TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA AUTORIDADE COMPETENTE
ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA
(Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021)


  1. Considerando estarem cumpridas as formalidades dispostas no artigo 72 da lei federal nº 14.133/2021, nos termos do que consta nos autos, Autorizo a abertura do procedimento de contratação, com observância das regras da legislação de regência, cujo objeto destina-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação, consistente na inscrição de servidor(es) da câmara  em curso presencial intitulado “conformidade orçamentária e responsabilidade na atuação legislativa municipal”, a ser realizado na cidade de brasília/df, nos dias 07, 08, 09 e 10 de abril de 2026.

  2. Ademais, deve ser objeto de atenção o comprometimento dos recursos do orçamento do exercício, com a utilização de dotação orçamentária compatível com o objeto da demanda e que tenha previsão orçamentária suficiente para cobrir a respectiva despesa

  3. Via de regra administrativa, solicito que, logo após cumprida a instrução de autuação e confecção dos documentos pertinentes à fase interna, encaminhem os autos do procedimento a Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.

  4. Não sendo hipótese de procedimento que obriga a análise jurídica dos autos, dê-se como concluso e junta-se justificativa pela não remessa ao respectivo órgão.

  5. Caso a demanda seja processada com vista a obtenção de menor preço, deve ser observado a necessidade de juntada de Ato de Apuração, contendo dentre outras informações:

      • demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

      • comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

      • razão da escolha do contratado;

      • justificativa de preço;

      • Termo de homologação (Art. 71, § 4º da Lei 14.133/2021. 

        6. Submeta-se os autos ao PNCP, Portal da Transparência e, conforme o caso, proceda-se a alimentação dos sistemas do respectivo Tribunal de Contas, nos termos da instrução vigente.

ALVORADA - TO, 01 de abril de 2026

DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA

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