CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
ATO DECLARATÓRIO DE APURAÇÃO
ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR. DISPENSA DE LICITACAO COM DISPUTA (E-MAIL) Nº DD/2026.014-CMA
PROTOCOLO ELETRÔNICO: 2026031711002
ÓRGÃO REQUISITANTE DA DEMANDA: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
FUNDAMENTAÇÃO: Ata/Ato de Apuração. Verificação da viabilidade. Art. 75, I ou II da Lei 14.133/2021. Razões da escolha (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021). Justificativa do preço (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021).
1. DO RELATÓRIO
1.1. Trata-se de procedimento de contratação direta, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, instaurado a partir de demanda apresentada pelo setor administrativo da Câmara Municipal de Alvorada, devidamente autorizada pela autoridade competente, visando à contratação de empresa especializada para a execução de serviços de paisagismo, compreendendo a implantação, o plantio e a ornamentação de jardim nas dependências desta Casa Legislativa, com fornecimento integral de materiais, insumos e demais elementos necessários à plena execução do objeto.
1.2. Para a adequada instrução processual, foram regularmente juntados aos autos os seguintes documentos:
1.2. Aos autos eletrônicos do processo em apreço foram juntados:
a) Requisição;
b) Documento de Formalização de demanda, com base no art. 72, inciso I da Lei 14.133/2021;
c) Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme art. 72, I da Lei 14.133/2021;
d) Termo de Referência, cumprindo o que determina o art. 72, I da Lei 14.133/2021;
e) Minuta do contrato, ao que prevê o art. 18, incios VI da Lei 14.133/2021;
f) autorização do grupo gestor, na condição de autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021,
1.3. Concluída a fase de instrução inicial, os autos foram submetidos à apreciação do setor demandante, que se manifestou favoravelmente ao prosseguimento da contratação, com a adoção das providências necessárias à seleção da proposta mais vantajosa.
1.4. A fase de seleção foi conduzida mediante chamamento ao mercado, com envio de convites e disponibilização de oportunidade para apresentação de propostas por meio eletrônico, buscando assegurar a obtenção de proposta mais vantajosa, em consonância com os princípios da economicidade e da isonomia.
1.5. O aviso de dispensa foi devidamente publicado no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), acompanhado dos documentos pertinentes ao procedimento, inclusive Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e minuta contratual, assegurando ampla transparência. O prazo para envio das propostas foi fixado em 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
1.6. Encerrado o prazo estabelecido, verificou-se que apenas uma empresa apresentou proposta dentro do período definido no aviso, tendo esta sido devidamente registrada e analisada por esta Central de Aquisições e Contratações Públicas.
1.7. Diante disso, procedeu-se à apuração da proposta recebida, com vistas à verificação de sua conformidade com as exigências do Termo de Referência, bem como à aferição da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado.
1.8. É o relatório.
2. DO PRECEITO LEGAL
2.1. A presente contratação direta encontra fundamento na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, conforme previsto no art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Referido dispositivo estabelece limites objetivos para a realização de contratações sem a necessidade de prévio procedimento licitatório, considerando a baixa materialidade econômica do objeto e a racionalização dos custos administrativos do certame.
2.2. O legislador estabeleceu duas hipóteses distintas para enquadramento da dispensa por valor: a primeira aplicável às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como aos serviços de manutenção de veículos automotores; e a segunda destinada às demais contratações de serviços e compras, conforme se extrai do seguinte dispositivo legal:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.”
2.3. Cumpre destacar que os valores previstos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021 são periodicamente atualizados por ato do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 182 da referida lei, a fim de preservar seu poder aquisitivo e manter a efetividade da norma.
2.4. Para o exercício de 2026, os limites encontram-se atualizados pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, passando a vigorar nos seguintes termos:
I - R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), para as hipóteses previstas no inciso I do caput do art. 75;
II - R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), para as hipóteses previstas no inciso II do caput do art. 75.
