CONTROLADORIA GERAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
PARECER DO CONTROLE INTERNO
Processo nº 2025101711002
Interessado: Câmara Municipal de Alvorada
Assunto: Manifestação sobre os requisitos técnicos da contratação direta – art. 72 da Lei nº 14.133/2021. Parecer Controle Interno. Minuta de Ordem de Execução de Serviços. Instrumento substitutivo ao contrato. Art. 95 da Lei nº 14.133/21. Protocolo Eletrônico: 202510171001. Objeto: Contratação de Curso de Capacitação para Vereadores. Art. 74, III, "f" da Lei 14.133/2021.
1. DO RELATÓRIO
1.1. Trata-se de processo administrativo que objetiva a contratação da empresa GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.450.024/0001-00, para a inscrição e participação de 09 (nove) vereadores da Câmara Municipal no curso “ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E GOVERNANÇA FISCAL: Estrutura Federativa, Planejamento de Recursos e Eficiência na Gestão de Despesas”, a ser realizado nos dias 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2025, em Brasília/DF, nos horários conforme programação disponibilizada pela instituição promotora.
1.2. O presente processo foi instruído com documentos essenciais que atendem ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, contemplando a justificativa da necessidade da contratação, a definição do objeto, a indicação do regime de execução e demais elementos técnicos indispensáveis à formalização da contratação.
1.3. A justificativa técnica evidencia a inviabilidade de competição, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização do fornecedor, conforme o art. 74, III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, estando a execução amparada no art. 95 da mesma lei, que permite a substituição do contrato por Ordem de Execução de Serviços.
1.4. Consta nos autos o ato que autoriza a contratação, a indicação da dotação orçamentária, a proposta comercial da empresa, a designação do fiscal e a minuta da Ordem de Execução de Serviços, todos em conformidade com as exigências legais.
1.5. Foram observadas as exigências relativas à publicidade e à transparência, com previsão de publicação dos atos no Diário Oficial, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a observância dos princípios previstos no caput do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
1.6. Até o presente momento, o procedimento apresenta-se devidamente instruído, com os elementos necessários à análise desta Unidade de Controle Interno, cabendo a verificação de sua conformidade legal e técnica para subsidiar a decisão pela autoridade competente.
2. DO DIREITO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PELA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação direta, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, requer que o processo esteja instruído com a caracterização da situação que a justifica, a razão da escolha do contratado, a estimativa de despesa e a demonstração da compatibilidade do preço com o valor de mercado.
2.2. A inexigibilidade foi fundamentada no art. 74, III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, tendo sido apresentados documentos que comprovam a notória especialização da contratada e a compatibilidade do preço com o objeto.
2.3. A execução do objeto será formalizada por meio de Ordem de Execução de Serviços, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, em substituição ao contrato formal.
2.4. O valor da contratação, no montante de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), referente às 09 inscrições no curso, foi demonstrado como compatível com o mercado, atendendo ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
2.5. Foram observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, transparência, planejamento e motivação, todos previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, não havendo, até o momento, óbices jurídicos ou técnicos que impeçam o prosseguimento da contratação.
2.6. Dessa forma, verifica-se que o processo reúne as condições de legalidade, legitimidade e economicidade exigidas pela legislação, estando apto a seguir para as etapas subsequentes.
3. DA CONCLUSÃO
3.1. Ante o exposto, esta Unidade de Controle Interno manifesta-se pela legalidade da contratação, considerando atendidos os requisitos previstos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à instrução processual, à justificativa técnica, à estimativa de preços e à transparência dos atos praticados.
3.2. Recomenda-se o prosseguimento do feito, com remessa à Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer com base no art. 53 da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se aplica às contratações diretas.
Alvorada-TO, Sexta, 17 de outubro de 2025.
THAINARA CARDOSO SALES CHAVES – Controle Interno
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