RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Inexigibilidade nº 003/2025
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte técnico, com ênfase na execução, geração, transmissão e acompanhamento dos eventos da EFDREINF (Escritura Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais), DCTF-Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos), que unifica as informações do e-Social com as informações da EFD-REINF, a fim de atender as demandas e necessidade da Câmara Municipal de Alvorada, durante o exercício de 2025.
Regime Jurídico: Inexigibilidade, fundamentada no artigo 74, III, da Lei Federal, de 1º de abril de 2021, declaração em conforme determina artigo. 72, VI, da Lei Federal, de 1º de abril de 2021.
DAS RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha da empresa H M Assessoria e Consultoria para a prestação de serviços de suporte técnico, com ênfase na execução, geração, transmissão e acompanhamento dos eventos da EFDREINF (Escritura Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais), DCTF-Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos), que unifica as informações do e-Social com as informações da EFD-REINF, a fim de atender as demandas e necessidade da Câmara Municipal de Alvorada, durante o exercício de 2025, se justifica por diversos fatores que atendem aos requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas.
A empresa escolhida possui uma vasta experiência devidamente comprovada na execução e suporte de processos relacionados à EFD-Reinf, DCTF-Web e e-Social, incluindo o domínio das normas, leis e obrigações fiscais pertinentes. A legislação fiscal e tributária é complexa e muda frequentemente, por isso, a empresa precisa ser capaz de fornecer soluções atualizadas e em conformidade com as exigências legais.
Por fim, a escolha da H M Assessoria e Consultoria está alinhada com os princípios da transparência, eficiência e economicidade, fundamentais na administração pública, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação de uma empresa especializada em suporte técnico para a EFD-Reinf e DCTF-Web é estratégica para garantir que a Câmara Municipal de Alvorada cumpra suas obrigações fiscais de maneira eficiente, segura e dentro dos prazos legais. Pois, a mesma é capaz de oferecer suporte técnico contínuo, adequação às necessidades específicas da câmara, e garantir a conformidade com as exigências da legislação tributária e trabalhista, minimizando riscos e custos.
Alvorada/TO, 20 de janeiro de 2025.
ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA
Secretário de Administração e Finanças
Portaria n° 001/2025
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
![]() |
Signatário(a): | ATANASIO ARAUJO DA COSTA |
Data e Hora: | 20/01/2025 13:23:25 |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://alvorada.to.leg.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/8cbdc7c9-d6f0-11ef-83b6-66fa4288fab2 |