

4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

1
01 - LEGISLATIVA
031 - ACAO LEGISLATIVA
0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
1.003 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA CAMARA MUNICIPAL
4.4.9.0.52.00.00.00.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo para execução dos serviços de fornecimento, fabricação e instalação dos móveis planejados será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou instrumento equivalente emitido pela Câmara Municipal de Alvorada/TO.

6.2. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante solicitação formal da contratada, devidamente justificada e aceita pela Administração, desde que demonstrada a ocorrência de fatos supervenientes, imprevisíveis ou de difícil previsão, sem prejuízo do interesse público e observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

6.3. A execução do objeto deverá compreender todas as etapas necessárias ao pleno atendimento da contratação, incluindo levantamento técnico de medidas, fabricação, transporte, montagem, instalação, ajustes, acabamentos e demais procedimentos indispensáveis à perfeita execução dos serviços contratados.

6.4. Os serviços deverão ser executados nas dependências da Câmara Municipal de Alvorada/TO, em locais previamente indicados pela Administração, observando-se os horários de funcionamento do órgão e as orientações do fiscal do contrato ou servidor designado.

6.5. A contratada será integralmente responsável pela disponibilização de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais, acessórios, transporte, montagem e demais insumos necessários à execução do objeto, sem qualquer ônus adicional para a Administração.

6.6. O recebimento provisório ocorrerá após a conclusão da instalação dos móveis planejados, para verificação preliminar da conformidade dos serviços executados, podendo a Administração apontar ajustes, correções ou adequações que se fizerem necessárias.

6.7. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante verificação da qualidade dos materiais empregados, conformidade com as especificações contratadas, adequação dos acabamentos, funcionalidade dos móveis instalados e cumprimento integral das obrigações assumidas pela contratada.

6.8. Constatadas irregularidades, defeitos, vícios de fabricação, falhas de instalação ou desconformidades em relação às especificações estabelecidas, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo fixado pela Administração, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

6.9. O simples recebimento provisório do objeto não implica aceitação definitiva dos serviços executados, permanecendo a contratada responsável pela qualidade, segurança, durabilidade e perfeito funcionamento dos móveis planejados fornecidos e instalados, nos termos da legislação aplicável e das obrigações contratuais assumidas.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A execução dos serviços decorrentes da presente contratação deverá ser acompanhada, fiscalizada e supervisionada por servidor formalmente designado pela Câmara Municipal de Alvorada/TO, nos termos dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021, com a finalidade de verificar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, a qualidade dos serviços executados e a conformidade do objeto com as especificações estabelecidas neste Documento de Formalização da Demanda, Termo de Referência e demais instrumentos vinculados à contratação.

7.2. Fica designado como fiscal da execução contratual o servidor ATANASIO ARAUJO DA COSTA, competindo-lhe acompanhar a execução dos serviços, promover o controle da entrega, fabricação e instalação dos móveis planejados, registrar ocorrências, solicitar correções, emitir atestos, bem como adotar as providências necessárias ao regular cumprimento contratual.

7.3. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da futura contratada quanto à execução do objeto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, falhas técnicas, vícios de fabricação, defeitos de instalação, danos materiais ou inadequações decorrentes da execução dos serviços, permanecendo a contratada integralmente responsável pelas obrigações assumidas.

7.4. Compete à fiscalização verificar a compatibilidade dos materiais empregados, a qualidade dos acabamentos, a observância das medidas e especificações técnicas, a adequação da montagem e instalação dos móveis planejados, bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas na contratação.

7.5. A contratada deverá prestar todas as informações solicitadas pela fiscalização, fornecer acesso aos locais de execução dos serviços e atender prontamente às notificações, determinações, recomendações e solicitações expedidas pela Administração, visando assegurar a adequada execução contratual.

