TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA 

Autógrafo de Lei nº 1.363/2026, de 29 de Maio de 2026.

Institui o Programa Municipal de Apoio ao Transporte Universitário no Município de Alvorada/TO, mediante disponibilização de meios de transporte, e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Alvorada/TO, o Programa Municipal de Apoio ao Transporte Universitário, destinado a viabilizar o deslocamento de estudantes matriculados em cursos de nível superior ou técnico em outros municípios.

Art. 2° O apoio ao transporte universitário será prestado indiretamente pelo Município, por meio de uma ou mais das seguintes formas:

I – disponibilização de veículos pertencentes à frota municipal;

II – fornecimento de combustível;

III – custeio de manutenção de veículos utilizados para o transporte;

IV – contratação ou disponibilização de motoristas;

V – outras formas de apoio logístico ao transporte coletivo de estudantes.

Parágrafo único. O apoio de que trata este artigo não poderá ser prestado mediante pagamento, repasse ou qualquer forma de benefício financeiro direto aos estudantes, destinando-se exclusivamente à execução indireta das medidas previstas nos incisos I, II, III, IV e V do caput.

 vedada a concessão de benefício financeiro direto aos estudantes.

Art. 3° Poderão ser atendidos pelo Programa os estudantes que:

I – estejam regularmente matriculados em instituição de ensino técnico ou superior localizada fora do Município;

II – comprovem residência e domicílio em Alvorada/TO;

III – atendam aos critérios estabelecidos em regulamento.

Art. 4º O transporte deverá, sempre que possível, ser realizado de forma coletiva e organizada, podendo o Município:

I – firmar parcerias com associações de estudantes;

II – celebrar convênios ou ajustes com outros entes públicos;

III – contratar serviços de transporte, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º A execução do Programa ficará sob responsabilidade de órgão designado pelo Poder Executivo, preferencialmente vinculado à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 6º A implementação do Programa dependerá de previsão nas leis orçamentárias, especialmente:

I – Plano Plurianual (PPA);

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

III – Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 7º É vedada a utilização de recursos oriundos de fundos ou programas federais com destinação vinculada à educação básica, tais como:

I – Fundeb;

II – PNATE;

III – outros programas com vinculação específica.

Art. 8º A execução desta Lei não poderá comprometer as obrigações constitucionais do Município relativas à educação básica, devendo ser preservada a prioridade:

I – do ensino fundamental;

II – da educação infantil;

III – do transporte escolar gratuito da rede municipal.

Art. 9º Na hipótese de limitação de recursos, o Poder Executivo poderá estabelecer critérios de prioridade, considerando:

I – a disponibilidade orçamentária;

II – o número de estudantes;

III – a distância e viabilidade do transporte;

IV – a condição socioeconômica dos estudantes.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, estabelecendo:

I – rotas, horários e pontos de embarque;

II – critérios de seleção e cadastramento;

III – responsabilidades dos usuários;

IV – regras de utilização e conservação dos veículos;

V – penalidades em caso de uso indevido.

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Maio de 2026.

Douglas Mengoni da Silva - Presidente

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Data e Hora: 29/05/2026 09:24:04


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