2.5. No caso em análise, a contratação refere-se à prestação de serviços comuns de paisagismo, não enquadrados como obra ou serviço de engenharia, razão pela qual se submete ao limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
2.6. Verifica-se que o valor estimado da contratação é compatível com o limite legal vigente, o que autoriza a adoção da dispensa de licitação, desde que observados os demais requisitos legais, especialmente a justificativa do preço, a escolha do fornecedor e a demonstração da vantajosidade da contratação, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
3. RAZÃO DA ESCOLHA
(Art. 72, VI, Lei nº 14.133/2021)
3.1. A presente contratação tem por finalidade atender à demanda administrativa da Câmara Municipal de Alvorada, consistente na execução de serviços de paisagismo, cuja necessidade encontra-se devidamente justificada nos autos, sendo a contratação direta adotada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
3.2. No curso da fase de seleção, foi oportunizada a participação do mercado mediante publicação do aviso de dispensa e recebimento de propostas por meio eletrônico, em observância ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, assegurando transparência e possibilidade de ampla participação.
3.3. Encerrado o prazo estabelecido no aviso, verificou-se que apenas uma empresa apresentou proposta válida, qual seja: ANGELUCIA FERREIRA, inscrita no CNPJ nº 04.867.268/0001-86, no valor global de R$ 22.510,00 (vinte e dois mil quinhentos e dez reais).
3.4. A escolha do fornecedor decorre, portanto, da regular participação no procedimento, com apresentação de proposta dentro do prazo estabelecido, bem como do atendimento às exigências constantes do Termo de Referência, não havendo registro de outras propostas aptas à análise comparativa.
3.5. Ressalte-se que a existência de apenas uma proposta não afasta a validade do procedimento, desde que comprovada a regularidade da divulgação, a observância do prazo legal e a compatibilidade do preço com os valores de mercado, circunstâncias que foram devidamente verificadas no presente processo.
3.6. Assim, a escolha da empresa ANGELUCIA FERREIRA mostra-se devidamente motivada, tendo em vista sua regular habilitação, a conformidade de sua proposta com as exigências do objeto e sua adequação aos parâmetros de vantajosidade para a Administração.
4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
(Art. 72, VII, Lei nº 14.133/2021)
4.1. A justificativa do preço da presente contratação foi elaborada com base em pesquisa de mercado devidamente formalizada nos autos, em observância ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, a qual estabelece que a estimativa de valor deve ser compatível com os preços praticados no mercado.
4.2. Para a formação do valor estimado, foram utilizados parâmetros obtidos por meio de coleta de preços junto a fornecedores do ramo pertinente, bem como outras fontes idôneas, considerando contratações similares e referências de mercado, de modo a refletir a realidade econômica do objeto pretendido.
4.3. Os valores coletados foram analisados de forma crítica, com a exclusão de eventuais distorções, adotando-se como referência a média dos preços obtidos, conforme demonstrado no Mapa de Apuração de Preços constante dos autos:
| Item | Produto/Fornecedor | UN | Proposta | Menor Preço | Preço Médio |