7.6. Constatadas irregularidades, falhas, desconformidades técnicas, vícios de execução ou descumprimento das obrigações contratuais, a fiscalização deverá comunicar formalmente à contratada para adoção das medidas corretivas necessárias, fixando prazo razoável para saneamento, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

7.7. O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual deverão observar os princípios da legalidade, eficiência, interesse público, economicidade e continuidade administrativa, visando assegurar que os serviços sejam executados em conformidade com as condições pactuadas e com os padrões mínimos de qualidade exigidos pela Administração Pública.

7.8. O recebimento provisório e definitivo do objeto ficará condicionado à verificação da regular execução dos serviços, do cumprimento das especificações técnicas estabelecidas e da inexistência de pendências, defeitos ou irregularidades que comprometam a funcionalidade, segurança, durabilidade e adequação dos móveis planejados fornecidos e instalados.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. Os serviços de fornecimento, fabricação, entrega e instalação dos móveis planejados deverão ser executados nas dependências da Câmara Municipal de Alvorada/TO, em endereço previamente informado pela Administração no momento da emissão da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou instrumento equivalente.

8.2. A execução dos serviços deverá ocorrer, preferencialmente, em dias úteis, no horário compreendido entre 08h00min e 17h00min, observando-se o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Alvorada/TO e as orientações expedidas pela fiscalização contratual.

8.3. A realização dos serviços fora dos dias e horários estabelecidos dependerá de prévia autorização da Administração, mediante solicitação formal da contratada e justificativa devidamente fundamentada, desde que não haja prejuízo ao funcionamento das atividades administrativas e legislativas do órgão.

8.4. A contratada deverá realizar previamente o levantamento técnico das medidas e condições dos ambientes onde ocorrerá a instalação dos móveis planejados, responsabilizando-se integralmente pela compatibilidade dimensional, adequação técnica, montagem, nivelamento, fixação e perfeito funcionamento dos itens fornecidos.

8.5. O transporte, descarregamento, montagem, instalação e demais procedimentos necessários à execução do objeto serão de inteira responsabilidade da contratada, incluindo o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, acessórios e materiais indispensáveis à perfeita execução dos serviços.

8.6. Durante a execução dos serviços, a contratada deverá adotar todas as medidas necessárias à preservação do patrimônio público, organização dos ambientes e segurança dos servidores, usuários e colaboradores da Câmara Municipal, responsabilizando-se por eventuais danos causados em decorrência da execução inadequada dos serviços.

8.7. Os serviços deverão ser executados de forma organizada e compatível com a rotina administrativa da Câmara Municipal, evitando interrupções indevidas, transtornos operacionais ou prejuízos ao regular funcionamento das atividades institucionais.

8.8. O recebimento dos móveis planejados e dos serviços executados ficará condicionado à verificação da conformidade do objeto com as especificações estabelecidas pela Administração, podendo a fiscalização rejeitar, no todo ou em parte, materiais, acabamentos ou instalações executadas em desacordo com as exigências técnicas da contratação.

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. A presente contratação fundamenta-se nas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais de licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

9.2. O procedimento de contratação será realizado mediante dispensa de licitação, em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, aplicável às contratações que envolvam outros serviços e compras, observados os limites legalmente estabelecidos e devidamente atualizados por ato normativo federal vigente.

9.3. A contratação pretendida observará, além da hipótese legal de dispensa, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, economicidade, transparência, planejamento, segregação de funções, motivação, razoabilidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

9.4. A fase preparatória da contratação observará o disposto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto ao dever de planejamento, compatibilidade com as necessidades administrativas, definição da solução mais adequada, justificativa da contratação, estimativa da despesa, análise de riscos e demais elementos necessários à regular instrução processual.

9.5. A definição do objeto, das condições de execução, dos critérios de recebimento, da fiscalização, das obrigações das partes e das demais exigências administrativas observará as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021, bem como os entendimentos aplicáveis aos procedimentos de contratação direta realizados pela Administração Pública Municipal.

9.6. A Administração promoverá pesquisa de preços e coleta de propostas junto ao mercado, visando assegurar a compatibilidade dos valores contratados com os preços praticados no mercado, em observância ao art. 23 da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se a economicidade, a vantajosidade e a eficiência da contratação pública.

