TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO

DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 438, quarta, 20 de maio de 2026

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PAUTAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

 ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PROJETOS

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÕES

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PORTARIAS

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 052/2026

Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo para contratação direta por dispensa de licitação com disputa, na forma eletrônica via e-mail, visando à contratação de empresa especializada para fornecimento, fabricação e instalação de móveis planejados destinados a atender às necessidades da Câmara Municipal de Alvorada/TO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente os arts. 18, 72 e 75, inciso II, que disciplinam, respectivamente, a fase preparatória da contratação, a instrução dos processos de contratação direta e a dispensa de licitação em razão do valor;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de promover a adequada estruturação física e funcional dos ambientes administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Alvorada/TO, mediante contratação de empresa especializada para fornecimento, fabricação e instalação de móveis planejados;

CONSIDERANDO que a contratação pretendida visa proporcionar melhores condições de trabalho, organização dos espaços internos, funcionalidade dos ambientes institucionais e atendimento adequado às demandas administrativas do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de procedimento administrativo formal, com a devida instrução processual, observância do planejamento da contratação, realização de pesquisa de preços, elaboração dos documentos técnicos pertinentes e adoção das providências necessárias à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração do Processo Administrativo nº 2026050711003, destinado à realização de contratação direta por Dispensa de Licitação com Disputa via E-mail nº DD/2026.023-CMA, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento, fabricação e instalação de móveis planejados, destinados a atender às necessidades da Câmara Municipal de Alvorada/TO.

Art. 2º O procedimento de contratação direta deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente o art. 75, inciso II, sem prejuízo do atendimento aos requisitos de instrução previstos no art. 72 da referida Lei, bem como às exigências aplicáveis à fase preparatória da contratação.

Art. 3º Fica autorizada a adoção das providências administrativas necessárias à regular instrução e processamento do feito, compreendendo, quando cabível:

I – formalização da demanda administrativa;

II – elaboração dos documentos técnicos da fase preparatória;

III – realização da pesquisa de preços, com observância dos parâmetros legais e regulamentares aplicáveis;

IV – elaboração do Termo de Referência;

V – verificação da disponibilidade orçamentária;

VI – divulgação do aviso de dispensa e recebimento de propostas adicionais, quando aplicável;

VII – análise das propostas e dos documentos de habilitação;

VIII – prática dos demais atos necessários à regular condução do procedimento.

Art. 4º A condução do procedimento administrativo ficará sob responsabilidade da Agente de Contratação e da unidade competente da Central de Aquisições e Contratações Públicas – CACP, observadas as atribuições legais, regulamentares e internas aplicáveis.

Art. 5º Após a regular instrução processual, os autos deverão ser submetidos às análises e deliberações cabíveis, inclusive quanto à verificação da conformidade jurídica, orçamentária e administrativa da contratação, quando exigível.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada-TO, 20 de maio de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal

DECRETOS

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DEMAIS PUBLICAÇÕES

EXTRATO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Câmara Municipal de Alvorada, por meio da Central de Aquisições e Contratações Públicas, torna público o Aviso de Dispensa nº DD/2026.023-CMA, referente ao Processo Administrativo nº 2026050711003, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento, fabricação e instalação de móveis planejados, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Alvorada/TO.

Valor estimado da contratação: R$ 64.099,33 (sessenta e quatro mil e noventa e nove reais e trinta e três centavos).

Período para envio das propostas: de 20/05/2026, às 08h00, até 26/05/2026, às 23h59.

Recebimento das propostas: exclusivamente por meio do e-mail: licitacoescma.2025@outlook.com.

Critério de julgamento: menor preço.

Participação exclusiva para: ME/EPP e equiparadas.

Alvorada/TO, 20 de maio de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO

LICITAÇÕES E CONTRATOS

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