| 1 | ADUBO 50 KG |
UND | - | 200,0000 | 221,6667 |
| - | 04.867.268/0001-86 - ANGELUCIA FERREIRA | - | 200,0000 | - | - |
| - | 04.055.857/0001-60 - FLORICULTURA E VIVEIRO SAMUCA LTDA | - | 230,0000 | - | - |
| - | 38.133.294/0001-00 - 38.133.294 LIGIA MILHOMEM DA MOTA PEREIRA | - | 235,0000 | - | - |
| 2 | CALCARIO 25 KG |
UND | - | 50,0000 | 53,3333 |
| - | 04.867.268/0001-86 - ANGELUCIA FERREIRA | - | 50,0000 | - | - |
| - | 04.055.857/0001-60 - FLORICULTURA E VIVEIRO SAMUCA LTDA | - | 55,0000 | - | - |
| - | 38.133.294/0001-00 - 38.133.294 LIGIA MILHOMEM DA MOTA PEREIRA | - | 55,0000 | - | - |
| 3 | DIONELAS |
UND | - | 60,0000 | 62,6667 |
| - | 04.867.268/0001-86 - ANGELUCIA FERREIRA | - | 60,0000 | - | - |
| - | 04.055.857/0001-60 - FLORICULTURA E VIVEIRO SAMUCA LTDA | - | 63,0000 | - | - |
| - | 38.133.294/0001-00 - 38.133.294 LIGIA MILHOMEM DA MOTA PEREIRA | - | 65,0000 | - | - |
| 4 | GRAMA ESMERALDA |
METRO | - | 30,0000 | 34,3333 |
| - | 04.867.268/0001-86 - ANGELUCIA FERREIRA | - | 30,0000 | - | - |
| - | 04.055.857/0001-60 - FLORICULTURA E VIVEIRO SAMUCA LTDA | - | 35,0000 | - | - |
| - | 38.133.294/0001-00 - 38.133.294 LIGIA MILHOMEM DA MOTA PEREIRA | - | 38,0000 | - | - |
| 5 | JARDINAGEM / PLANTIO / ORNAMENTACAO DE JARDIM |
UND | - | 12.000,0000 | 12.666,6667 |
| - | 04.867.268/0001-86 - ANGELUCIA FERREIRA | - | 12.000,0000 | - | - |
| - | 04.055.857/0001-60 - FLORICULTURA E VIVEIRO SAMUCA LTDA | - | 13.000,0000 | - | - |
| - | 38.133.294/0001-00 - 38.133.294 LIGIA MILHOMEM DA MOTA PEREIRA | - | 13.000,0000 | - | - |
| 6 | LIMITADOR |
METRO | - | 20,0000 | 26,0000 |
| - | 04.867.268/0001-86 - ANGELUCIA FERREIRA | - | 20,0000 | - | - |
| - | 04.055.857/0001-60 - FLORICULTURA E VIVEIRO SAMUCA LTDA | - | 28,0000 | - | - |
| - | 38.133.294/0001-00 - 38.133.294 LIGIA MILHOMEM DA MOTA PEREIRA | - | 30,0000 | - | - |
| 7 | MOREIAS |
UND | - | 60,0000 | 62,6667 |
| - | 04.867.268/0001-86 - ANGELUCIA FERREIRA | - | 60,0000 | - | - |
| - | 04.055.857/0001-60 - FLORICULTURA E VIVEIRO SAMUCA LTDA | - | 63,0000 | - | - |
| - | 38.133.294/0001-00 - 38.133.294 LIGIA MILHOMEM DA MOTA PEREIRA | - | 65,0000 | - | - |
| 8 | PALMEIRA CYCA |
UND | - | 850,0000 | 876,6667 |
| - | 04.867.268/0001-86 - ANGELUCIA FERREIRA | - | 850,0000 | - | - |
| - | 04.055.857/0001-60 - FLORICULTURA E VIVEIRO SAMUCA LTDA | - | 880,0000 | - | - |
| - | 38.133.294/0001-00 - 38.133.294 LIGIA MILHOMEM DA MOTA PEREIRA | - | 900,0000 | - | - |
| 9 | SACO DE SUBSTRATO 50 LITROS |
UND | - | 85,0000 | 88,0000 |
| - | 04.867.268/0001-86 - ANGELUCIA FERREIRA | - | 85,0000 | - | - |
| - | 04.055.857/0001-60 - FLORICULTURA E VIVEIRO SAMUCA LTDA | - | 89,0000 | - | - |
| - | 38.133.294/0001-00 - 38.133.294 LIGIA MILHOMEM DA MOTA PEREIRA | - | 90,0000 | - | - |
| 10 | SEIXO DE RIO |
UND | - | 50,0000 | 51,6667 |
| - | 04.867.268/0001-86 - ANGELUCIA FERREIRA | - | 50,0000 | - | - |
| - | 38.133.294/0001-00 - 38.133.294 LIGIA MILHOMEM DA MOTA PEREIRA | - | 50,0000 | - | - |
| - | 04.055.857/0001-60 - FLORICULTURA E VIVEIRO SAMUCA LTDA | - | 55,0000 | - | - |
4.4. No caso concreto, a proposta apresentada pela empresa ANGELUCIA FERREIRA, no valor de R$ 22.510,00 (vinte e dois mil quinhentos e dez reais), mostra-se compatível com os parâmetros de mercado levantados, situando-se dentro da faixa de preços apurada, não havendo indícios de sobrepreço.