9.7. O procedimento de contratação direta deverá ser devidamente instruído com os documentos e elementos exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021, incluindo documento de formalização da demanda, estimativa de despesa, parecer jurídico quando cabível, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários e justificativa da escolha do contratado e do preço.

9.8. A futura contratação observará, ainda, as normas complementares, regulamentos internos, atos administrativos municipais e demais disposições legais aplicáveis à matéria, desde que compatíveis com a Lei nº 14.133/2021 e com a natureza do objeto pretendido.

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Alvorada/TO em favor da futura contratada, de forma proporcional à efetiva execução dos serviços de fornecimento, fabricação e instalação dos móveis planejados, conforme medições, atestos e verificações realizadas pela fiscalização contratual, em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento e na Lei nº 14.133/2021.

10.2. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento definitivo da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal da contratação, servidor ATANASIO ARAUJO DA COSTA, designado pela Administração para acompanhamento e fiscalização da execução contratual, observada a regular liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica compatível com o objeto executado, sem rasuras, contendo obrigatoriamente a descrição detalhada dos serviços prestados, período de execução, valores unitários e totais, bem como os dados bancários necessários para realização do pagamento, incluindo instituição bancária, agência e número da conta corrente de titularidade da contratada.

10.4. O pagamento será realizado exclusivamente em favor da pessoa jurídica contratada e mediante depósito ou transferência bancária em conta vinculada ao CNPJ constante da proposta apresentada e da Nota Fiscal emitida, vedada a realização de pagamento em conta de terceiros.

10.5. O atesto da execução dos serviços ficará condicionado à verificação da conformidade do objeto executado com as especificações contratadas, podendo a fiscalização rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com as exigências técnicas, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis.

10.6. Constitui condição indispensável para realização do pagamento a comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada, mediante apresentação das certidões de regularidade relativas aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, sem prejuízo de outras exigências legalmente aplicáveis.

10.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, irregularidade contratual, descumprimento de obrigação legal ou ausência de documentação exigida para instrução do pagamento, sem que isso gere direito a reajustamento, atualização monetária ou indenização de qualquer natureza.

10.8. Sobre os valores devidos poderão incidir os tributos, retenções e encargos legalmente previstos, em conformidade com a legislação tributária, previdenciária e fiscal aplicável à espécie.

10.9. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos poderão ser atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, observados os critérios previstos na Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR

11.1. Não se aplica. Será juntado posteriormente o ETP e o TR.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. As informações complementares, esclarecimentos técnicos, solicitações adicionais, comunicações administrativas e demais tratativas relacionadas à presente contratação poderão ser realizadas por meio de tramitação eletrônica nos autos do respectivo protocolo/processo administrativo eletrônico, observando-se os princípios da formalização, transparência, rastreabilidade dos atos administrativos e regular instrução processual, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

12.2. Todos os atos praticados no âmbito da presente contratação deverão observar as disposições legais e regulamentares aplicáveis, especialmente os princípios que regem a Administração Pública e as contratações públicas, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público.

12.3. A futura contratação deverá ser executada em estrita conformidade com as especificações técnicas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Documento de Formalização da Demanda, Termo de Referência, proposta apresentada pela contratada e demais documentos integrantes do processo administrativo.

12.4. A Administração poderá promover diligências, solicitar documentos complementares, realizar inspeções, vistorias ou esclarecimentos adicionais sempre que entender necessário para garantir a adequada instrução processual, a segurança jurídica da contratação e a correta execução do objeto.

12.5. Os casos omissos ou as dúvidas eventualmente surgidas durante a execução da contratação serão resolvidos pela Administração Pública, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021, os princípios administrativos aplicáveis e o interesse público envolvido.

 

ALVORADA - TO, Quinta, 07 de maio de 2026.

JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES,

Responsável

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Signatário(a): 943.***.***-** - JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES
Data e Hora: 07/05/2026 14:25:47


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