4.5. Ressalte-se que, embora apenas uma empresa tenha apresentado proposta no prazo estabelecido, a Administração promoveu a adequada pesquisa de preços, o que permite aferir a vantajosidade da contratação, nos termos exigidos pelo art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
4.6. Ademais, os preços utilizados como referência são contemporâneos, compatíveis com a realidade do mercado e suficientes para demonstrar a adequação econômica da contratação, afastando risco de contratação por valor superior ao praticado no mercado.
4.7. Dessa forma, resta devidamente justificado o preço contratado, evidenciando-se a observância aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.
5. DA CONCLUSÃO
5.1. Diante de todo o exposto e considerando os elementos constantes dos autos, reconhece-se a regularidade da contratação direta, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em paisagismo para execução de serviços de implantação, plantio e ornamentação de jardim nas dependências da Câmara Municipal de Alvorada, com fornecimento de materiais, insumos e demais elementos necessários à completa execução dos serviços.
5.2. Verifica-se que foram observados os requisitos legais exigidos para a contratação direta, especialmente quanto à formalização da demanda, instrução processual, pesquisa de preços, justificativa da escolha do fornecedor e demonstração da vantajosidade da contratação, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
5.3. A empresa ANGELUCIA FERREIRA, inscrita no CNPJ nº 04.867.268/0001-86, apresentou proposta no valor de R$ 22.510,00 (vinte e dois mil quinhentos e dez reais), a qual foi considerada compatível com os preços de mercado e adequada às exigências do Termo de Referência, conforme demonstrado no Mapa de Apuração de Preços:
| # | Vencedor/Item | UN | Quantidade | Valor Uni. | Valor Tot. |
| 04.867.268/0001-86 - ANGELUCIA FERREIRA | |||||
| 1 | ADUBO 50 KG |
UND | 1,0000 | 200,0000 | 200,00 |
| 2 | CALCARIO 25 KG |
UND | 4,0000 | 50,0000 | 200,00 |
| 3 | DIONELAS |
UND | 30,0000 | 60,0000 | 1.800,00 |
| 4 | GRAMA ESMERALDA |
METRO | 30,0000 | 30,0000 | 900,00 |
| 5 | JARDINAGEM / PLANTIO / ORNAMENTACAO DE JARDIM |
UND | 1,0000 | 12.000,0000 | 12.000,00 |
| 6 | LIMITADOR |
METRO | 30,0000 | 20,0000 | 600,00 |
| 7 | MOREIAS |
UND | 40,0000 | 60,0000 | 2.400,00 |
| 8 | PALMEIRA CYCA |
UND | 4,0000 | 850,0000 | 3.400,00 |
| 9 | SACO DE SUBSTRATO 50 LITROS |
UND | 6,0000 | 85,0000 | 510,00 |
| 10 | SEIXO DE RIO |
UND | 10,0000 | 50,0000 | 500,00 |
| TOTAL DESTE FORNECEDOR | R$ 22.510,00 | ||||
5.4. Assim, resta evidenciada a viabilidade jurídica e a adequação da contratação pretendida, não se identificando óbices ao seu prosseguimento.
5.5. Diante disso, opina-se pela ratificação da contratação direta pela autoridade competente, com a consequente adjudicação do objeto à empresa acima identificada, observadas as formalidades legais subsequentes.
Alvorada - TO, Terça, 24 de março de 2026.
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